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Coordenadoria de Jurisprudência
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Decisões do TCU
Informações/Sugestões/Críticas:
Servidores responsáveis: Eveline Oliveira, José
Eugênio Soares, Ticiana Salles
Telefone: (61) 33144562
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Órgão: CSJT Sumário:
REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA SEFIP. TRANSFERÊNCIAS
INCONSTITUCIONAIS DE MAGISTRADOS PREVISTAS EM RESOLUÇÃO
DO CSJT. DETERMINAÇÕES. 1 - A remoção de magistrados
entre Tribunais Regionais do Trabalho configura a realização
de transferência no âmbito do Poder Judiciário e tal
instituto foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
2 - É inafastável a vinculação do Juiz ao
Tribunal onde se deu seu provimento inicial na carreira da magistratura,
ressalvados os acessos aos tribunais de segundo grau e às cortes
superiores, consoante previsto na Carta Magna. |
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Órgão: TRT da 1ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DA FÓRMULA
DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DEFINIDA NA LEI N.º 10.887/04. ILEGALIDADE
E RECUSA DO REGISTRO DE UM ATO. IRREGULARIDADE QUANTO A TEMPO DE SERVIÇO
E EXISTÊNCIA DE OUTRA APOSENTADORIA. DESTAQUE DE DOIS ATOS. DILIGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FALHAS NOS DEMAIS ATOS. LEGALIDADE. REGISTRO. É
ilegal a concessão de aposentadoria que não observe a remuneração
contributiva aos regimes de previdência própria e geral prevista
na Lei n.º 10.887/04. |
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Órgão: TRT da 9ª Região
Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO.
CONCESSÕES CONSIDERADAS ILEGAIS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS "QUINTOS"
DELA DECORRENTES. IRREGULARIDADE SANADA EM RAZÃO DA EDIÇÃO
DA LEI N.º 9.421/96. PROVIMENTO. LEGALIDADE COM RESSALVA. A partir
da Lei n.º 9.421/96, passou a ser lícito o pagamento de "opção"
com "quintos" aos detentores das antigas GRG transformadas em
FC que tenham implementado os requisitos legais para a percepção
das vantagens na época própria. |
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Órgão: TRT da 8ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA
REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04.
NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI
N.º 10.698/03, EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA
DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que
não observe a remuneração contributiva aos regimes
de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei
n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral,
do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias
com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos
que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação
adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos
chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei n.º
8.112/1990. |
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Órgão: TRT da 16ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADE NO
CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. NÃO-APRESENTAÇÃO
DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TEMPO AVERBADO. ILEGALIDADE
DO ATO. 1. Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz
seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta
deve atender aos requisitos estabelecidos no Acórdão 2.024/05
- Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência
do TCU. 2. A regra insculpida no art. 3º da Emenda Constitucional
n.º 20/98 assegurou a concessão de aposentadoria e pensão,
a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime
geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que,
até a data da publicação daquela emenda, tivessem
cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios,
com base nos critérios da legislação então
vigente. |
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Órgão: TRT da 14ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERCEPÇÃO
DE REMUNERAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL.
REPOSIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PERCEBIDOS MEDIANTE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTOS DA SERVIDORA INDEVIDAMENTE BENEFICIADA.
REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO GESTOR. MULTA.
Verificada a prática de ato de gestão ilegítimo,
cabe aplicar ao gestor a multa prevista pelo art. 58, III, da Lei n.º
8.443/92. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA
"OPÇÃO". EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS
DEMAIS. É legal o pagamento da vantagem "opção",
prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado
que, até 18/01/1995, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos
no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja
abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão
n.º 2.076/05 TCU - Plenário, consistente na expedição
e publicação do ato de aposentação, até
a data de 25/10/2001, com base no entendimento decorrente das Decisões
Plenárias n.ºs. 481/97 e 565/97. |
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Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: APOSENTADORIA. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS
A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/59. VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO
EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. ILEGALIDADE. 1. É possível
o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço
prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59,
desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de
serviço, emitida com a menção expressa do período
trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação
desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações
decorrentes das Decisões TCU n.ºs. 558/02, da 1ª Câmara,
628/02, da 2ª Câmara, e do Acórdão n.º 2.024/05,
do Plenário. 2. É ilegal o pagamento da parcela decorrente
da sistemática equivocada de implementação da Lei
n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal relativa
às gratificações judiciária e extraordinária
recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não optante
pela remuneração do cargo efetivo, após a edição
da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de
Contas. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA
"OPÇÃO". VANTAGEM ORIUNDA DA IMPLEMENTAÇÃO
EQUIVOCADA DA LEI N.º 9.030/95. EXAME DOS ATOS À LUZ DOS PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL. LEGALIDADE DE ALGUMAS CONCESSÕES. ILEGALIDADE DAS
DEMAIS. 1. É legal o pagamento da vantagem "opção",
prevista no art. 2º da Lei n.º 8.911/94, a servidor aposentado
que, até 18/1/95, tenha satisfeito os pressupostos estabelecidos
no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, bem assim àquele que esteja
abrangido pela excepcionalidade prescrita no subitem 9.3.2 do Acórdão
n. 2.076/2005 TCU - Plenário, consistente na expedição
e publicação do ato de aposentação, até
a data de 25/10/01, com base no entendimento decorrente das Decisões
Plenárias nºs. 481/97 e 565/97. 2. É ilegal o pagamento
da parcela decorrente da sistemática equivocada de implementação
da Lei n.º 9.030/95, a título de diferença pessoal
relativa às gratificações judiciária e extraordinária
recebidas por ex-servidor ocupante de cargo comissionado, não-optante
pela remuneração do cargo efetivo, após a edição
da referida lei, segundo reiterada jurisprudência desta Corte de
Contas. |
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Órgão: TRT da 6ª Região
Sumário: PESSOAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM FICTA
DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE INSALUBRE, EM DESACORDO
COM A SÚMULA Nº 245 DO TCU. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO
TEMPORAL PARA INATIVAÇÃO, APÓS A EXCLUSÃO
DO TEMPO FICTO. TEMPO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA NA PROPORCIONALIDADE
MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA
N.º 74 DO TCU.1. Não há que se falar em obscuridade
ou omissão na deliberação embargada se os argumentos
utilizados não foram apresentados na peça que originou tal
deliberação. 2. Rejeitam-se embargos de declaração
na ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição
na deliberação atacada, ou mesmo divergência a ser
dirimida. 3. O cômputo do tempo de inatividade, nos termos da Súmula
TCU nº 74, é admitido para auferimento de aposentadoria proporcional
nos limites mínimos de 30/35, se homem, e de 25/30, se mulher,
somente para aqueles que tenham adquirido o direito a esse beneficio antes
da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que
o extingue. 4. A reiteração de embargos declaratórios
não suspende a consumação do trânsito em julgado
da decisão recorrida. |
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Órgão: TRT da 8ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA
REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PREVISTA NA LEI N.º 10.887/04.
NÃO INCIDÊNCIA DA PROPORCIONALIDADE SOBRE O ABONO DA LEI
N.º 10.698/03 EM APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADES. NEGATIVA
DE REGISTRO. 1. É ilegal a concessão de aposentadoria que
não observe a remuneração contributiva aos regimes
de previdência própria e geral, conforme previsto na Lei
n.º 10.887/04. 2. É ilegal a concessão, de forma integral,
do abono instituído pela Lei nº 10.698/03 a aposentadorias
com proventos proporcionais. 3. As únicas parcelas dos proventos
que podem ficar isentas de proporcionalidade são a gratificação
adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal oriunda dos
chamados "quintos" e a vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/90. |
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Órgão:TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO
RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE.
APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA TCU Nº 106. DETERMINAÇÕES.
1. É ilegal o pagamento de vantagens pessoais decorrentes de diferenças
entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º
9.030/95 e os valores das funções comissionadas correspondentes,
instituídas pela Lei 9.421/96, devido à ausência de
previsão legal e à inexistência de decréscimo
salarial decorrente da implantação desta lei; 2. O marco
inicial a ser fixado para a devolução dos valores percebidos
indevidamente pelos optantes para remuneração do cargo efetivo
deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação
definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade de tais vantagens. 3.
É ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o
cômputo de tempo rural sem o respectivo comprovante do pagamento
de contribuição previdenciária, ainda que a quitação
seja posterior à prestação do serviço, de
forma indenizada. |
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Órgão: TRT da 18ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IMPROPRIEDADES QUE
NÃO MAIS ENSEJAM PAGAMENTOS INDEVIDOS. LEGALIDADE. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
Concede-se registro aos atos que, apesar de impropriedades iniciais, quando
apreciados pelo Tribunal, já não mais ensejam pagamentos
indevidos, uma vez que as irregularidades já foram corrigidas pela
própria Administração, nos termos do art. 6º,
§ 1º, da Resolução -TCU nº 206/2007. |
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Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE
PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO
COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO
DE EMPRESAS E DA AJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO
DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS
ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio
norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no
parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00.
2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,
a finalidade e a segurança da contratação. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE
INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO
INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE
DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ
REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO
EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade,
compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis
para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei
n. 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano, cuja quantificação
mostra-se desfavorável sob o aspecto custo/benefício, e
pela qual o responsável já foi ouvido em audiência,
cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento da lei, fazendo indicação
expressa dos dispositivos a serem observados, nos termos dos arts. 45
e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade de que resulta dano quantificável
ao erário, cabe ao Tribunal ordenar a conversão do processo
em tomada de contas especial, a teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92. |
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Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS.
LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento
de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter
pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação
da Lei nº 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão
(DAS 4, 5 e 6 da Lei nº 9.030/95). 2. É indevido o cálculo
de vantagem com base na Lei nº 8.911/94, quando já vigorava
a Lei nº 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro escusável
do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento das importâncias
indevidamente recebidas por servidores inativos, ante a presunção
de legalidade do ato administrativo e o caráter alimentar das verbas
remuneratórias, a teor da Súmula -TCU nº 249. |
TC
– 002.251/2008-5 |
Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.
OITIVA. DILIGÊNCIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE, COMPETITIVIDADE E PROPORCIONALIDADE. OFENSA AO INTERESSE
PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO
COM VISTAS À ANULAÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO
DE EMPRESAS E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, COM VISTAS AO SEGUIMENTO
DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. JUNTADA DOS AUTOS ÀS CONTAS
ANUAIS. 1. A ampliação da competitividade é princípio
norteador do pregão e vem expressamente albergado no caput e no
parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 3.555/00.
2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,
a finalidade e a segurança da contratação. |
TC
– 019.817/2005-7 |
Órgão: TRT da 18ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1) PUBLICIDADE
INADEQUADA DO AVISO DE LICITAÇÃO. COMPOSIÇÃO
INADEQUADA DA EQUIPE DO PREGÃO. 2) REAJUSTES DO PREÇO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INVIABILIDADE
DE APURAÇÃO DO DÉBITO. AUDIÊNCIA JÁ
REALIZADA. DETERMINAÇÃO. 3) REAJUSTE IMOTIVADO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. DÉBITO. CONVERSÃO
EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO. 1. Verificada a ilegalidade,
compete ao Tribunal determinar a audiência dos responsáveis
para apresentar razões de justificativa, a teor do art. 43 da Lei
n.º 8.443/92. 2. Constatada a ilegalidade da qual resultou dano,
cuja quantificação mostra-se desfavorável sob o aspecto
custo/benefício, e pela qual o responsável já foi
ouvido em audiência, cumpre determinar, desde logo, o exato cumprimento
da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem
observados, nos termos dos arts. 45 e 47 da LO/TCU. 3. Configurada a irregularidade
de que resulta dano quantificável ao erário, cabe ao Tribunal
ordenar a conversão do processo em tomada de contas especial, a
teor do art. 47 da Lei n.º 8.443/92. |
TC
– 014.114/2007-0 |
Órgão: TRT da 3ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS.
LEGALIDADE DE UM ATO. ILEGALIDADE DOS DEMAIS. 1. É ilegal o pagamento
de parcelas referentes a diferenças remuneratórias, de caráter
pessoal, decorrentes de suposto decesso remuneratório com a aplicação
da Lei n.º 9.421/96, aos servidores ocupantes de cargos em comissão
(DAS 4, 5 e 6 da Lei n.º 9.030/95). 2. É indevido o cálculo
de vantagem com base na Lei n.º 8.911/94, quando já vigorava
a Lei n.º 9.030/95. 3. A boa-fé dos beneficiados e o erro
escusável do órgão resultam na dispensa ao ressarcimento
das importâncias indevidamente recebidas por servidores inativos,
ante a presunção de legalidade do ato administrativo e o
caráter alimentar das verbas remuneratórias, a teor da Súmula
TCU n.º 249. |
TC
– 004.314/2000-0 |
Órgão: TRT da 17ª
Região Sumário: RECUROS DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 449/2007-2ª CÂMARA.
ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS JUÍZES POR MEIO DA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N.º 45/1999. UNIFORMIDADE DE TRATAMENTO PARA A MESMA
MATÉRIA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO.
CONTAS REGULARES COM RESSALVA DA JUÍZA-PRESIDENTE. RETIRADA DA
MULTA DOS DEMAIS INTEGRANTES DO COLEGIADO. |
TC
– 013.474/2006-2 |
Órgão: TRT da 20ª
Região Sumário: AUDITORIA. FISCOBRAS 2006. PEDIDO DE REEXAME.
APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE TORNAR INSUBSISTENTES
ITENS DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA REFERENTES À PERIODICIDADE
DE REAJUSTE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. INEXATIDÃO
MATERIAL. Acolhe-se parcialmente recurso interposto por interessado quando
o exame realizado na matéria objeto da determinação
foi capaz de suscitar eventual incorreção no índice
de reajuste de preços indicado e demonstrar que a adoção
de outro percentual não resultaria na medida mais adequada para
o saneamento do procedimento, haja vista a pouca monta dos valores envolvidos
e o fato de o empreendimento já estar concluído. |
TC
– 026.496/2007-5 |
Órgão: TRT da 1ª
Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA
VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003,
DE FORMA INTEGRAL, EM APOSENTADORIAS COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. ILEGALIDADE.
É ilegal a concessão da vantagem pecuniária individual
instituída pela Lei n.º 10.698, de 2/7/2003, de forma integral,
em aposentadorias com proventos proporcionais. |
TC
– 016.795/2005-4 |
Órgão: TRT da 24ª
Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004.
ATO NORMATIVO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. REPRODUÇÃO DE
NORMAS EDITADAS POR ÓRGÃO SUPERIOR. OCORRÊNCIA ISOLADA
E SEM EXPRESSIVIDADE NA GESTÃO EM EXAME. CONTAS REGULARES COM RESSALVA
DE ALGUNS RESPONSÁVEIS E REGULARES DOS DEMAIS. 1. Julgam-se regulares,
com ressalva, as contas dos responsáveis quando verificadas falhas
formais, sem gravidade no conjunto da gestão apreciada, dando-se-lhes
quitação. 2. Julgam-se regulares as contas dos responsáveis
quando não identificadas quaisquer falhas na gestão apreciada,
dando-se-lhes quitação. |
TC
– 020.782/2007-9 |
Órgão: TRT da 15ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE VANTAGEM
PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR OPTANTE PELA REMUNERAÇÃO
DO CARGO EFETIVO. SÚMULA - TCU N.º 106. APLICAÇÃO
ATÉ A MANIFESTAÇÃO DEFINITIVA DESTE TRIBUNAL ACERCA
DA ILEGALIDADE DA VANTAGEM. ILEGALIDADE DO ATO. 1. É irregular
o pagamento de vantagem pessoal de enquadramento resultante da diferença
entre o valor da remuneração do cargo em comissão
fixado pela Lei n.º 9.030/95 e o valor da parcela correspondente
instituída pela Lei n.º 9.421/96, porquanto esse pagamento
não encontra fundamentação legal. 2. Os inativos
optantes pela remuneração do cargo efetivo não devem
ser alcançados pelo disciplinamento estabelecido na Decisão
n.º 756/00 - TCU - Plenário, no que tange ao ressarcimento
das parcelas indevidamente recebidas, a contar de outubro de 2000, haja
vista que esta decisão tratou de não optantes pela remuneração
do cargo efetivo. 3. O marco inicial a ser fixado para a devolução
dos valores percebidos indevidamente pelos optantes pela remuneração
do cargo efetivo deve ser maio de 2003, mês seguinte à manifestação
definitiva deste Tribunal acerca da ilegalidade da vantagem. |
TC
– 026.345/2007-0 |
Órgão: TRT da 5ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PERCEPÇÃO
INDEVIDA DA VANTAGEM "OPÇÃO". SERVIDOR OCUPANTE
DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO
COMPROVADO. ILEGALIDADE. É ilegal a percepção da
vantagem denominada "opção", sem que o servidor,
ocupante de cargo isolado de provimento efetivo, tenha exercido cargo
em comissão ou função comissionada. |
TC
– 013.526/2004-4 |
Órgão: TRT da 18ª
Região Sumário: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA EM CONTRAPARTIDA À
CESSÃO DE USO DE PARCELA DE IMÓVEL PARA EXPLORAÇÃO
DE ATIVIDADE BANCÁRIA. PROCEDIMENTO AMPARADO PELA ORDEM JURÍDICA
VIGENTE. OCORRÊNCIA DE FALHAS. DETERMINAÇÕES. 1. O
ordenamento jurídico brasileiro vigente, especialmente a Lei n.º
8.987/95, reconhece a existência do regime de concessão de
obra pública desvinculada da típica prestação
de serviço preconizada no art. 175 da CF, a ser realizada por meio
de delegação. 2. A concessão de obra pública
emerge da cele-bração de um contrato administrativo, de
natureza personalíssima, usualmente sem contrapartida financeira
da Administração, em que o particular edifica a obra e se
ressarce mediante a exploração econômica do empreendimento
ou de parcela deste, por sua conta e risco, durante o período determinado.
3. Ao regime de concessão de obra pública aplicam-se as
disposições da Lei n.º 8.987/95, naquilo que couber,
bem como da Lei n.º 8.666/93 e demais regulamentos que incidirem
sobre o regime em que for concebida a contrapartida, a exemplo da concessão
de uso, da cessão de uso e da concessão de serviço
público. 4. É obrigatória a inclusão de recursos
orçamentários na Lei Orçamentária Anual e
no Plano Plurianual previamente à abertura de licitação
objetivando concessão de obra pública, quando houver necessidade
de desembolso de recursos públicos para edificação
de etapas subseqüentes da obra objeto da concessão, em observância
aos arts. 167, § 1º, da CF e 7º, § 2º, IV, da
Lei n.º 8.666/93. 5. A celebração de contrato de concessão
de obra pública em contrapartida à cessão de uso
de parcela de imóvel público a instituição
bancária para exploração de atividade comercial,
sem desembolso de recursos públicos, não caracteriza a exigência
editalícia de obtenção de recursos futuros, por meio
de inter-mediação financeira, vedada pelo art. 7º,
§ 3º, da Lei nº 8.666/93. 6. A cessão de uso de
parcela de imóvel público federal, amparada no art. 12 do
Decreto n.º 3.725/01 c/c o art. 20 da Lei n.º 9.636/98, prescinde
de autorização legislati-va, mas deve observar, no que couber,
a Lei n.º 8.987/95 e, impreterivelmente, os preceitos da Lei nº
8.666/93. |
DOU 05-05-2008 |
Órgão: TST Sumário:
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO
AO TCU. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TST E ENTIDADE
PRIVADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÕES AO TST
(ACÓRDÃO N.º 1563/2007 - PLENÁRIO). INTERPOSIÇÃO
DE PEDIDO DE REEXAME PELO TST CONTRA ESSA DELIBERAÇÃO. OFENSA
AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO
PARCIAL. Assegura-se o contraditório e a ampla defesa, nas situações
em que a deliberação do TCU possa atingir direitos subjetivos
de empresa privada que efetuou avença com o Poder Público
Federal. |
TC
– 022.893/2006-9 DOU 05-05-2008 |
Órgão: TST Sumário:
PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. APOSENTADORIA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO
NOVO COMPROVANDO A LEGALIDADE DA CONCESSÃO. PROVIMENTO. A superveniência
de fatos novos comprovando os requisitos legais para a concessão
enseja a revisão da deliberação recorrida e o julgamento
pela legalidade do ato. |
TC
– 005.305/2004-9 DOU 18-04-2008 |
Órgão: TST Sumário:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE INCLUSÃO
DE PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. DECADÊNCIA DO ART. 54 DA LEI
N.º 9.784/99. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO RELATIVO
A ATO DE PESSOAL. RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO. PROVIMENTO. 1. Não
é obrigatória notificação pessoal acerca de
inclusão de processo em pauta de julgamento.2. A decadência
do art. 54 da Lei n.º 9.784/99 aplica-se ao exercício da autotutela
e não à atividade de controle externo. 3. Devem ser assegurados
o contraditório e a ampla defesa no processo relativo a pessoal,
desde o início do feito, quando da decisão puder resultar
anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, salvo na hipótese de exame de legalidade
de concessão inicial de aposentadoria, pensão ou reforma. |
TC
– 022.903/2006-7 DOU 18-04-2008 |
Órgão: TRT da 24ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ATO FUNDAMENTADO
NO ART. 190 DA LEI N.º 8.112/90. ADEQUAÇÃO ÀS
ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO N.º 278/2007
- PLENÁRIO. LEGALIDADE. O servidor aposentado que, com amparo nos
arts. 3º e 7º da EC n.º 41/03, percebe provento proporcional
calculado com base na totalidade da remuneração do cargo
efetivo, atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento
de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade,
caso venha a ser acometido de doença que justifique a incidência
do art. 190 da Lei n.º 8.112/90, em seus termos atuais, fará
jus à integralização do provento, calculada segundo
a mesma sistemática pela qual vinha recebendo o seu provento proporcional,
não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei n.º 10.887/04. |
| TC
– 014.915/2006-3 Acórdão: 1151/2008 – Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer |
Órgão: TRT da 6ª
Região Sumário: APOSENTADORIA NO CARGO DE JUIZ. REGULARIZAÇÃO
DO PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL CONCERNENTE À GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO PERCENTUAL DE 4%, EXCEDENTE AOS
35% PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. LEGALIDADE E REGISTRO
DO ATO. De conformidade com o art. 6º, § 1º, da Resolução/TCU
n.º 206/2007, considera-se legal a aposentadoria quando restar demonstrado
que as irregularidades contidas no ato original foram saneadas pelo órgão
de origem, apesar da desconformidade material presente no ato. |
TC
– 022.262/2006-0 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO FIXADO. CONTAS IRREGULARES COM DÉBITO. Julgam-se irregulares, com imposição de débito, as contas de responsável que deixa de atender a novo e improrrogável prazo, fixado mediante Acórdão do Tribunal, e não apresenta o comprovante de recolhimento da importância devida. |
| TC
– 006.390/2005-2 Acórdão 1.022/2008- Primeira Câmara Min. Marcos Vinícius Villaça |
Órgão: TRT da 2ª
Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. RELATÓRIO DE AUDITORIA.
RESSARCIMENTO DE VALORES PERCEBIDOS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO
LABORAL. NEGADO PROVIMENTO. Médicos ocupantes de cargos ou funções
comissionadas devem cumprir jornada de trabalho integral, conforme o disposto
na Lei nº 8.112/1990. |
TC
– 014.111/2007-9 |
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário:PESSOAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É ilegal o pagamento da vantagem pessoal decorrente da diferença entre os valores dos cargos em comissão fixados pela Lei n.º 9.030/95 e os valores das Funções Comissionadas correspondentes, instituídas pela Lei n.º 9.421/96, por não estar previsto em lei e à vista da inexistên-cia de qualquer tipo de decréscimo salarial por parte dos ocupantes de cargos em comissão. |
| TC
– 005.829/2000-5 Acórdão 791/2008 - Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz |
Órgão: TRT da 16ª
Região Sumário: TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA. APOSTILAMENTO
ILEGAL DE QUINTOS/DÉCIMOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA
POR OCUPANTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA SEM VÍNCULO EFETIVO
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATÉ 25/11/1995.
IMPROCEDÊNCIA DAS JUSTIFICATIVAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA.
1- Para incorporação de quintos ou décimos, no período
de 25/11/1995 a 4/9/2001, é necessário que o tempo de serviço
em cargo em comissão ou função de confiança
tenha sido exercido concomitantemente ao cargo efetivo regido pela Lei
n.º 8.112/90. 2 - É ilegal a concessão de quin-tos
ou décimos a servidor que exerceu cargo em comissão ou função
de confiança sem vínculo efetivo com a Administra-ção
Pública e que ingressou em cargo efetivo a partir de 25/11/1995. |
TC
–700.053/1998-0 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS. LICENÇA-PRÊMIO. CONCESSÃO A MAGISTRADOS. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao recurso por não encontrar amparo legal a criação de funções gratificadas mediante ato administrativo, bem como a concessão de licença-prêmio a magistrados na vigência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. |
| TC
– 275.435/1995-4 Acórdão: 522/2008- Plenário Min. Valmir Campelo |
Órgão: TRT da 7ª
Região Sumário: RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO N.º 1.148/2006-TCU-PLENÁRIO.
RELATÓRIO DE AUDITORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS DO PLANO ESPECIAL DE AUDITORIA REALIZADA DE 02-10-1995 A 06-10-1995
- ABRANGÊNCIA: 1994 /1995 - TRANSFORMADA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
PELA DECISÃO 837/98-TCU-PLENÁRIO. AQUISIÇÃO
DE BENS POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES
DE DEFESA INFUNDADAS. NEGADO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
A aquisição de bens por importância superior ao valor
de mercado configura despesa indevida, gerando prejuízo para a
administração, devendo o débito ser imputado aos
agentes responsáveis, exigindo-lhes a recomposição
do erário e enseja o julgamento pela irregularidade das respectivas
contas com aplicação de multa. Nega-se provimento a recursos
de reconsideração cujas alegações não
elidem as irregularidades apontadas em processo de Tomada de Contas Especial. |
TC
– 017.219/2003-3 |
Órgão: TRT da 7ª
Região Sumário: PESSOAL. PEDIDOS DE REEXAME. DECISÃO
QUE JULGOU ILEGAL APOSENTADORIA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGADO PROVIMENTO.
1. O servidor ex-celetista somente faz juz à percepção
de quintos com o advento da Lei n.º 8.911/94, a partir da qual devem
ser contados os efeitos financeiros da vantagem. 2. A simples solicitação
de incorpo-ração de vantagem indevida não caracteriza
boa-fé, mesmo comprovada a não-participação
na sua autorização. 3. Nega-se provimento a pedido de reexame
quando os argumentos oferecidos não são capazes de desconstituir
os fundamentos da decisão atacada. |
| TC
– 015.202/2001-0 Acórdão 497/2008 - Plenário Min. Valmir Câmpelo |
Órgão: TRT da 16ª
Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. NOMEAÇÃO
PARA CARGO EM COMISSÃO. LEI N.º 9.421/96. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. Aplica-se imediatamente a Lei n.º 9.421/96, cujo artigo
10 proíbe a nomeação para cargo em comissão
e para as funções comissionadas de cônjuge, companheiro
ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros
ou juízes vinculados. |
TC
– 007.396/2007-7 |
Órgão: TRT da 12ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA.
FALECIMENTO DO INSTITUIDOR APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI
N.º 6.903/81. SUBMISSÃO DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO
GERAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DE OUTRA PENSÃO.
PERDA DE OBJETO. DETERMINAÇÃO. 1. Consoante jurisprudência
desta Corte, carece de amparo legal a conces-são de pensão
prevista na Lei n.º 8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas
falecidos a partir de 14/10/1996. 2. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU
n.º 206, de 24/10/2006, considera-se prejudicado, por perda de objeto,
o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham
se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento
dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições
objetivas necessárias à manutenção do benefício. |
| TC
– 001.699/2007-8 Acórdão 909/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer |
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO INTERESSADO. APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE DA PENSÃO CIVIL DECORRENTE DESTA APOSENTADORIA. PREJUDICIALIDADE. ARQUIVAMENTO. Nos termos do art. 7º da Resolução/TCU n.º 206, de 24/10/2007, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à manutenção do benefício. |
TC
– 027.418/2007-3 |
Órgão: TRT da 4ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO
DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE.1.
É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela
referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções
do Conselho Nacional de Justiça n.ºs. 13 e 14, de 21/3/2006,
o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória. |
| TC
– 026.614/2006-2 Acórdão 783/2008 - Primeira Câmara Min. Valmir Campelo |
Órgão: TRT da 3ª
Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO
DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À
REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra
parcela remuneratória à remuneração total
prevista para os cargos em comissão do grupo Direção
e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário
da União. |
TC
– 024.079/2007-3 |
Órgão: TRT da 23ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. AUXÍLIO-MORADIA.
ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO.1. O auxílio-moradia é
verba de natureza indenizatória, consoante as Resoluções
n.ºs 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, de 21/03/2006.2.
É ilegal a inclusão da parcela referente a auxílio-moradia
nos proventos dos inativos e no benefício pensional. |
| TC
- 001.175/2005-2 Acórdão: 494/2008 - Segunda Câmara Min. Marcos Bemquerer |
Órgão: TRT da 15ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME.
VANTAGEM PESSOAL DE ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DE CESSAÇÃO
DOS PAGAMENTOS EM 2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º
106/TCU. PROVIMENTO. |
TC
- 024.026/2007-0 DOU 14-03-2008 |
Órgão: TRT da 1ª Região
Sumário: PENSÃO CIVIL. JUIZ CLASSISTA. FALECIMENTO DOS INSTITUIDORES
APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 6.903/81. SUBMISSÃO
DO BENEFÍCIO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL. ILEGALIDADE.
LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. Consoante jurisprudência desta Corte,
carece de amparo legal a concessão da pensão da Lei n.º
8.112/90 aos dependentes dos magistrados classistas falecidos a partir
de 14/10/1996. |
TC
- 007.387/2007-8 DOU 14-03-2008 |
Órgão: TRT da 7ª Região
Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. LEGALIDADE. PENSÃO
DE MONTEPIO CIVIL. VALOR CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS
COM BASE NA LEI N.º 6.782/80. ILEGALIDADE. 1. A Lei n.º 6.782/80
foi revogada pela Lei n.º 8.112/90, não mais sendo normativo
hábil para a integralização de pensão de montepio
civil. 2. O valor da pensão de montepio civil facultativo será
aquele determinado na Lei n.º 3.058/56, com a redação
da Lei n.º 4.477/64, correspondente a 60% do valor do vencimento
e acréscimos. |
TC
- 001.987/2007-3 |
Órgão: TRT da 4ª Região
Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO
EM ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA À ÉPOCA
DO PERÍODO LABORAL. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
DO ITEM 9.4 DO ACÓRDÃO N.º 740/2006-TCU-PLENÁRIO.
ACÓRDÃO N.º 1893/2006-TCU-PLENÁRIO. POSSIBILIDADE
DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
POSTERIORMENTE AO PERÍODO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL.
ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É possível a contagem
recíproca de tempo de serviço rural, para fins de aposentadoria
estatutária, mediante comprovação do recolhimento
das contribuições previdenciárias, à época
da realização da atividade rural ou, mesmo a posteriori,
de forma indenizada, nos termos do art. 96, IV, da Lei n.º 8.213/91
c/c o art. 45, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 8.212/91. |
| TC
- 012.107/2007-7 Acórdão 595/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-03-2008 |
Órgão: TRT da 19ª
Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. CÁLCULO
DA VANTAGEM DO ART. 192 DA LEI N.º 8.112/90 SOBRE O VENCIMENTO TOTAL.
NÃO APLICAÇÃO DE REDUTOR A PENSÃO CUJO INSTITUIDOR
FALECEU APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 41/2003. ILEGALIDADE
1. O cálculo da vantagem do art. 192 da Lei n.º 8.112/90 deve
ser realizado tendo-se como base o valor do vencimento básico,
excluindo-se a representação mensal e a parcela autônoma
de equivalência.2. Nos termos da Lei n.º 10.887/04, o benefício
de pensão por morte deve ser igual à totalidade dos proventos
percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito,
até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social, acrescida de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, nos casos em que o falecimento
do servidor ocorrer quando já estiver na inatividade. |
TC
- 026.475/2007-5 |
Órgão: TRT da 14ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. NÃO OBSERVAÇÃO
DAS REGRAS PARA O CÁLCULO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PREVISTAS
NA EC N.º 41/03. ILEGALIDADE. LEGALIDADE DAS DEMAIS CONCESSÕES.
São ilegais as concessões de aposentadorias com proventos
proporcionais (previstas no art. 40, § 1º, da Constituição
Federal), posteriores à edição da EC n.º 41/03
(publicada em 31/12/2003), que não observem a forma de cálculo
disposta no art. 40, § 3º, da Constituição, e
no art. 1º da Lei n.º 10.887/04. |
| TC
- 003.187/2006-0 Acórdão 572/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-03-2008 |
Órgão: TRT da 1ª Região
Sumário: AUDITORIA. ÁREA DE PESSOAL. ACUMULAÇÃO
INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. FALTA DE REMESSA AO TCU DAS ALTERAÇÕES
DE FUNDAMENTOS NOS ATOS CONCESSÓRIOS. DETERMINAÇÕES.
1. Não é possível a acumulação dos
cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível
médio, para o qual não se exige qualquer formação
específica e cujas atribuições são de natureza
eminentemente burocrática. 2. Compete às unidades jurisdicionadas
incluir os dados relativos às alterações de fundamentos
legais de atos concessórios no Sistema de Apreciação
e Registro de Atos de Admissão e Concessões, encaminhando-os
ao TCU. |
TC
002.251/2008-5 |
Órgão: TRT 11ª Região
Sumário: REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
PRETENSAS IRREGULARIDADES EM DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
APRESENTADAS. SUSPENSÃO CAUTELAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. OITIVA.
DILIGÊNCIAS. |
| TC
003.146/2007-6 Acórdão 315/2008 - Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU |
Órgão: TRT 5ª Região
Sumário: REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES PRATICADAS
POR SERVIDORES. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO
DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CIÊNCIA.
ARQUIVAMENTO. |
| TC
005.636/1999-0 Acórdão 285/2008 - Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU |
Órgão: TRT 16ª Região
Sumário: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. IRREGULARIDADE APURADA
EM PROCESSO DE DENÚNCIA TRANSITADO EM JULGADO. REFLEXOS NAS CONTAS
DO DIRETOR-GERAL. ILEGALIDADE E MULTA. LEGALIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS
RESPONSÁVEIS. 1. As contas ordinárias representam o conjunto
de atos de gestão praticados em um exercício, devendo seu
mérito refletir as irregularidades detectadas em processos de fiscalização
já apreciados pelo tribunal. |
| TC
019.880/2003-4 Acórdão 190/2008 - Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 19-02-2008 |
Órgão: TRT da 1ª
Região Sumário: PESSOAL. REEXAME EM APOSENTADORIA. CONHECIMENTO.
CONCESSÃO CONSIDERADA ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
FC 3. CONDIÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE NOVOS DOCUMENTOS.
PROVIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DA CONCESSÃO |
| TC
021.815/2007-6 Acórdão 339/2008 - Primeira Câmara Min. Augusto Sherman DOU 22-02-2008 |
Órgão: TRT da 15ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM
DO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/1990 COM OS QUINTOS. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES.
É ilegal o pagamento cumulativo da vantagem dos quintos com o valor
integral da função comissionada. |
| TC
001.614/2007-0 Acórdão 186/2008 - Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 15-02-2008 |
Órgão: TRT da 11ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO IRREGULAR
DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA SÚMULA TCU N.º 74 DO TCU. ILEGALIDADE. 1. Para que o tempo
de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins
de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve atender aos
requisItos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/05 -
Plenário e no Enunciando n.º 96 da Súmula de Jurisprudência
do TCU. 2. A aplicação da Súmula n.º 74 do TCU
só é admitida para deferimento de aposentadoria proporcional
nos limites mínimos de 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) e somente
para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes
da promulgação da EC n.º 20/98. |
| TC
027.220/2006-2 Acórdão 153/2008 - Primeira Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 15-02-2008 |
Órgão: TRT da 7ª Região.
Sumário: Pedido de reexame. Aposentadoria. Pagamento de Gratificação
de raio X em percentual superior a 10%. Ilegalidade. Conhecimento. Não
provimento. Após a edição da Lei n.º 7.923/89,
que incorporou diversas gratificações ao vencimento básico
das carreiras, reduzindo concomitantemente o percentual da gratificação
de raio X incidente sobre aquela parcela, de 40% para 10%, mantendo dessa
forma o equilíbrio inicialmente estabelecido, descabe falar em
permanência do percentual anterior de 40% com base em considerações
de direito adquirido. Consoante já assentou o e. STF não
há direito adquirido a plano de carreira e, conseqüentemente,
a forma de cálculo estabelecida no plano anterior, vedado o decesso
remuneratório. |
| TC
018.309/2007-0 Ac 3892/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-12-2007 |
Órgão: TRT da 4ª
Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE ANUÊNIOS
A MAGISTRADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 35%. ILEGALIDADE. À luz
da jurisprudência do STF e do STJ e do Acórdão n.º
1.731-TCU-Plenário, não é cabível o pagamento,
a magistrado, de gratificação por tempo de serviço
sob a forma de anuênios e em percentual superior a 35%. |
| TC
015.414/2007-1 Ac 3898/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 07-12-2007 |
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL DE PADRÃO JUDICIÁRIO - APJ. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. QUINTOS COM VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO. ILEGALIDADE. 1. A GAJ e o APJ dos ex-servidores ocupantes de cargo isolado de provimento efetivo devem incidir sobre o vencimento do último padrão do cargo de Analista Judiciário, por determinação dos arts. 13 e 14 da Lei n.º 9.421/96. 2. É ilegal o ato concessório de aposentadoria e pensão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa da vantagem de VPNI, decorrente de quintos, e a retribuição integral da função comissionada, conforme entendimento jurisprudencial deste Tribunal, expresso nos Acórdãos n.ºs 253/2004 - 1ª Câmara, 3.543/2006 - 2ª Câmara e 528/2007 - 1ª Câmara. |
| TC
013.503/2004-0 Ac 3519/2007- Segunda Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 06-12-2007 |
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM DECISÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO. Em se tratando de contagem recíproca do tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público, a decadência do direito de anular o ato de averbação por parte do INSS não afasta a exigência de pagamento da indenização, ex vi do disposto no art. 201, § 9º, da CF. |
| TC
019.471/2004-1 Ac 2551/2007- Plenário Min. Ubiratan Aguiar DOU 30-11-2007 |
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO CONTRARIANDO EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI, DE SÚMULA DO TST E DE ACÓRDÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST DE QUE É POSSÍVEL A REVISÃO DO CÁLCULO DE PRECATÓRIOS, OBEDECIDAS DETERMINADAS CONDIÇÕES. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. |
| TC
001.669/2007-9 Ac 3422/2007- Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU 29-11-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: APOSENTADORIA. INICIAL. TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A EDIÇÃO DA LEI N.º 3.552/1959. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO. É possível o cômputo para fins de inativação de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59, desde que devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço, emitida com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração percebida, e que a averbação desse tempo de serviço tenha se dado em conformidade com as orientações decorrentes das Decisões TCU 558/2002, da 1ª Câmara, 628/2002, da 2ª Câmara, e do Acórdão 2024/2005, do Plenário. |
| TC
010.006/2007-5 Ac 3215/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 09-11-2007 |
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. IRREGULARIDADES NO ATO INICIAL. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. GRG, GADF E QUINTOS. RETIFICAÇÃO NO ATO DE ALTERAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO. LEGALIDADE. 1. É ilegal a percepção cumulativa da remuneração de GRG com quintos ou décimos incorporados na vigência da Lei n.º 8.911/94, relativos à mesma função, e de quintos com a GADF, uma vez que referida gratificação já integra os cálculos dessa rubrica. 2. É autorizado o registro de atos de concessão que, a despeito de apresentarem impropriedades em sua versão original, já não estejam, no momento de sua apreciação de mérito, dando ensejo a pagamentos irregulares, em virtude da correção da irregularidade pela própria Administração. |
| TC
011.183/2004-0 Ac 3216/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 09-11-2007 |
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. PAGAMENTO DE OPÇÃO E QUINTOS. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DA LEI N.º 8.911/94 APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.030/95. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ISOLADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO NÃO COMPROVADO. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a concessão da parcela opção com base na Lei n.º 8.911/94 após a vigência da Lei n.º 9.030/95, que estabeleceu novo sistema de cálculo. 2. Servidor ocupante de cargo isolado de provimento efetivo no qual houve apenas a equiparação da remuneração com aquela devida aos ocupantes de cargo em comissão não preenche os requisitos para o deferimento da vantagem dos quintos. |
| TC
016.602/2007-6 Ac 3224/2007- Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU 06-12-2007 |
Órgão: TRT da 1ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DE FC COM DÉCIMOS OU COM VPNI. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível o pagamento cumulativo do valor integral da remuneração da Função Comissionada com os quintos ou décimos, ou com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI decorrente dessas parcelas, uma vez que se encontra expressamente vedada a referida cumulação na legislação pertinente. |
| TC
018.294/2007-5 Ac 3222/2007- Segunda Câmara Min. Augusto Sherman DOU 09-11-2007 |
Órgão: TRT da 3ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. MAGISTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. É inadmissível a percepção por magistrados da gratificação por tempo de serviço sob a forma de anuênios ou em percentual superior a 35%, por ser exaustivo o rol de vantagens a eles conferidas pela Lei Complementar n.º 35/79. |
| TC
011.471/2006-7 Ac 3449/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vilaça DOU 08-11-2007 |
Órgão: STF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. ALTERAÇÃO DOS "QUINTOS" DECORRENTE DE MUDANÇA NAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS PROMOVIDA POR REESTRUTURAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI. É possível a alteração dos "quintos" em decorrência de reclassificação de funções comissionadas operada por lei, desde que a função nova mantenha atribuições correlatas à anterior. |
| TC
004.852/2005-0 Ac 3398/2007- Primeira Câmara Min. Augusto Nardes DOU 01-11-2007 |
Órgão: TRT da 22ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME. PESSOAL. TRANSPOSIÇÃO DE OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL BÁSICO PARA NÍVEL INTERMEDIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DE ASCENSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL E VIOLAÇÃO DO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PROVIMENTO. É ilegal a transposição de ocupantes de cargos da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classes A e B (área de limpeza e conservação), do nível auxiliar para o nível intermediário, ante a falta de amparo legal e a caracterização de ascensão funcional vedada pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal. |
| TC
022.270/2006-1 Ac 3408/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 01-11-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JUIZA CLASSISTA. CONCESSÃO INDEVIDA DE 60 DIAS DE FÉRIAS. DÉBITO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO E COMPENSAÇÃO. 1. Autorização do pagamento da importância devida em 24 parcelas mensais, conforme prevê o art. 216 do RI/TCU. 2. Indeferimento do pedido de compensação entre débito declarado em acórdão deste Tribunal e crédito salarial reconhecido pelo Órgão. |
| TC
009.153/2006-0 Ac 3414/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 01-11-2007 |
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. CÔMPUTO IRREGULAR DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A PROPORCIONALIDADE DAS VANTAGENS CONCEDIDAS. ILEGALIDADE. É ilegal o cômputo de tempo de aluno-aprendiz com fundamento em certidão que não atenda aos requisitos estabelecidos no Acórdão n.º 2.024/2005 - Plenário e na Súmula da Jurisprudência do TCU n.º 96. |
| TC
023.643/2006-0 Ac 2285/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer Sessão 31-10-2007 |
Órgão: TST Sumário: CONSULTA. CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS. DIFERIMENTO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. POSSIBILIDADE. RESPOSTA AO CONSULENTE. 1. É lícito ao servidor, mediante requerimento, selecionar o período de 12 meses consecutivos de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, para fins de atualização de parcela de quintos, nos termos do então vigente § 4° do art. 3° da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 3° da Lei n.º 9.624/98; 2. Dentro do intervalo de 12 meses de exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, escolhido para fins de atualização de quintos, não é permitida a exclusão ou o expurgo de qualquer tempo de função comissionada; 3. É possível a substituição de parcela de quintos por outra concernente ao exercício de cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento de nível mais elevado, desde que exercidos por maior tempo, durante o período selecionado de 12 meses consecutivos. 4. O eventual diferimento do marco temporal utilizado para fins de incorporação/atualização de parcela de quintos produz efeitos financeiros a partir da solicitação do interessado, sendo vedado qualquer pagamento retroativo de parcelas de quintos assim incorporadas/atualizadas. |
| TC
025.662/2006-5 Ac 2253/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 29-10-2007 |
Órgão: CSJT Sumário: REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES REFERENTES A PAGAMENTOS INDEVIDOS A JUÍZES CLASSISTAS DO PERCENTUAL DE 11,98% (URV). DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM DECISÃO COM EFEITOS ERGA OMNES. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. A diferença relativa ao percentual de 11,98% (URV) sobre os vencimentos dos magistrados e servidores do Poder Judiciário é devida a estes últimos de abril de 1994 a dezembro de 1996 e, aos primeiros, de abril de 1994 a janeiro de 1995, conforme assentado pelo STF na ADI n.º 1.797/PE. |
| TC
022.893/2006-9 Ac 3325/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 25-10-2007 |
Órgão: TST Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCESSÃO POSTERIOR A 19/2/2004. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 40, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/03. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, a base de cálculo das aposentadorias, proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, passou a ser a média das remunerações de contribuição do servidor, a teor do disposto no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. 2. É ilegal a concessão de proventos integrais apurados sobre a remuneração do servidor em atividade, se não demonstrado o atendimento dos requisitos para exercício do direito até 19/2/2004, data de edição da Medida Provisória n.º 167/04, que regulamentou a forma de cálculo estabelecida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal. |
| TC
013.231/2005-3 Ac 3252/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 18-10-2007 |
Órgão: TRT da 14ª Região Sumário: TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. DESCUMPRIMENTO DO ITEM 1.4 DA DECISÃO N.º 752/1997 - TCU - PLENÁRIO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCALIDADE A SERVIDORES REQUISITADOS E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE PERÍODO QUE EXTRAPOLOU O LIMITE DE ACUMULAÇÃO PREVISTO NO ART. 67 DA LOMAN. AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR REQUISITADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 81 DA LEI N.º 8.112/90. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL IRREGULARES. MULTA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a autorização de afastamento do servidor transferido fora do interstício previsto pelo art. 18 da Lei n.º 8.112/90. 2. A gratificação especial de localidade instituída pela Lei n.º 8.270/91 é devida tão-somente a servidores ocupantes de cargo efetivo. 3. É ilegal a concessão a magistrados de adicional de férias sobre períodos que extrapolem o limite legal de acumulação previsto no art. 67 da Lei Complementar n.º 35/79. |
| TC
012.277/2005-0 Ac 2005/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 29-09-2007 |
Órgão: TRT da 2ª Região Sumário: PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2004. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS A MAGISTRADOS ATIVOS. UTILIZAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. ESCOLHA DE LICITAÇÃO DO TIPO "TÉCNICA E PREÇO". AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS PESOS ATRIBUÍDOS À VALORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS. CONTAS DO GESTOR PRINCIPAL REGULARES COM RESSALVA. CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS REGULARES COM QUITAÇÃO PLENA. 1. É ilegal a indenização de férias não gozadas, por vulnerar o limite estabelecido no art. 67, § 2º, da Lei Complementar n.º 35/1979. Situação excepcional caracterizada nos autos. 2. A teor do art. 114 da Lei n.º 8.666/1993, o procedimento da pré-qualificação tem cabimento quando o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, não se limitando aos bens e serviços de alta complexidade. 3. O cabimento da licitação do tipo "técnica e preço" deve observar as hipóteses do art. 46, caput e § 3º, da Lei n.º 8.666/1993. Quando cabível a licitação do tipo "preço", todavia, a fixação de critérios técnicos de julgamento não prejudica a finalidade da licitação, desde que tais critérios sejam compatíveis com o objeto licitado e não haja prejuízo aos licitantes. 4. O Edital de pré-qualificação de concorrência do tipo "técnica e preço" deve descrever os critérios de julgamento das propostas, tanto no que se refere à técnica quanto ao preço, de forma detalhada, clara e objetiva, bem como os pontos e pesos atribuídos às valorizações de cada uma dessas propostas, como determina o art. 46, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/1993. |
| TC
000.452/2005-0 Ac 2652/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 27-09-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONCESSÃO NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA TCU E STF. POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA NA FUNÇÃO COMISSIONADA ANTERIORMENTE OCUPADA. ACÓRDÃO N.º 603/2004 - PLENÁRIO. ESCLARECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento de que o servidor, ainda que estável no serviço público, para aposentar-se em novo cargo, precisa cumprir o período de estágio probatório. 2. Esclarecimento acerca da possibilidade de concessão de aposentadoria referente à função comissionada anteriormente ocupada sem vínculo efetivo com a Administração Pública, nos termos do Acórdão n.º 603/2004 - Plenário. |
| TC
001.806/1999-0 Ac 2456/2007- Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 13-09-2007 |
Órgão: TRT da 15ª Região Sumário: APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Considera-se ilegal a aposentadoria estatutária para a qual houve o cômputo de tempo rural sem o respectivo pagamento de contribuição previdenciária. 2. Admite-se a possibilidade de prosperar a concessão da aposen-tadoria, com inclusão do tempo de serviço rural, por meio do pagamento das contribuições previdenciárias de forma indenizada. |
| TC
013.124/2004-8 Ac 2385/2007- Segunda Câmara Min. Ubiratan Aguiar DOU 06-09-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PESSOAL. APO-SENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE ALUNO-APRENDIZ APÓS A LEI N.º 3.552/59. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO DE ENCOMENDAS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. É possível o cômputo para fins de aposenta-doria de tempo de aluno-aprendiz após o advento da Lei n.º 3.552/59 desde que, devidamente comprovado mediante certidão de tempo de serviço emitida com base em documentos que comprovem o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola, com a menção expressa do período trabalhado e da remuneração recebida. |
| TC
002.383/2006-8 Ac 2585/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 30-08-2007 |
Órgão: TRT da 23ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM PRÉVIO PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Na celebração de Termo de Permissão de Uso de instalações de órgãos públicos para instituições bancárias, devem ser observadas as premissas relativas à inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93, bem como das disposições dos arts. 2º e 3º da citada lei c/c o art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal. 2. A ocorrência de falhas de natureza meramente formal de que não resulte dano ao erário permite acatar as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, sem prejuízo de determinações corretivas ao órgão e/ou entidade. |
| TC
017.882/2005-6 Ac 2586/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 30-08-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO DE EMPRESA LICITANTE. FALHAS NO EDITAL E NO EXAME DAS PROPOSTAS. ERROS DE CÁLCULO NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS E FOR-MAÇÃO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE OU DE OUTROS PREJUÍZOS AO CERTAME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A existência de falhas formais em procedimentos licitatórios, que não tragam prejuízos à competitividade do certame e à contratação da proposta mais vantajosa pela Administração Pública, não ensejam a sua nulidade. |
| TC
300.158/1996-3 Ac 2567/2007- Primeira Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 30-08-2007 |
Órgão: TRT da 17ª Região Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM TOMADA DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1995, DO TRT/ES. CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, ABONO PECUNIÁRIO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A MAGISTRADOS, SEM RESPALDO LEGAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF Nº 200/1997. APRECIAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DIVERGÊNCIA PARA FIRMAR ENTENDIMENTO REFERENTE AO JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTORES QUE CONTENHAM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS TIDAS POR IRREGULARES ATÉ O EXERCÍCIO DE 1997. CONHECIMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. 1. A constatação da concessão de abono pecuniário, licença-prêmio ou auxílio-alimentação a magistrados até o exercício de 1997, quando foi editada a Resolução n.º 200, de 24/10/1997, pelo Conselho da Justiça Federal, não é, por si só, suficiente para macular as contas dos responsáveis pelos órgãos federais do Poder Judiciário. 2. O reconhecimento da existência da situação referenciada no subitem 9.1 do Acórdão n.º 164/2006-TCU-Plenário, no qual foi firmado o entendimento referenciado no item anterior, enseja o conhecimento e provimento de recurso, com o conseqüente julgamento pela regularidade, com ressalvas, das contas dos gestores envolvidos, se for aquela a irregularidade que ensejou o julgamento pela irregularidade das contas do recorrente. |
| TC
005.952/2005-0 Ac 2471/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 23-08-2007 |
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PEDIDO DE REEXAME. COMPANHEIRA. COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL POR SENTENÇA JUDICIAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA. PROVIMENTO. É legal a concessão de pensão civil a companheira quando há a comprovação de convivência familiar estável. |
| TC
001.641/2007-8 Ac 2520/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 23-08-2007 |
Órgão: TRT da 19ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO ORIUNDA DE MANIFESTAÇÃO DA OUVIDORIA. CARGA HORÁRIA DE MÉDICOS OCUPANTES DE CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. 1. Os servidores médicos dos órgãos do Poder Judiciário ocupam o cargo de Analista Judiciário, conforme definido em lei específica, devendo cumprir a carga horária descrita para aquele cargo, não sendo cabível o cumprimento da jornada dupla prevista na Lei n.º 9.436/97, não aplicável aos servidores do referido Poder da República. 2. Os médicos do TRT/AL, ocupantes do cargo de Analista Judiciário, não percebem os vencimentos estabelecidos na Lei n.º 9.436/97, mas aqueles fixados pela Lei n.º 11.416/06, que revogou a Lei n.º 9.421/96. |
| TC
005.354/2005-1 |
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A AUXÍLIO-MORADIA NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. 1. É ilegal a inclusão nos proventos dos inativos da parcela referente a auxílio-moradia. 2. Nos termos definidos pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.ºs 13 e 14, de 21/3/2006, o auxílio-moradia é verba de natureza indenizatória. |
| TC
006.806/2004-8 Ac 2131/2007- Segunda Câmara Min. Benjamin Zymler DOU 10-08-2007 |
Órgão: TRT da 6ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXAME EM PROCESSO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO. PAGAMENTO CUMULATIVO DE GRG E "QUINTOS". IMPOSSIBILIDADE. POSTERIOR TRANSFORMAÇÃO DE GRG EM FC, COM DIREITO À PERCEPÇÃO PARCIAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO COMISSIONADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ORIENTAÇÃO À ORIGEM QUANTO À NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVOS ATOS, COM RETIFICAÇÃO DA INICIAL E ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS A PARTIR DA LEI N.º 9.421/1996. 1. Posterior transformação de GRG em FC não exime o órgão de origem da obrigação de retificar o ato inicial, do qual consta incorretamente o pagamento cumulativo de "quintos" e GRG. 2. A alteração dos fundamentos legais da concessão requer a expedição de novo ato concessório. |
| TC
019.744/2003-2 Ac 2124/2007- Segunda Câmara Min. Guilherme Palmeira DOU 16-08-2007 |
Órgão: TRT da 12ª Região Sumário: APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO. NOVO ENTENDIMENTO DO TCU FIRMADO NO ACÓRDÃO 2008/2006 - PLENÁRIO. PRO-VIMENTO. LEGALIDADE DO ATO E REGISTRO. O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. |
| TC
007.647/2005-2 Ac 2248/2007- Primeira Câmara Min. Marcos Vinicios Vilaça DOU 10-08-2007 |
Órgão: TRT da 5ª Região Sumário: PESSOAL. APOSEN-TADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ALEGADA. EMBARGOS REJEITADOS. CORREÇÃO POSTERIOR. NOVO ENTENDIMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. 1. A ausência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração opostos. 2. As novas orientações imprimidas à apreciação de atos sujeitos a registro a partir da Comunicação do Sr. Presidente na Sessão Plenária de 6/6/2007 permite o julgamento pela legalidade e registro de atos de concessão que apresentem desconformidade material, quando houver sido demonstrado que as impropriedades contidas nos atos originais foram saneadas pelo órgão de origem. |
| TC
028..696/2006-7 Ac 1563/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 10-08-2007 |
Órgão: TST Sumário: 1. A celebração de convênio, por parte de órgão público, para fins de prestação de assistência à saúde de seus servidores, somente é possível com a entidade de auto-gestão por ele patrocinada, nos termos do art. 230, § 3º, I, da Lei n.º 8.112/90. 2. O entendimento desta Corte de Contas, firmado por meio do Acórdão n.º 458/04 - Plenário, é no senti-do de que o Decreto n.º 4.978/04, alterado pelo Decreto n.º 5.010/04, somente faculta a celebração de convênios, para fins de prestação de serviços de assistência à saúde, entre órgão público e as entidades de autogestão por ele patrocinada, sendo que, para as demais situações, o instrumento a ser utilizado é o contrato, precedido, portanto, do devido processo licitatório. 3. O art. 230, caput, da Lei n.º 8.112/1990 faculta ao servidor a escolha de plano de saúde, para fins de assistência médica, cabendo ao órgão público, dentro das limitações orçamentárias, ressarci-lo, parcialmente, da referida despesa. |
| TC
027.399/2006-8 Ac 2035/2007- Segunda Câmara Min. Marcos Bemquerer DOU 02-08-2007 |
DRT/DF Sumário: PESSOAL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ILEGALIDADE. LIMITE MÁXIMO ADMITIDO PARA ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS. 1. É ilegal a acumulação de cargo e emprego pú-blicos privativos de profissionais de saúde quando não obser-vada a compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumula-ção de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais. |
| TC
012..976/2004-3 Ac 1783/2007- Segunda Câmara Min. Raimundo Carreiro DOU 05-07-2007 |
Órgão: TRT da 10ª Região Sumário: PEDIDO DE REEXA-ME. PESSOAL. APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOB FORMA DE ANUÊNIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO CORRETIVA. 1. É devido o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, sob a forma de anuênios, a juiz classista que tenha adquirido esse direito até 8/3/1999, conforme art. 3º da Medida Provisória n° 1.815, de 5/3/1999, que revogou o art. 67 da Lei n° 8.112/90. 2. A informação de fundamento legal incorreto no ato concessório, quando não implicar alteração da estrutura dos proventos, pode ser considerada falha de natureza formal, autorizando o registro do ato e a expedição de determinação corretiva ao órgão responsável. |
| TC
021..870/2006-0 Ac 1759/2007- Primeira Câmara Min. Valmir Campelo DOU 22-06-2007 |
Órgão: TRT da 11ª Região Sumário: PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. ACRÉSCIMO DE PARCELA REMUNERATÓRIA À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. É indevido o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória à remuneração total prevista para os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Judiciário da União. |
| TC
019.817/2005-7 Ac 1160/2007- Plenário Min. Marcos Bemquerer DOU 15-06-2007 |
Órgão: TRT da 18ª Região Sumário: REPRESENTAÇÃO. SERVIDORES REQUISITADOS AMPARADOS POR PLANO DE SAÚDE DO ÓRGÃO REQUISITANTE. REAJUSTES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDOS. PROCE-DÊNCIA PARCIAL. 1. É compatível com a Lei n.º 8.112/90 o entendimento de que os servidores requisitados de outros órgãos/entidades de qualquer esfera de governo podem usufruir dos benefícios de assistência à saúde prestados, pelo requisitante, a seus servidores ocupantes de cargos efetivos. 2. De acordo com a Lei n.º 10.192/01, os reajustes contratuais devem obedecer à periodicidade mínima de um ano, mesmo quando se trata da contratação de empresas prestadoras de serviços de saúde, pois a norma legal não contempla tal exceção. 3. Simples alterações na forma de recolhimento de tributos, as quais não repercutem nos preços contratados, não se enquadram nas hipóteses de alteração contratual previstas no § 5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. |
| TC
011.805/1999 - 4 Ac 1536/2007- Segunda Câmara Min. Aroldo Cedraz DOU 14-06-2007 |