Coordenadoria de Jurisprudência

 

Decisões do TCU

Informações/Sugestões/Críticas:
Servidores responsáveis: Eveline Oliveira, José Eugênio Soares, Ticiana Salles
Telefone: (61) 33144562


TC – 026.899/2006-0
Acórdão: 1418/2008 - Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: CSJT Sumário: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA SEFIP. TRANSFERÊNCIAS INCONSTITUCIONAIS DE MAGISTRADOS PREVISTAS EM RESOLUÇÃO DO CSJT. DETERMINAÇÕES. 1 - A remoção de magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho configura a realização de transferência no âmbito do Poder Judiciário e tal instituto foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - É inafastável a vinculação do Juiz ao Tribunal onde se deu seu provimento inicial na carreira da magistratura, ressalvados os acessos aos tribunais de segundo grau e às cortes superiores, consoante previsto na Carta Magna.


TC – 026.497/2007-2
Acórdão: 2356/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA LEI N.º 10.887/04. ILEGALIDADE E RECUSA DO REGISTRO DE UM ATO. IRREGULARIDADE QUANTO A TEMPO DE SERVIÇO E EXISTÊNCIA DE OUTRA APOSENTADORIA. DESTAQUE DE DOIS ATOS. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FALHAS NOS DEMAIS ATOS. LEGALIDADE. REGISTRO. É ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração contributiva aos regimes de previdência própria e geral prevista na Lei n.º 10.887/04.


TC – 019.730/2003-7
Acórdão: 2339/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler


Órgão: TRT da 9ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. CONCESSÕES CONSIDERADAS ILEGAIS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS "QUINTOS" DELA DECORRENTES. IRREGULARIDADE SANADA EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI N.º 9.421/96. PROVIMENTO. LEGALIDADE COM RESSALVA. A partir da Lei n.º 9.421/96, passou a ser lícito o pagamento de "opção" com "quintos" aos detentores das antigas GRG transformadas em FC que tenham implementado os requisitos legais para a percepção das vantagens na época própria.


TC – 026.487/2007-6
Acórdão: 2118/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 8ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04. NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI N.º 10.698/03, EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração contributiva aos regimes de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral, do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei n.º 8.112/1990.


TC – 019.887/2007-8
Acórdão: 1931/2008 - Segunda Câmara
Min. André Luís de Carvalho


Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADE NO CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. NÃO-APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TEMPO AVERBADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve atender aos requisitos estabelecidos no Acórdão 2.024/05 - Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU. 2. A regra insculpida no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 20/98 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação daquela emenda, tivessem cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.


TC – 010.943/2005-1
Acórdão: 2212/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. REPOSIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTOS DA SERVIDORA INDEVIDAMENTE BENEFICIADA. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO GESTOR. MULTA. Verificada a prática de ato de gestão ilegítimo, cabe aplicar ao gestor a multa prevista pelo art. 58, III, da Lei n.º 8.443/92.


TC – 011.438/2006-7
Acórdão: 2208/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS DEMAIS. É legal o pagamento da vantagem "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/01/1995, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n.º 2.076/05 TCU - Plenário, consistente na expedição e publicação do ato de aposentação, até a data de 25/10/2001, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias n.ºs. 481/97 e 565/97.



TC – 003.398/2006-5
Acórdão: 2121/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa

Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: APOSENTADORIA. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/59. VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. ILEGALIDADE. 1. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU n.ºs. 558/02, da 1ª Câmara, 628/02, da 2ª Câmara, e do Acórdão n.º 2.024/05, do Plenário. 2. É ilegal o pagamento da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal relativa às gratificações judiciária e extraordinária recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não optante pela remuneração do cargo efetivo, após a edição da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Contas.


TC – 010.834/2006-5
Acórdão: 2228/2008 – 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS DEMAIS. 1. É legal o pagamento da vantagem "opção", prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado que, até 18/1/95, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão n. 2.076/2005 TCU - Plenário, consistente na expedição e publicação do ato de aposentação, até a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões Plenárias nºs. 481/97 e 565/97. 2. É ilegal o pagamento da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal relativa às gratificações judiciária e extraordinária recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não-optante pela remuneração do cargo efetivo, após a edição da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Contas.


TC – 011.896/199-0
Acórdão: 2224/2008 - 1º Câmara
Min. Augusto Nardes

Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM FICTA DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE INSALUBRE, EM DESACORDO COM A SÚMULA Nº 245 DO TCU. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PARA INATIVAÇÃO, APÓS A EXCLUSÃO DO TEMPO FICTO. TEMPO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA NA PROPORCIONALIDADE MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 74 DO TCU.1. Não há que se falar em obscuridade ou omissão na deliberação embargada se os argumentos utilizados não foram apresentados na peça que originou tal deliberação. 2. Rejeitam-se embargos de declaração na ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição na deliberação atacada, ou mesmo divergência a ser dirimida. 3. O cômputo do tempo de inatividade, nos termos da Súmula TCU nº 74, é admitido para auferimento de aposentadoria proporcional nos limites mínimos de 30/35, se homem, e de 25/30, se mulher, somente para aqueles que tenham adquirido o direito a esse beneficio antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que o extingue. 4. A reiteração de embargos declaratórios não suspende a consumação do trânsito em julgado da decisão recorrida.


TC – 026.487/2007-6
Acórdão: 2218/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luis de Carvalho


Órgão: TRT da 8ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04. NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI N.º 10.698/03 EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração contributiva aos regimes de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral, do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/90.


TC – 002.005/2007-3
Acórdão: 2116/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luis de Carvalho

Órgão:TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES. 1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das funções comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei 9.421/96, devido à ausência de previsão legal e à inexistência de decréscimo salarial decorrente da implantação desta lei; 2. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3. É ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o cômputo de tempo rural sem o respectivo comprovante do pagamento de contribuição previdenciária, ainda que a quitação seja posterior à prestação do serviço, de forma indenizada.


TC – 019.817/2005-7
Acórdão: 1045/2008 – Plenário
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IMPROPRIEDADES QUE NÃO MAIS ENSEJAM PAGAMENTOS INDEVIDOS. LEGALIDADE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. Concede-se registro aos atos que, apesar de impropriedades iniciais, quando apreciados pelo Tribunal, já não mais ensejam pagamentos indevidos, uma vez que as irregularidades já foram corrigidas pela própria Administração, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução -TCU nº 206/2007.


TC – 002.251/2008-5
Acórdão: 1046/2008 – Plenário
Min. Andre Luis de Carvalho

Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS E DA AJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00. 2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.


TC – 027.710/2007-1
Acórdão: 1568/2008 – 2ª Câmara
Min. Andre Luis de Carvalho


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade, compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei n. 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano, cuja quantificação mostra-se desfavorável sob o aspecto custo/benefício, e pela qual o responsável já foi ouvido em audiência, cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, nos termos dos arts. 45 e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade de que resulta dano quantificável ao erário, cabe ao Tribunal ordenar a conversão do processo em tomada de contas especial, a teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92.


TC – 014.114/2007-0
Acórdão: 1566/2008 – 2ª Câmara
Min. Andre Luis de Carvalho

Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS. LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação da Lei nº 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão (DAS 4, 5 e 6 da Lei nº 9.030/95). 2. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei nº 8.911/94, quando já vigorava a Lei nº 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro escusável do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento das importâncias indevidamente recebidas por servidores inativos, ante a presunção de legalidade do ato administrativo e o caráter alimentar das verbas remuneratórias, a teor da Súmula -TCU nº 249.

TC – 002.251/2008-5
Acórdão: 1046/2008 – Plenário
Min. André Luis Carvalho



Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00. 2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

TC – 019.817/2005-7
Acórdão: 1045/2008 – Plenário
Min. Marcos Bemquerer


Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade, compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei n.º 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano, cuja quantificação mostra-se desfavorável sob o aspecto custo/benefício, e pela qual o responsável já foi ouvido em audiência, cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, nos termos dos arts. 45 e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade de que resulta dano quantificável ao erário, cabe ao Tribunal ordenar a conversão do processo em tomada de contas especial, a teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92.

TC – 014.114/2007-0
Acórdão: 1566/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luiz de Carvalho



Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS. LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação da Lei n.º 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão (DAS 4, 5 e 6 da Lei n.º 9.030/95). 2. É indevido o cálculo de vantagem com base na Lei n.º 8.911/94, quando já vigorava a Lei n.º 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro escusável do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento das importâncias indevidamente recebidas por servidores inativos, ante a presunção de legalidade do ato administrativo e o caráter alimentar das verbas remuneratórias, a teor da Súmula TCU n.º 249.

TC – 004.314/2000-0
Acórdão:7113/2008– 2ª Câmara
Min. Ubiratan Aguiar


Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: RECUROS DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 449/2007-2ª CÂMARA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS JUÍZES POR MEIO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 45/1999. UNIFORMIDADE DE TRATAMENTO PARA A MESMA MATÉRIA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DA JUÍZA-PRESIDENTE. RETIRADA DA MULTA DOS DEMAIS INTEGRANTES DO COLEGIADO.

TC – 013.474/2006-2
Acórdão: 872/2008 – Plenário
Min. Guilherme Pereira


Órgão: TRT da 20ª Região Sumário: AUDITORIA. FISCOBRAS 2006. PEDIDO DE REEXAME. APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE TORNAR INSUBSISTENTES ITENS DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA REFERENTES À PERIODICIDADE DE REAJUSTE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. INEXATIDÃO MATERIAL. Acolhe-se parcialmente recurso interposto por interessado quando o exame realizado na matéria objeto da determinação foi capaz de suscitar eventual incorreção no índice de reajuste de preços indicado e demonstrar que a adoção de outro percentual não resultaria na medida mais adequada para o saneamento do procedimento, haja vista a pouca monta dos valores envolvidos e o fato de o empreendimento já estar concluído.

TC – 026.496/2007-5
Acórdão: 1255/2008– 2ª Câmara
Min. André Luis de Carvalho

Órgão: TRT da 1ª Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003, DE FORMA INTEGRAL, EM APOSENTADORIAS COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE. É ilegal a concessão da vantagem pecuniária individual instituída pela Lei n.º 10.698, de 2/7/2003, de forma integral, em aposentadorias com proventos proporcionais.

TC – 016.795/2005-4
Acórdão: 1528/2008 – 1ª Câmara
Min. Marcos Bemquerer


Órgão: TRT da 24ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. ATO NORMATIVO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. REPRODUÇÃO DE NORMAS EDITADAS POR ÓRGÃO SUPERIOR. OCORRÊNCIA ISOLADA E SEM EXPRESSIVIDADE NA GESTÃO EM EXAME. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE ALGUNS RESPONSÁVEIS E REGULARES DOS DEMAIS. 1. Julgam-se regulares, com ressalva, as contas dos responsáveis quando verificadas falhas formais, sem gravidade no conjunto da gestão apreciada, dando-se-lhes quitação. 2. Julgam-se regulares as contas dos responsáveis quando não identificadas quaisquer falhas na gestão apreciada, dando-se-lhes quitação.

TC – 020.782/2007-9
Acórdão: 1194/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luís de Carvalho
DOU 08-05-2008

Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR OPTANTE PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. SÚMULA - TCU N.º 106. APLICAÇÃO ATÉ A MANIFESTAÇÃO DEFINITIVA DESTE TRIBUNAL ACERCA DA ILEGALIDADE DA VANTAGEM. ILEGALIDADE DO ATO. 1. É irregular o pagamento de vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença entre o valor da remuneração do cargo em comissão fixado pela Lei n.º 9.030/95 e o valor da parcela correspondente instituída pela Lei n.º 9.421/96, porquanto esse pagamento não encontra fundamentação legal. 2. Os inativos optantes pela remuneração do cargo efetivo não devem ser alcançados pelo disciplinamento estabelecido na Decisão n.º 756/00 - TCU - Plenário, no que tange ao ressarcimento das parcelas indevidamente recebidas, a contar de outubro de 2000, haja vista que esta decisão tratou de não optantes pela remuneração do cargo efetivo. 3. O marco inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos indevidamente pelos optantes pela remuneração do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade da vantagem.

TC – 026.345/2007-0
Acórdão:1195/2008 – 2ª Câmara
Min. André Luís de Carvalho
DOU 08-05-2008


Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PERCEPÇÃO INDEVIDA DA VANTAGEM "OPÇÃO". SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE. É ilegal a percepção da vantagem denominada "opção", sem que o servidor, ocupante de cargo isolado de provimento efetivo, tenha exercido cargo em comissão ou função comissionada.

TC – 013.526/2004-4
Acórdão: 790/2008 – Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 05-05-2008

Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA EM CONTRAPARTIDA À CESSÃO DE USO DE PARCELA DE IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE BANCÁRIA. PROCEDIMENTO AMPARADO PELA ORDEM JURÍDICA VIGENTE. OCORRÊNCIA DE FALHAS. DETERMINAÇÕES. 1. O ordenamento jurídico brasileiro vigente, especialmente a Lei n.º 8.987/95, reconhece a existência do regime de concessão de obra pública desvinculada da típica prestação de serviço preconizada no art. 175 da CF, a ser realizada por meio de delegação. 2. A concessão de obra pública emerge da cele-bração de um contrato administrativo, de natureza personalíssima, usualmente sem contrapartida financeira da Administração, em que o particular edifica a obra e se ressarce mediante a exploração econômica do empreendimento ou de parcela deste, por sua conta e risco, durante o período determinado. 3. Ao regime de concessão de obra pública aplicam-se as disposições da Lei n.º 8.987/95, naquilo que couber, bem como da Lei n.º 8.666/93 e demais regulamentos que incidirem sobre o regime em que for concebida a contrapartida, a exemplo da concessão de uso, da cessão de uso e da concessão de serviço público. 4. É obrigatória a inclusão de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual previamente à abertura de licitação objetivando concessão de obra pública, quando houver necessidade de desembolso de recursos públicos para edificação de etapas subseqüentes da obra objeto da concessão, em observância aos arts. 167, § 1º, da CF e 7º, § 2º, IV, da Lei n.º 8.666/93. 5. A celebração de contrato de concessão de obra pública em contrapartida à cessão de uso de parcela de imóvel público a instituição bancária para exploração de atividade comercial, sem desembolso de recursos públicos, não caracteriza a exigência editalícia de obtenção de recursos futuros, por meio de inter-mediação financeira, vedada pelo art. 7º, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 6. A cessão de uso de parcela de imóvel público federal, amparada no art. 12 do Decreto n.º 3.725/01 c/c o art. 20 da Lei n.º 9.636/98, prescinde de autorização legislati-va, mas deve observar, no que couber, a Lei n.º 8.987/95 e, impreterivelmente, os preceitos da Lei nº 8.666/93.


TC –028.696/2006-7
Acórdão: 779/2008 – Plenário
Min. Benjamin Zymler

DOU 05-05-2008

Órgão: TST Sumário: REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TST E ENTIDADE PRIVADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO TST (ACÓRDÃO N.º 1563/2007 - PLENÁRIO). INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REEXAME PELO TST CONTRA ESSA DELIBERAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Assegura-se o contraditório e a ampla defesa, nas situações em que a deliberação do TCU possa atingir direitos subjetivos de empresa privada que efetuou avença com o Poder Público Federal.

TC – 022.893/2006-9
Acórdão: 1361/2008 – 1ª Câmara
Min. Augusto Nardes

DOU 05-05-2008

Órgão: TST Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO COMPROVANDO A LEGALIDADE DA CONCESSÃO. PROVIMENTO. A superveniência de fatos novos comprovando os requisitos legais para a concessão enseja a revisão da deliberação recorrida e o julgamento pela legalidade do ato.

TC – 005.305/2004-9
Acórdão: 659/2008 – Plenário
Min. Aroldo Cedraz

DOU 18-04-2008

Órgão: TST Sumário: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. DECADÊNCIA DO ART. 54 DA LEI N.º 9.784/99. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO RELATIVO A ATO DE PESSOAL. RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO. PROVIMENTO. 1. Não é obrigatória notificação pessoal acerca de inclusão de processo em pauta de julgamento.2. A decadência do art. 54 da Lei n.º 9.784/99 aplica-se ao exercício da autotutela e não à atividade de controle externo. 3. Devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo relativo a pessoal, desde o início do feito, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, salvo na hipótese de exame de legalidade de concessão inicial de aposentadoria, pensão ou reforma.

TC – 022.903/2006-7
Acórdão: 1152/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

DOU 18-04-2008

Órgão: TRT da 24ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 190 DA LEI N.º 8.112/90. ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO N.º 278/2007 - PLENÁRIO. LEGALIDADE. O servidor aposentado que, com amparo nos arts. 3º e 7º da EC n.º 41/03, percebe provento proporcional calculado com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo, atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade, caso venha a ser acometido de doença que justifique a incidência do art. 190 da Lei n.º 8.112/90, em seus termos atuais, fará jus à integralização do provento, calculada segundo a mesma sistemática pela qual vinha recebendo o seu provento proporcional, não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei n.º 10.887/04.
TC – 014.915/2006-3
Acórdão: 1151/2008 – Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: APOSENTADORIA NO CARGO DE JUIZ. REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL CONCERNENTE À GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO PERCENTUAL DE 4%, EXCEDENTE AOS 35% PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. De conformidade com o art. 6º, § 1º, da Resolução/TCU n.º 206/2007, considera-se legal a aposentadoria quando restar demonstrado que as irregularidades contidas no ato original foram saneadas pelo órgão de origem, apesar da desconformidade material presente no ato.

TC – 022.262/2006-0
Acórdão 1.040/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer Costa


Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO FIXADO. CONTAS IRREGULARES COM DÉBITO. Julgam-se irregulares, com imposição de débito, as contas de responsável que deixa de atender a novo e improrrogável prazo, fixado mediante Acórdão do Tribunal, e não apresenta o comprovante de recolhimento da importância devida.
TC – 006.390/2005-2
Acórdão 1.022/2008- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinícius Villaça
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. RELATÓRIO DE AUDITORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PERCEBIDOS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. NEGADO PROVIMENTO. Médicos ocupantes de cargos ou funções comissionadas devem cumprir jornada de trabalho integral, conforme o disposto na Lei nº 8.112/1990.

TC – 014.111/2007-9
Acórdão 816/2008 – Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcante


Órgão: TRT da 3ª Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É ilegal o pagamento da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/96, por não estar previsto em lei e à vista da inexistên-cia de qualquer tipo de decréscimo salarial por parte dos ocupantes de cargos em comissão.
TC – 005.829/2000-5
Acórdão 791/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO ILEGAL DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR OCUPANTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATÉ 25/11/1995. IMPROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA. 1- Para incorporação de quintos ou décimos, no período de 25/11/1995 a 4/9/2001, é necessário que o tempo de serviço em cargo em comissão ou função de confiança tenha sido exercido concomitantemente ao cargo efetivo regido pela Lei n.º 8.112/90. 2 - É ilegal a concessão de quin-tos ou décimos a servidor que exerceu cargo em comissão ou função de confiança sem vínculo efetivo com a Administra-ção Pública e que ingressou em cargo efetivo a partir de 25/11/1995.

TC –700.053/1998-0
Acórdão 520/2008 - Plenário
Min. Marcos Vinícius Vilaça


Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS. LICENÇA-PRÊMIO. CONCESSÃO A MAGISTRADOS. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao recurso por não encontrar amparo legal a criação de funções gratificadas mediante ato administrativo, bem como a concessão de licença-prêmio a magistrados na vigência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
TC – 275.435/1995-4
Acórdão: 522/2008- Plenário
Min. Valmir Campelo
Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 1.148/2006-TCU-PLENÁRIO. RELATÓRIO DE AUDITORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PLANO ESPECIAL DE AUDITORIA REALIZADA DE 02-10-1995 A 06-10-1995 - ABRANGÊNCIA: 1994 /1995 - TRANSFORMADA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PELA DECISÃO 837/98-TCU-PLENÁRIO. AQUISIÇÃO DE BENS POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INFUNDADAS. NEGADO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. A aquisição de bens por importância superior ao valor de mercado configura despesa indevida, gerando prejuízo para a administração, devendo o débito ser imputado aos agentes responsáveis, exigindo-lhes a recomposição do erário e enseja o julgamento pela irregularidade das respectivas contas com aplicação de multa. Nega-se provimento a recursos de reconsideração cujas alegações não elidem as irregularidades apontadas em processo de Tomada de Contas Especial.

TC – 017.219/2003-3
Acórdão: 525/2008- Plenário
Min. Guilherme Palmeira

Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDOS DE REEXAME. DECISÃO QUE JULGOU ILEGAL APOSENTADORIA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGADO PROVIMENTO. 1. O servidor ex-celetista somente faz juz à percepção de quintos com o advento da Lei n.º 8.911/94, a partir da qual devem ser contados os efeitos financeiros da vantagem. 2. A simples solicitação de incorpo-ração de vantagem indevida não caracteriza boa-fé, mesmo comprovada a não-participação na sua autorização. 3. Nega-se provimento a pedido de reexame quando os argumentos oferecidos não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
TC – 015.202/2001-0
Acórdão 497/2008 - Plenário
Min. Valmir Câmpelo
Órgão: TRT da 16ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. LEI N.º 9.421/96. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Aplica-se imediatamente a Lei n.º 9.421/96, cujo artigo 10 proíbe a nomeação para cargo em comissão e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados.

TC – 007.396/2007-7
Acórdão 911/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. SUBMISSÃO DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DE OUTRA PENSÃO. PERDA DE OBJETO. DETERMINAÇÃO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, carece de amparo legal a conces-são de pensão prevista na Lei n.º 8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas falecidos a partir de 14/10/1996. 2. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU n.º 206, de 24/10/2006, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício.
TC – 001.699/2007-8
Acórdão 909/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO INTERESSADO. APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE DA PENSÃO CIVIL DECORRENTE DESTA APOSENTADORIA. PREJUDICIALIDADE. ARQUIVAMENTO. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU n.º 206, de 24/10/2007, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício.

TC – 027.418/2007-3
Acórdão 821/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE.1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.ºs. 13 e 14, de 21/3/2006, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória.
TC – 026.614/2006-2
Acórdão 783/2008 - Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória à remuneração total prevista para os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário da União.

TC – 024.079/2007-3
Acórdão: 547/2008 - Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman Cavalcanti

Órgão: TRT da 23ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUXÍLIO-MORADIA. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO.1. O auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória, consoante as Resoluções n.ºs 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, de 21/03/2006.2. É ilegal a inclusão da parcela referente a auxílio-moradia nos proventos dos inativos e no benefício pensional.
TC - 001.175/2005-2
Acórdão: 494/2008 - Segunda Câmara
Min. Marcos Bemquerer
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DE CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS EM 2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 106/TCU. PROVIMENTO.

TC - 024.026/2007-0
Acórdão: 713/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

DOU 14-03-2008

Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA. FALECIMENTO DOS INSTITUIDORES APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. SUBMISSÃO DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. Consoante jurisprudência desta Corte, carece de amparo legal a concessão da pensão da Lei n.º 8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas falecidos a partir de 14/10/1996.

TC - 007.387/2007-8
Acórdão 711/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer

DOU 14-03-2008

Órgão: TRT da 7ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. LEGALIDADE. PENSÃO DE MONTEPIO CIVIL. VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS COM BASE NA LEI N.º 6.782/80. ILEGALIDADE. 1. A Lei n.º 6.782/80 foi revogada pela Lei n.º 8.112/90, não mais sendo normativo hábil para a integralização de pensão de montepio civil. 2. O valor da pensão de montepio civil facultativo será aquele determinado na Lei n.º 3.058/56, com a redação da Lei n.º 4.477/64, correspondente a 60% do valor do vencimento e acréscimos.

TC - 001.987/2007-3
Acórdão 437/2008 - Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 06-03-2008

Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA À ÉPOCA DO PERÍODO LABORAL. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 9.4 DO ACÓRDÃO N.º 740/2006-TCU-PLENÁRIO. ACÓRDÃO N.º 1893/2006-TCU-PLENÁRIO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POSTERIORMENTE AO PERÍODO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É possível a contagem recíproca de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria estatutária, mediante comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, à época da realização da atividade rural ou, mesmo a posteriori, de forma indenizada, nos termos do art. 96, IV, da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 45, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 8.212/91.
TC - 012.107/2007-7
Acórdão 595/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-03-2008
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. CÁLCULO DA VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI N.º 8.112/90 SOBRE O VENCIMENTO TOTAL. NÃO APLICAÇÃO DE REDUTOR A PENSÃO CUJO INSTITUIDOR FALECEU APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 41/2003. ILEGALIDADE 1. O cálculo da vantagem do art. 192 da Lei n.º 8.112/90 deve ser realizado tendo-se como base o valor do vencimento básico, excluindo-se a representação mensal e a parcela autônoma de equivalência.2. Nos termos da Lei n.º 10.887/04, o benefício de pensão por morte deve ser igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite, nos casos em que o falecimento do servidor ocorrer quando já estiver na inatividade.

TC - 026.475/2007-5
Acórdão 577/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Vilaça
DOU 07-03-2008

Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVAÇÃO DAS REGRAS PARA O CÁLCULO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PREVISTAS NA EC N.º 41/03. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DAS DEMAIS CONCESSÕES. São ilegais as concessões de aposentadorias com proventos proporcionais (previstas no art. 40, § 1º, da Constituição Federal), posteriores à edição da EC n.º 41/03 (publicada em 31/12/2003), que não observem a forma de cálculo disposta no art. 40, § 3º, da Constituição, e no art. 1º da Lei n.º 10.887/04.
TC - 003.187/2006-0
Acórdão 572/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-03-2008
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: AUDITORIA. ÁREA DE PESSOAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. FALTA DE REMESSA AO TCU DAS ALTERAÇÕES DE FUNDAMENTOS NOS ATOS CONCESSÓRIOS. DETERMINAÇÕES. 1. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática. 2. Compete às unidades jurisdicionadas incluir os dados relativos às alterações de fundamentos legais de atos concessórios no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões, encaminhando-os ao TCU.

TC 002.251/2008-5
Acórdão 296/2008 - Plenário
Min. Augusto Sherman
DOU 03-03-2008

Órgão: TRT 11ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PRETENSAS IRREGULARIDADES EM DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APRESENTADAS. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA. DILIGÊNCIAS.
TC 003.146/2007-6
Acórdão 315/2008 - Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU
Órgão: TRT 5ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
TC 005.636/1999-0
Acórdão 285/2008 - Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU
Órgão: TRT 16ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. IRREGULARIDADE APURADA EM PROCESSO DE DENÚNCIA TRANSITADO EM JULGADO. REFLEXOS NAS CONTAS DO DIRETOR-GERAL. ILEGALIDADE E MULTA. LEGALIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. 1. As contas ordinárias representam o conjunto de atos de gestão praticados em um exercício, devendo seu mérito refletir as irregularidades detectadas em processos de fiscalização já apreciados pelo tribunal.
TC 019.880/2003-4
Acórdão 190/2008 - Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 19-02-2008
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FC 3. CONDIÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE NOVOS DOCUMENTOS. PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DA CONCESSÃO
TC 021.815/2007-6
Acórdão 339/2008 - Primeira Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 22-02-2008
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/1990 COM OS QUINTOS. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É ilegal o pagamento cumulativo da vantagem dos quintos com o valor integral da função comissionada.
TC 001.614/2007-0
Acórdão 186/2008 - Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 15-02-2008
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO IRREGULAR DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA TCU N.º 74 DO TCU. ILEGALIDADE. 1. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve atender aos requisItos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/05 - Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU. 2. A aplicação da Súmula n.º 74 do TCU só é admitida para deferimento de aposentadoria proporcional nos limites mínimos de 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) e somente para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da EC n.º 20/98.
TC 027.220/2006-2
Acórdão 153/2008 - Primeira Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 15-02-2008
Órgão: TRT da 7ª Região. Sumário: Pedido de reexame. Aposentadoria. Pagamento de Gratificação de raio X em percentual superior a 10%. Ilegalidade. Conhecimento. Não provimento. Após a edição da Lei n.º 7.923/89, que incorporou diversas gratificações ao vencimento básico das carreiras, reduzindo concomitantemente o percentual da gratificação de raio X incidente sobre aquela parcela, de 40% para 10%, mantendo dessa forma o equilíbrio inicialmente estabelecido, descabe falar em permanência do percentual anterior de 40% com base em considerações de direito adquirido. Consoante já assentou o e. STF não há direito adquirido a plano de carreira e, conseqüentemente, a forma de cálculo estabelecida no plano anterior, vedado o decesso remuneratório.
TC 018.309/2007-0
Ac 3892/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-12-2007
Órgão: TRT da 4ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS A MAGISTRADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 35%. ILEGALIDADE. À luz da jurisprudência do STF e do STJ e do Acórdão n.º 1.731-TCU-Plenário, não é cabível o pagamento, a magistrado, de gratificação por tempo de serviço sob a forma de anuênios e em percentual superior a 35%.
TC 015.414/2007-1
Ac 3898/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 07-12-2007
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL DE PADRÃO JUDICIÁRIO - APJ. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. QUINTOS COM VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO. ILEGALIDADE. 1. A GAJ e o APJ dos ex-servidores ocupantes de cargo isolado de provimento efetivo devem incidir sobre o vencimento do último padrão do cargo de Analista Judiciário, por determinação dos arts. 13 e 14 da Lei n.º 9.421/96. 2. É ilegal o ato concessório de aposentadoria e pensão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa da vantagem de VPNI, decorrente de quintos, e a retribuição integral da função comissionada, conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal, expresso nos Acórdãos n.ºs 253/2004 - 1ª Câmara, 3.543/2006 - 2ª Câmara e 528/2007 - 1ª Câmara.
TC 013.503/2004-0
Ac 3519/2007- Segunda Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 06-12-2007
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM DECISÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. Em se tratando de contagem recíproca do tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público, a decadência do direito de anular o ato de averbação por parte do INSS não afasta a exigência de pagamento da indenização, ex vi do disposto no art. 201, § 9º, da CF.
TC 019.471/2004-1
Ac 2551/2007- Plenário
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 30-11-2007
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO CONTRARIANDO EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI, DE SÚMULA DO TST E DE ACÓRDÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST DE QUE É POSSÍVEL A REVISÃO DO CÁLCULO DE PRECATÓRIOS, OBEDECIDAS DETERMINADAS CONDIÇÕES. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA.
TC 001.669/2007-9
Ac 3422/2007- Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 29-11-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: APOSENTADORIA. INICIAL. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/1959. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU 558/2002, da 1ª Câmara, 628/2002, da 2ª Câmara, e do Acórdão 2024/2005, do Plenário.
TC 010.006/2007-5
Ac 3215/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 09-11-2007
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADES NO ATO INICIAL. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. GRG, GADF E QUINTOS. RETIFICAÇÃO NO ATO DE ALTERAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO. LEGALIDADE. 1. É ilegal a percepção cumulativa da remuneração de GRG com quintos ou décimos incorporados na vigência da Lei n.º 8.911/94, relativos à mesma função, e de quintos com a GADF, uma vez que referida gratificação já integra os cálculos dessa rubrica. 2. É autorizado o registro de atos de concessão que, a despeito de apresentarem impropriedades em sua versão original, já não estejam, no momento de sua apreciação de mérito, dando ensejo a pagamentos irregulares, em virtude da correção da irregularidade pela própria Administração.
TC 011.183/2004-0
Ac 3216/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 09-11-2007
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. PAGAMENTO DE OPÇÃO E QUINTOS. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DA LEI N.º 8.911/94 APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.030/95. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a concessão da parcela opção com base na Lei n.º 8.911/94 após a vigência da Lei n.º 9.030/95, que estabeleceu novo sistema de cálculo. 2. Servidor ocupante de cargo isolado de provimento efetivo no qual houve apenas a equiparação da remuneração com aquela devida aos ocupantes de cargo em comissão não preenche os requisitos para o deferimento da vantagem dos quintos.
TC 016.602/2007-6
Ac 3224/2007- Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 06-12-2007
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DE FC COM DÉCIMOS OU COM VPNI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível o pagamento cumulativo do valor integral da remuneração da Função Comissionada com os quintos ou décimos, ou com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI decorrente dessas parcelas, uma vez que se encontra expressamente vedada a referida cumulação na legislação pertinente.
TC 018.294/2007-5
Ac 3222/2007- Segunda Câmara
Min. Augusto Sherman
DOU 09-11-2007
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. MAGISTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível a percepção por magistrados da gratificação por tempo de serviço sob a forma de anuênios ou em percentual superior a 35%, por ser exaustivo o rol de vantagens a eles conferidas pela Lei Complementar n.º 35/79.
TC 011.471/2006-7
Ac 3449/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vilaça
DOU 08-11-2007
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. ALTERAÇÃO DOS "QUINTOS" DECORRENTE DE MUDANÇA NAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS PROMOVIDA POR REESTRUTURAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI. É possível a alteração dos "quintos" em decorrência de reclassificação de funções comissionadas operada por lei, desde que a função nova mantenha atribuições correlatas à anterior.
TC 004.852/2005-0
Ac 3398/2007- Primeira Câmara
Min. Augusto Nardes
DOU 01-11-2007
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. TRANSPOSIÇÃO DE OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL BÁSICO PARA NÍVEL INTERMEDIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DE ASCENSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E VIOLAÇÃO DO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PROVIMENTO. É ilegal a transposição de ocupantes de cargos da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classes A e B (área de limpeza e conservação), do nível auxiliar para o nível intermediário, ante a falta de amparo legal e a caracterização de ascensão funcional vedada pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
TC 022.270/2006-1
Ac 3408/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 01-11-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZA CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 DIAS DE FÉRIAS. DÉBITO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO. 1. Autorização do pagamento da importância devida em 24 parcelas mensais, conforme prevê o art. 216 do RI/TCU. 2. Indeferimento do pedido de compensação entre débito declarado em acórdão deste Tribunal e crédito salarial reconhecido pelo Órgão.
TC 009.153/2006-0
Ac 3414/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 01-11-2007
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. CÔMPUTO IRREGULAR DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A PROPORCIONALIDADE DAS VANTAGENS CONCEDIDAS. ILEGALIDADE. É ilegal o cômputo de tempo de aluno-aprendiz com fundamento em certidão que não atenda aos requisitos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário e na Súmula da Jurisprudência do TCU n.º 96.
TC 023.643/2006-0
Ac 2285/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
Sessão 31-10-2007
Órgão: TST Sumário: CONSULTA. CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS. DIFERIMENTO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. POSSIBILIDADE. RESPOSTA AO CONSULENTE. 1. É lícito ao servidor, mediante requerimento, selecionar o período de 12 meses consecutivos de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, para fins de atualização de parcela de quintos, nos termos do então vigente § 4° do art. 3° da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 3° da Lei n.º 9.624/98; 2. Dentro do intervalo de 12 meses de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, escolhido para fins de atualização de quintos, não é permitida a exclusão ou o expurgo de qualquer tempo de função comissionada; 3. É possível a substituição de parcela de quintos por outra concernente ao exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento de nível mais elevado, desde que exercidos por maior tempo, durante o período selecionado de 12 meses consecutivos. 4. O eventual diferimento do marco temporal utilizado para fins de incorporação/atualização de parcela de quintos produz efeitos financeiros a partir da solicitação do interessado, sendo vedado qualquer pagamento retroativo de parcelas de quintos assim incorporadas/atualizadas.
TC 025.662/2006-5
Ac 2253/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 29-10-2007
Órgão: CSJT Sumário: REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES REFERENTES A PAGAMENTOS INDEVIDOS A JUÍZES CLASSISTAS DO PERCENTUAL DE 11,98% (URV). DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário é devida a estes últimos de abril de 1994 a dezembro de 1996 e, aos primeiros, de abril de 1994 a janeiro de 1995, conforme assentado pelo STF na ADI n.º 1.797/PE.
TC 022.893/2006-9
Ac 3325/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 25-10-2007
Órgão: TST Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCESSÃO POSTERIOR A 19/2/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/03. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, a base de cálculo das aposentadorias, proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, passou a ser a média das remunerações de contribuição do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. 2. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/2/2004, data de edição da Medida Provisória n.º 167/04, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal.
TC 013.231/2005-3
Ac 3252/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 18-10-2007
Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. DESCUMPRIMENTO DO ITEM 1.4 DA DECISÃO N.º 752/1997 - TCU - PLENÁRIO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCALIDADE A SERVIDORES REQUISITADOS E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE PERÍODO QUE EXTRAPOLOU O LIMITE DE ACUMULAÇÃO PREVISTO NO ART. 67 DA LOMAN. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR REQUISITADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 81 DA LEI N.º 8.112/90. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL IRREGULARES. MULTA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a autorização de afastamento do servidor transferido fora do interstício previsto pelo art. 18 da Lei n.º 8.112/90. 2. A gratificação especial de localidade instituída pela Lei n.º 8.270/91 é devida tão-somente a servidores ocupantes de cargo efetivo. 3. É ilegal a concessão a magistrados de adicional de férias sobre períodos que extrapolem o limite legal de acumulação previsto no art. 67 da Lei Complementar n.º 35/79.
TC 012.277/2005-0
Ac 2005/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 29-09-2007
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS A MAGISTRADOS ATIVOS. UTILIZAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. ESCOLHA DE LICITAÇÃO DO TIPO "TÉCNICA E PREÇO". AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS PESOS ATRIBUÍDOS À VALORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL REGULARES COM RESSALVA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a indenização de férias não gozadas, por vulnerar o limite estabelecido no art. 67, § 2º, da Lei Complementar n.º 35/1979. Situação excepcional caracterizada nos autos. 2. A teor do art. 114 da Lei n.º 8.666/1993, o procedimento da pré-qualificação tem cabimento quando o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, não se limitando aos bens e serviços de alta complexidade. 3. O cabimento da licitação do tipo "técnica e preço" deve observar as hipóteses do art. 46, caput e § 3º, da Lei n.º 8.666/1993. Quando cabível a licitação do tipo "preço", todavia, a fixação de critérios técnicos de julgamento não prejudica a finalidade da licitação, desde que tais critérios sejam compatíveis com o objeto licitado e não haja prejuízo aos licitantes. 4. O Edital de pré-qualificação de concorrência do tipo "técnica e preço" deve descrever os critérios de julgamento das propostas, tanto no que se refere à técnica quanto ao preço, de forma detalhada, clara e objetiva, bem como os pontos e pesos atribuídos às valorizações de cada uma dessas propostas, como determina o art. 46, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/1993.
TC 000.452/2005-0
Ac 2652/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 27-09-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONCESSÃO NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA TCU E STF. POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NA FUNÇÃO COMISSIONADA ANTERIORMENTE OCUPADA. ACÓRDÃO N.º 603/2004 - PLENÁRIO. ESCLARECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento de que o servidor, ainda que estável no serviço público, para aposentar-se em novo cargo, precisa cumprir o período de estágio probatório. 2. Esclarecimento acerca da possibilidade de concessão de aposentadoria referente à função comissionada anteriormente ocupada sem vínculo efetivo com a Administração Pública, nos termos do Acórdão n.º 603/2004 - Plenário.
TC 001.806/1999-0
Ac 2456/2007- Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 13-09-2007
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Considera-se ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o cômputo de tempo rural sem o respectivo pagamento de contribuição previdenciária. 2. Admite-se a possibilidade de prosperar a concessão da aposen-tadoria, com inclusão do tempo de serviço rural, por meio do pagamento das contribuições previdenciárias de forma indenizada.
TC 013.124/2004-8
Ac 2385/2007- Segunda Câmara
Min. Ubiratan Aguiar
DOU 06-09-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. APO-SENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A LEI N.º 3.552/59. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE ENCOMENDAS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. É possível o cômputo para fins de aposenta-doria de tempo de aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59 desde que, devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço emitida com base em documentos que comprovem o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola, com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração recebida.
TC 002.383/2006-8
Ac 2585/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 30-08-2007
Órgão: TRT da 23ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Na celebração de Termo de Permissão de Uso de instalações de órgãos públicos para instituições bancárias, devem ser observadas as premissas relativas à inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93, bem como das disposições dos arts. 2º e 3º da citada lei c/c o art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal. 2. A ocorrência de falhas de natureza meramente formal de que não resulte dano ao erário permite acatar as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, sem prejuízo de determinações corretivas ao órgão e/ou entidade.
TC 017.882/2005-6
Ac 2586/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 30-08-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO DE EMPRESA LICITANTE. FALHAS NO EDITAL E NO EXAME DAS PROPOSTAS. ERROS DE CÁLCULO NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FOR-MAÇÃO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE OU DE OUTROS PREJUÍZOS AO CERTAME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A existência de falhas formais em procedimentos licitatórios, que não tragam prejuízos à competitividade do certame e à contratação da proposta mais vantajosa pela Administração Pública, não ensejam a sua nulidade.
TC 300.158/1996-3
Ac 2567/2007- Primeira Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 30-08-2007
Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM TOMADA DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1995, DO TRT/ES. CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, ABONO PECUNIÁRIO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A MAGISTRADOS, SEM RESPALDO LEGAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF Nº 200/1997. APRECIAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA PARA FIRMAR ENTENDIMENTO REFERENTE AO JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTORES QUE CONTENHAM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS TIDAS POR IRREGULARES ATÉ O EXERCÍCIO DE 1997. CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. 1. A constatação da concessão de abono pecuniário, licença-prêmio ou auxílio-alimentação a magistrados até o exercício de 1997, quando foi editada a Resolução n.º 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não é, por si só, suficiente para macular as contas dos responsáveis pelos órgãos federais do Poder Judiciário. 2. O reconhecimento da existência da situação referenciada no subitem 9.1 do Acórdão n.º 164/2006-TCU-Plenário, no qual foi firmado o entendimento referenciado no item anterior, enseja o conhecimento e provimento de recurso, com o conseqüente julgamento pela regularidade, com ressalvas, das contas dos gestores envolvidos, se for aquela a irregularidade que ensejou o julgamento pela irregularidade das contas do recorrente.
TC 005.952/2005-0
Ac 2471/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 23-08-2007
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PEDIDO DE REEXAME. COMPANHEIRA. COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL POR SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROVIMENTO. É legal a concessão de pensão civil a companheira quando há a comprovação de convivência familiar estável.
TC 001.641/2007-8
Ac 2520/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 23-08-2007
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO ORIUNDA DE MANIFESTAÇÃO DA OUVIDORIA. CARGA HORÁRIA DE MÉDICOS OCUPANTES DE CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. 1. Os servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário ocupam o cargo de Analista Judiciário, conforme definido em lei específica, devendo cumprir a carga horária descrita para aquele cargo, não sendo cabível o cumprimento da jornada dupla prevista na Lei n.º 9.436/97, não aplicável aos servidores do referido Poder da República. 2. Os médicos do TRT/AL, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, não percebem os vencimentos estabelecidos na Lei n.º 9.436/97, mas aqueles fixados pela Lei n.º 11.416/06, que revogou a Lei n.º 9.421/96.

TC 005.354/2005-1
Ac 2381/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 16-08-2007

Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.ºs 13 e 14, de 21/3/2006, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória.
TC 006.806/2004-8
Ac 2131/2007- Segunda Câmara
Min. Benjamin Zymler
DOU 10-08-2007
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME EM PROCESSO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. PAGAMENTO CUMULATIVO DE GRG E "QUINTOS". IMPOSSIBILIDADE. POSTERIOR TRANSFORMAÇÃO DE GRG EM FC, COM DIREITO À PERCEPÇÃO PARCIAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO COMISSIONADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ORIENTAÇÃO À ORIGEM QUANTO À NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVOS ATOS, COM RETIFICAÇÃO DA INICIAL E ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS A PARTIR DA LEI N.º 9.421/1996. 1. Posterior transformação de GRG em FC não exime o órgão de origem da obrigação de retificar o ato inicial, do qual consta incorretamente o pagamento cumulativo de "quintos" e GRG. 2. A alteração dos fundamentos legais da concessão requer a expedição de novo ato concessório.
TC 019.744/2003-2
Ac 2124/2007- Segunda Câmara
Min. Guilherme Palmeira
DOU 16-08-2007
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU FIRMADO NO ACÓRDÃO 2008/2006 - PLENÁRIO. PRO-VIMENTO. LEGALIDADE DO ATO E REGISTRO. O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
TC 007.647/2005-2
Ac 2248/2007- Primeira Câmara
Min. Marcos Vinicios Vilaça
DOU 10-08-2007
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSEN-TADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS REJEITADOS. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. A ausência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração opostos. 2. As novas orientações imprimidas à apreciação de atos sujeitos a registro a partir da Comunicação do Sr. Presidente na Sessão Plenária de 6/6/2007 permite o julgamento pela legalidade e registro de atos de concessão que apresentem desconformidade material, quando houver sido demonstrado que as impropriedades contidas nos atos originais foram saneadas pelo órgão de origem.
TC 028..696/2006-7
Ac 1563/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 10-08-2007
Órgão: TST Sumário: 1. A celebração de convênio, por parte de órgão público, para fins de prestação de assistência à saúde de seus servidores, somente é possível com a entidade de auto-gestão por ele patrocinada, nos termos do art. 230, § 3º, I, da Lei n.º 8.112/90. 2. O entendimento desta Corte de Contas, firmado por meio do Acórdão n.º 458/04 - Plenário, é no senti-do de que o Decreto n.º 4.978/04, alterado pelo Decreto n.º 5.010/04, somente faculta a celebração de convênios, para fins de prestação de serviços de assistência à saúde, entre órgão público e as entidades de autogestão por ele patrocinada, sendo que, para as demais situações, o instrumento a ser utilizado é o contrato, precedido, portanto, do devido processo licitatório. 3. O art. 230, caput, da Lei n.º 8.112/1990 faculta ao servidor a escolha de plano de saúde, para fins de assistência médica, cabendo ao órgão público, dentro das limitações orçamentárias, ressarci-lo, parcialmente, da referida despesa.
TC 027.399/2006-8
Ac 2035/2007- Segunda Câmara
Min. Marcos Bemquerer
DOU 02-08-2007
DRT/DF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ILEGALIDADE. LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É ilegal a acumulação de cargo e emprego pú-blicos privativos de profissionais de saúde quando não obser-vada a compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumula-ção de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais.
TC 012..976/2004-3
Ac 1783/2007- Segunda Câmara
Min. Raimundo Carreiro
DOU 05-07-2007
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXA-ME. PESSOAL. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOB FORMA DE ANUÊNIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO CORRETIVA. 1. É devido o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, sob a forma de anuênios, a juiz classista que tenha adquirido esse direito até 8/3/1999, conforme art. 3º da Medida Provisória n° 1.815, de 5/3/1999, que revogou o art. 67 da Lei n° 8.112/90. 2. A informação de fundamento legal incorreto no ato concessório, quando não implicar alteração da estrutura dos proventos, pode ser considerada falha de natureza formal, autorizando o registro do ato e a expedição de determinação corretiva ao órgão responsável.
TC 021..870/2006-0
Ac 1759/2007- Primeira Câmara
Min. Valmir Campelo
DOU 22-06-2007
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória à remuneração total prevista para os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário da União.
TC 019.817/2005-7
Ac 1160/2007- Plenário
Min. Marcos Bemquerer
DOU 15-06-2007
Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. SERVIDORES REQUISITADOS AMPARADOS POR PLANO DE SAÚDE DO ÓRGÃO REQUISITANTE. REAJUSTES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDOS. PROCE-DÊNCIA PARCIAL. 1. É compatível com a Lei n.º 8.112/90 o entendimento de que os servidores requisitados de outros órgãos/entidades de qualquer esfera de governo podem usufruir dos benefícios de assistência à saúde prestados, pelo requisitante, a seus servidores ocupantes de cargos efetivos. 2. De acordo com a Lei n.º 10.192/01, os reajustes contratuais devem obedecer à periodicidade mínima de um ano, mesmo quando se trata da contratação de empresas prestadoras de serviços de saúde, pois a norma legal não contempla tal exceção. 3. Simples alterações na forma de recolhimento de tributos, as quais não repercutem nos preços contratados, não se enquadram nas hipóteses de alteração contratual previstas no § 5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
TC 011.805/1999 - 4
Ac 1536/2007- Segunda Câmara
Min. Aroldo Cedraz
DOU 14-06-2007