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Coordenadoria de Jurisprudência
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Decisões do STF
Informações/Sugestões/Críticas:
Servidores responsáveis: Eveline Oliveira,
José Eugênio Soares, Ticiana Salles
Telefones: (61) 33144562
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O
Ministro Marco Aurélio declarou a competência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista
proposta contra o Estado do Amazonas com o objetivo de serem reconhecidos
direitos trabalhistas de ex-empregado público que prestou serviços
ao Estado, ao fundamento de que cabe à Justiça especializada
definir a caracterização ou não de relação
jurídica regida pelas normas da CLT |
AI
706551/SC |
O Ministro Ricardo Lewandowski reformou decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de pedido de complementação de aposentadoria concernente à previdência privada para determinar a remessa dos autos à Justiça Comum |
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Tendo
em conta que a Administração dos Portos de Paranaguá
e Antonina (APPA) é entidade autárquica, presta serviço
público e recebe recursos estaduais, o Ministro Joaquim Bar-bosa
deu provimento a recurso extraordinário para reformar decisão
do TST, que aplicou o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial n.º 87 da SBDI-I, e determinar que a execução
movida contra a APPA seja submetida ao regime de precatório |
Rcl
5965/AM-MC |
Tendo em conta o decidido no julgamento da ADI 3395/DF e os possíveis danos à prestação do serviço público de saúde estadual, a Ministra Cármen Lúcia deferiu medida liminar para suspender o trâmite de ação civil pública que versa sobre a rescisão dos contratos de cooperativas com o Estado do Amazonas em curso na 3ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. |
AI
682395/DF |
O
Ministro Marco Aurélio deu provimento a agravo de instrumento para
determinar o processamento de recurso extraordinário em que se
discute a legitimidade do membro do Ministério Público para
figurar no pólo passivo de ação de reparação
por dano moral oriundo de ofensa dirigida a magistrado durante julgamento
de processo judicial em que atuara como representante do Parquet. Entendeu
o Ministro relator que a matéria reclama pronunciamento do Supremo
em razão de decisão proferida no RE 327907/PR em que ficou
assentada que a legitimidade passiva é da pessoa jurídica
de direito público e não do preposto ou do servidor que
atue em seu respectivo nome. |
1 - “Processo Trabalhista. Competência para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de todo o período laboral. Artigo 114, § 3º, da Constituição Federal.” — Repercussão Geral em RE 569056/PA, Plenário, rel. Min. Menezes Direito, publicado no DJe divulgado em 5/6/2008, pág. 37. 2 - “AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA FECHADA EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTO GREVISTA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.” — Repercussão Geral em RE 579648/MG, Plenário, rel. Min. Menezes Direito, publicado no DJe divulgado em 5/6/2008, pág. 38. |
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CC
7512/MG |
Compete
à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda ajuizada
por ex-empregado da Companhia Vale do Rio Doce objetivando o recebimento
de benefício de suplementação de aposentadoria. Citando
precedentes da Corte, asseverou o Ministro Cezar Peluso que compete à
Justiça do Trabalho dirimir controvérsias relativas às
ações em que se discute a complementação de
proventos e pensões cuja instituição somente é
possível em razão de vínculo empregatício
mantido com a empresa mantenedora |
MS
27273/DF |
Tendo
em conta que à época do ato impugnado não havia regulamentação
contra a prática do nepotismo, o Ministro Eros Grau deferiu medida
liminar para suspender os efeitos do Acórdão TCU n.º
1.870/2007, que condenou Juíza do Trabalho do TRT da 14ª Região
ao pagamento de multa em razão da ausência de motivação
e conseqüente desvio de finalidade de atos de concessão de
passagens aéreas e diárias à impetrante e outros
dois servidores do TRT da 14 ª Região, mãe e filho
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Rcl
5990/AM-MC |
Nos
autos em que se discute a competência para processar reclamação
trabalhista movida contra o Estado do Amazonas, pleiteando-se o recebimento
de valores referentes aos depósitos do FGTS, bem como verba rescisória
prevista na CLT, o Ministro Menezes Direito deferiu pedido liminar para
suspender os efeitos do acórdão do TST proferido no processo
n.º TST-RR-17550/2005-001-11-00.7. Na espécie, constatou o
Ministro relator que a contratação de servidores pelo Estado
do Amazonas foi regulada pelas Leis Estaduais n.ºs 1674/84 e 2607/00
e pelo Decreto n.º 8463/85, o que afasta a aplicação
da CLT |
“CONSTITUCIONAL.
NEPOTISMO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO
FORMAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão que
transcende os interesses subjetivos das partes.” — Repercussão
Geral no RE
579951/RN, Plenário, rel, Min. Ricardo Lewandowski, acórdão
publicado no DJe divulgado em 15/5/2008, pág. 30. |
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AgRg
no AI 400866/SP |
O
Ministro Gilmar Mendes conheceu de agravo, converteu-o em recurso extraordinário
e deu-lhe provimento para garantir à agravante o direito ao recebimento
das vantagens financeiras durante todo o período da estabilidade
provisória da gestante, reformando decisão que deferiu o
pagamento limitado ao período posterior ao ajuizamento da ação,
ante a delonga injustificada da empregada em ajuízá-la |
AO
1488/DF |
Tendo
em conta que a competência do STF para processar e julgar ação
originária nos termos do art. 102, I, “n”, da CF instaura-se apenas
quando o interesse direto ou indireto seja efetivo e para a totalidade
da magistratura, o Min. Eros Grau não conheceu de ação
ordinária ajuizada por servidor pú-blico federal pretendendo
anular acórdão do CNJ que, por maioria, declarou que os
magistrados federais que contam com pelo menos cinco anos de judicatura
têm direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios
até o mês de maio de 2006 |
ADPF
53/PI |
Verificando
ofensa à parte final do disposto no art. 7º, IV, da CF, o
Ministro Gilmar Mendes deferiu pedido liminar, ad referendum do Plenário,
para suspender decisões do TRT da 22ª Região que, analisando
questão referente à remuneração dos profissionais
de Engenharia, Química, Arquitetura, A-gronomia e Veterinária
regidos pela CLT, reconheceu aos respectivos profissionais o direito ao
piso de seis salários mínimos em razão do disposto
no art. 5º da Lei n.º 4.950-A/66 |
“CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXECUÇÃO: FRACIONAMENTO. CUSTAS: PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO
E JURÍDICO QUE ULTRAPASSA O INTERESSE SUBJETIVO DA CAUSA. EXISTÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL” — Repercussão Geral em RE
578695/PR, Plenário, rel. Min. Ricardo Lewandowski, acórdão
publicado no DJe divulgado em 8/5/2008, págs. 33/34. |
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Rcl
5966/PA |
Tendo
em conta o decidido pelo STF no julgamento da ADI n.º 1662, o Ministro
Eros Grau deferiu liminar para suspender o trâmite de ordem de seqüestro
de verbas do Município de Capitão Poço/PA, resultante
de precatório não alimentar, determinada nos autos de reclamação
trabalhista em curso perante o TRT da 8ª Região, em razão
da ausência de depósito das prestações da moratória
constitucional |
Rcl
5959/AL-MC |
O
Ministro Ricardo Lewandowski deferiu em parte pedido liminar para suspender
reclamação trabalhista em trâmite na Vara do Trabalho
de União dos Palmares/AL, vez que, apesar de lei municipal ter
fixado a importância de cinco salários mínimos para
fins de pagamento de precatório judicial, o reclamado determinou
o seqüestro de parte das verbas do Fundo de Participação
dos Municípios para o pagamento de indenização trabalhista,
afrontando a autoridade da decisão proferida na ADI 2868/PI, que
permitiu aos estados-membros fixar valor referencial para pagamentos de
precatórios inferior ao do art. 87 do ADCT, com redação
dada pela EC n.º 37/2002 |
RE
480138/RR |
Compete
à Justiça Federal, em detrimento da Justiça Estadual,
processar e julgar crimes de frustração de direito assegurado
por lei trabalhista, falsificação de documento público,
exposição da vida e saúde de trabalhadores a perigo,
aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território
nacional e redução à condição análoga
à de escravo, vez que atentatórios à organização
do trabalho |
CC
7471/MG |
Tendo
em conta que o interessado é beneficiário da complementação
de aposentadoria em razão da relação de trabalho
que mantinha com a empresa patrocinadora da instituição
de previdência privada, Fundação Vale do Rio Doce
de Seguridade Social – Valia, o Ministro Cezar Peluso declarou a competência
da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que ex-empregado
da Vale do Rio Doce objetivava o recebimento de benefício de suplementação
de aposentadoria |
HC
94353/SP-MC |
Entendendo
possível conhecer de recurso ordinário em habeas corpus,
ainda que intempestivo, ou de habeas corpus quando impetrado em substituição
ao recurso ordinário, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar
para suspender a eficácia da decisão monocrática
proferida por Ministro do TST que julgou extinto o writ sem julgamento
do mérito. Na espécie, o impetrante buscava assegurar a
liberdade de locomoção do paciente até o exame do
recurso ordinário interposto em habeas corpus impetrado no TRT
da 15ª Região, o qual não foi processado por intempestivo. |
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Primeira Turma Min. Marco Aurélio DJe divulgado em 10/4/2008 |
“OFÍCIO
JUDICANTE - MAGISTRADO EM GOZO DE FÉRIAS. O magistrado em gozo
de férias deve realmente cessar a atividade judicante. A regra
não afasta a exceção quando, ante o grande volume
de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados,
retorna e pratica atos em certo processo. Descabe cogitar de nulidade,
havendo de se distinguir a situação considerado o caso,
por exemplo, de suspensão disciplinar.” |
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Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática DJe divulgado em 9 /4/2008 |
O
Ministro Joaquim Barbosa, entendendo desrespeitado o decidido pela Corte
no julgamento da Rp n.º 1490/DF— na qual se assentou não ser
computável, para fins de gratificação adicional devida
aos magistrados da União, o tempo de serviço prestado a
pessoas de direito privado, salvo quando integrantes da Administração
Pública Indireta —, julgou procedente em parte o pedido formulado
pela União, para cassar decisão proferida por juiz do TRT
da 1ª Região que, nos autos de mandado de segurança,
deferiu pedido liminar para garantir aos magistrados impetrantes o pagamento
de adicional por tempo de serviço, computando-se o período
de trabalho prestado à iniciativa privada. |
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Min. Cezar Peluso decisão monocrática DJe divulgado em 9/4/2008 |
O
Ministro Cezar Peluso conheceu de conflito de compe-tência suscitado
entre o TST e o STJ para declarar a compe-tência da Justiça
do Trabalho para processar e julgar recurso interposto de decisão
do TJ-SP que, nos autos de ação de cobrança de contribuição
sindical patronal, manteve a extinção do processo sem resolução
de mérito decretada pelo juízo de primeiro grau. À
espécie, aplicou-se, por analogia, o entendimento do Plenário
assentado no julgamento do CC n.º 7204, no sentido de que as ações
de indenização propostas por empregado contra empregador,
fundadas em acidente do trabalho, que tramitam na Justiça comum,
devem ser remetidas à Justiça do Trabalho, desde que não
tenham recebido decisão de mérito em data anterior à
promulgação da EC n.º 45/04. |
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Min. Ricardo Lewandowski Ddecisão monocrática DJe divulgado em 2/4/2008 |
Estando
a demanda fundamentada em relação trabalhista, ainda que
sua solução dependa da apreciação de questões
de direito civil, compete à Justiça do Trabalho processar
e julgar ação de interdito proibitório ajuizada por
instituição bancária contra sindicato de bancários
que, exercendo direito de greve, poderia impedir o livre acesso de clientes
e terceiros às agências. Precedentes citados: CJ 6959/DF,
AI 598457/SP. |
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Min. Cezar Peluso Decisão monocrática DJe divulgado em 2/4/2008 |
Tendo
em conta que a parte autora não é a Fazenda Pública,
o Ministro Cezar Peluso não vislumbrou presente o requisito da
razoabilidade jurídica a autorizar a suspensão de processo
trabalhista em curso no TRT da 17ª Região por afronta ao decidido
na ADC n.º 11, que suspendeu quaisquer julgamentos que envolvam a
aplicação do art. 1º-B da Lei n.º 9494/97, acrescentado
pelo art. 4º da Medida Provisória n.º 2180/01, o qual
ampliou para 30 dias o prazo concedido à Fazenda Pública
para oferecimento de embargos à execução, alterando
o art. 730 do CPC e o art. 884 da CLT. |
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Min. Gilmar Mendes Ddecisão monocrática DJe divulgado em 31/3/2008 |
Com
o intuito de apreciar questão relativa à competência
da Justiça do Trabalho, o Ministro Gilmar Mendes reconsiderou decisão
agravada para dar provimento a agravo de instrumento e determinar a reautuação
do feito como recurso extraordinário. Na espécie, alegam
as agravantes que a deci-são que confirmou o restabelecimento dos
agravados como associados de entidade civil sem fins lucrativos (Sociedade
de Assistência Médica e Social – SAMS), instituída
pelos empregados do Grupo Santista, violou o disposto no art. 114 da CF,
pois se a demanda não se circunscreve a empregado e empregador,
não basta que a controvérsia decorra de relação
de trabalho, fazendo-se necessário que exista lei atribuindo competência
à Justiça do Trabalho para solucioná-la. |
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Min. Ricardo Lewandowski Decisão monocrática DJe divulgado em 2/4/2008 |
Independente
da discussão acerca da inconstitucionalidade da prisão civil
do depositário infiel, a ocorrência de crime contra o patrimônio,
quando suficientemente demonstrada em prova inequívoca, afasta
a responsabilidade do depositário. Com esse entendimento, o Ministro
Ricardo Lewandowski deferiu medida liminar nos autos de habeas corpus
impetrado em razão de decisão da 3ª Turma do STJ que
considerou o paciente depositário infiel de bens dados em garantia
em ação de execução de título extrajudicial
de Cédula de Crédito Pignoratícia, não obstante
furtados os bens e lavrado o respectivo boletim de ocorrência policial. |
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Plenário Min. Néri da Silveira DJe 06/03/2008 |
O
Plenário, por maioria, concedeu liminar em ação direta
de inconstitucionalidade para suspender a vigência do art. 39, caput,
da CF, com redação dada pela EC n.º 19/98, que eliminava
a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira
para os servidores da Administração Pública Federal,
das autarquias e fundações públicas. Com a decisão,
volta a vigorar a redação anterior do artigo, ficando resguardadas
as situações consolidadas, até o julgamento do mérito.
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Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJe 05/03/2008 |
O
Ministro Ricardo Lewandowski deu provimento a agravo de instrumento para,
desde logo, conhecer e dar parcial provimento a recurso extraordinário
para desvincular o adicional de insalubridade do valor do salário
mínimo a partir da promulgação da Constituição
Federal de 1988, reformando decisão do TST proferida nos autos
do TST-ED-ROAA-98/2005-000-24-00.7 |
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Min. Eros Grau Plenário DJe 05/03/2008 |
A Resolução Administrativa n.º 51/99 do TRT da 14ª
Região, que garantia a seus magistrados gratificação
de representação e fixava os vencimentos integrais dos juízes
como base para o cálculo da referida gratificação,
foi declarada inconstitucional pelo Plenário. Para os Ministros,
a gratificação de representação não
pode ser calculada com incidência na parcela autônoma de equivalência
sem a aprovação da respectiva previsão orçamentária
pelo Poder Legislativo, nos termos dos arts. 169, § 1º, e 96,
II, “b”, da CF. A decisão confirmou medida liminar concedida em
maio de 2000 que havia suspendido, com efeitos ex tunc, a resolução
do TRT. |
| Repercussão Geral | 1
– “VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – ATO OMISSIVO
- INDENIZAÇÃO - INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO DO TEMA. Ante
a vala comum da inobservância da cláusula constitucional da
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, surge com repercussão
maior definir o direito dos servidores a indenização.” — RE-RG
565089/SP, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, acórdão
publicado no DJe divulgado em 31/1/2008, pág. 144.
2 – “Reconhecida a repercussão geral do tema constitucio-nal relativo à possibilidade de o adicional de insalubridade ter como base de cálculo o salário mínimo, tendo em vista o disposto no art. 7º, inc. IV, da Constituição da República. Relevância jurídica caracterizada pela divergência jurisprudencial. Transcendência aos interesses das partes configurada, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas o regime remuneratório dos servidores públicos, como, também, a disciplina adotada pela Consolidação das Leis do Trabalho para o adicional de insalubridade devido nas relações por ela regidas.” — RE-RG 565714/SP, Plenário, rel. Min. Cármen Lúcia, acórdão publicado no DJe divulgado em 21/2/2008, pág. 42. 3 – “Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional pertinente à interpretação do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998.” — RE-RG 563708/MS, Plenário, rel. Min. Cármen Lúcia, acórdão publicado no DJe divulgado em 21/2/2008, pág. 42. 4 – “SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. INOBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL N.º 8.880/94. SISTEMA MONETÁRIO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. REPERCUSSÃO GERAL”. — RE-RG 561836/RN, Plenário, rel. Min. Eros Grau, acórdão publicado no DJe divulgado em 21/2/2008, pág. 42. 5 – “Recepção pela Emenda Constitucional n. 20/1998 do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar n. 51/1985. Adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Repercussão geral reconhecida.” — RE-RG 567110/AC, Plenário, rel. Min. Cármen Lúcia, acórdão publicado no DJe divulgado em 28/2/2008, pág. 22. 6 – “Direito de servidor público comissionado a perceber férias não usufruídas acrescidas de um terço.” — RE-RG 570908/RN, Plenário, rel. Min. Cármen Lúcia, acórdão publicado no DJe divulgado em 28/2/2008, pág. 22. |
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Min. Eros Grau decisão monocrática DJe 27/2/2008 |
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de interdito proibitório ajuizada por empresa portuária contra sindicato que buscava, no exercício do direito de greve, inva-dir armazém portuário de desembarque de passageiros. Pre-cedentes citados: CJ 6959/DF, AI 598457/SP e RE 537241/DF |
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Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJe 27/2/2008 |
O Ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido liminar formulado nos autos de reclamação proposta pelo Conselho Federal da OAB, mantendo decisão da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou ilegal a greve dos advogados públicos federais. Asseverou o Ministro relator que a inicial do mandado de segurança impetrado na Justiça Federal não comprovou de forma inequívoca que os grevistas estariam cumprindo todos os requisitos da Lei n.º 7.783/89, conforme assentado nos MI n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA. |
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Min. Carlos Ayres Britto decisão monocrática DJ 21/02/2008 |
Reafirmando entendimento no sentido de que a partir da EC n.º 45/04 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu empregador, o Ministro Carlos Ayres Britto julgou procedente conflito de competência e determinou a remessa dos autos ao TST para que, superada a preliminar de incompetência, conclua o julgamento do processo n.º TST-RR-788/2002-032-03-00.2, como entender de direito |
| Rcl
5669 - medida cautelar Min. Cármen Lúcia decisão monocrática DJ 01-02-2008 |
Entendendo que a decisão reclamada contrariou o decidido pelo Supremo no julgamento liminar da ADC 11, que suspendeu o andamento de todos os processos que discutiam a constitucionalidade de dispositivo que estendeu o prazo para a oposição de recurso de embargos à execução de 5 para 30 dias (art. 1º-B da Lei n.º 9.494/97), a Ministra Cármen Lúcia deferiu pedido liminar para suspender ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que, nos autos de execução trabalhista movida contra a Rede Ferroviária Federal S.A. (sucedida pela União), deixou de receber recursos da União por intempestivos. (*No mesmo sentido, Rcl 5713/MG-MC) |
| MS
27051 - medida cautelar Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática - Min. Ellen Gracie DJ 31-01-2008 |
A Ministra Presidente, reiterando entendimento no sentido de que juízes classistas não são beneficiados pelo mesmo regime jurídico dos magistrados togados, negou liminar em mandado de segurança em que ex-juiz classista do TRT da 2ª Região questiona decisão do TCU que considerou ilegal a concessão dos 60 dias de férias previstos no art. 66 da Loman. |
| AI
689688 Min. Gilmar Mendes decisão monocrática DJ 11-12-2007 |
O Ministro Gilmar Mendes conheceu de agravo e converteu-o em recurso extraordinário para dar-lhe provimento, reformando acórdão do TST que decidiu pela constitucionalidade da vinculação do piso salarial de engenheiro (Lei n.º 4.950-A/66) em múltiplo de salário mínimo. |
| AI
690457 Min. Menezes Direito decisão monocrática DJ 30-11-2007 |
Tendo em conta que o STF, resolvendo questão de ordem no AI 664567, estabeleceu que apenas dos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/2007 deve ser exigida a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas nos autos, o Ministro Menezes Direito conheceu de agravo de instrumento e deu-lhe provimento para afastar a incidência dos arts. 102, § 3º, da CF e 543-A, § 2º, do CPC e determinar que o TST prossiga no juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto de acórdão publicado em 2/2/2007. (*No mesmo sentido, AI 690860/SP) |
| AI
687856 Min. Gilmar Mendes decisão monocrática DJ 13-11-2007 |
O Ministro Gilmar Mendes conheceu de agravo de instrumento e o converteu em recurso extraordinário para dar-lhe provimento e declarar a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar ação que verse sobre a complementação de aposentadoria em relação a entidades de previdência privada, modificando decisão do TST em sentido contrário. |
| AI
678000 Min. Carmen Lúcia decisão monocrática DJ 12-11-2007 |
Diante da necessidade de se explicitar o alcance da norma contida no art. 114, VIII, da CF, a Ministra Carmen Lúcia deu provimento a agravo de instrumento, determinando a subida de recurso extraordinário interposto de acórdão do TST que, com base na Súmula n.º 368, I, do TST, manteve decisão que homologara acordo trabalhista, sem determinar o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o período relativo ao vínculo empregatício reconhecido, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho não é competente para executar as mencionadas parcelas, pois o fato gerador dessas contribuições é o pagamento dos salários e não a sentença declaratória. |
| Rcl
5075 Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 07-11-2007 |
Tendo em conta que a jurisprudência do STF reconhece que não há quebra de precedência na ordem cronológica quando se trate de precatórios judiciais cujo pagamento incumbe a presidentes de tribunais diversos, o Min. Ricardo Lewandowski deu provimento a reclamação, mantendo os efeitos de decisão liminar que deferiu o pedido de imediata suspensão da ordem de bloqueio na conta única do Estado de Alagoas. Na espécie, o TRT da 19ª Região determinou o seqüestro de verbas do Estado a fim de assegurar o pagamento de precatório por entender que acordo homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas implicara preterição do direito de preferência dos requerentes. |
| AI
684712 Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 06-11-2007 |
É da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de interdito proibitório ajuizado contra sindicato em campanha salarial que turba ilicitamente a posse sobre as agências bancárias locais. |
| AI
678171 Min. Cármen Lúcia decisão monocrática DJ 06-11-2007 |
Em razão da relevância da matéria, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso extraordinário interposto de acórdão do TST (TST-ROAR-106.659/2003-900-02-00.5) que, no julgamento de recurso ordinário, manteve a improcedência de ação rescisória que buscava desconstituir decisão de TRT que julgara improcedente o pedido de reintegração de funcionária municipal, formulado com fundamento na estabilidade do art. 19 do ADCT, por entender irregular a contratação em razão da ausência de concurso público. Alega a agravante que o acórdão recorrido contrariou o art. 5º, XXXV, da CF e o art. 19 do ADCT . |
| RE
554651 Min. Carlos Ayres Britto decisão monocrática DJ 10-10-2007 |
Tendo em conta que, nos termos da Súmula Vinculante n.º 1, ofende a garantia do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do ato concreto, desconsidera a validade e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar n.º 110/01, o Ministro Carlos Ayres Britto deu provimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do TRF da 4ª Região que concluiu pela impossibilidade de homologação do referido termo de adesão, tendo em conta a ausência de participação do procurador constituído pelo titular da conta vinculada ao FGTS. (*No mesmo sentido: RE 555813/PR) |
| RE
493728 Min. Cezar Peluso decisão monocrática DJ 04-10-2007 |
Tendo em conta que a fixação do adicional de insalubridade em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV, da CF, o Ministro Cezar Peluso conheceu de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST e deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos, a fim de que seja fixada nova base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir do início da vigência da atual Constituição. (*No mesmo sentido: RE 494212/PR) |
| Rcl
5266 Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 24-09-2007 |
O Min. Ricardo Lewandowski julgou procedente reclamação promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para, nos termos do decidido pelo Plenário no julgamento da ADI 3395/DF-MC - no sentido de suspender qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inclua, na compietência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas entre o Poder Público e servidores estatutários -, cassar os atos decisórios proferidos pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF nos autos de reclamação trabalhista proposta por servidor público contratado temporariamente. |
| AI
635926 Min. Cármen Lúcia decisão monocrática DJ 20-09-2007 |
Tendo em conta a relevância da matéria discutida nos autos, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST que, em recurso ordinário, manteve decisão que julgara improcedente ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir acórdão no qual se reconhecera o vínculo empregatício entre o agravado (exercente de cargo em comissão) e a Administração Pública e o direito à estabilidade constitucional prevista no art. 19 do ADCT. |
| MS
26461 Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 19-09-2007 |
O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido liminar para suspender decisão do TCU que indeferiu o pedido de aposentadoria voluntária do impetrante em razão da não-comprovação de recolhimento de contribuições relativas ao tempo de efetivo serviço de atividade rural. |
| AGAI
658749 Min. Celso de Mello decisão monocrática DJ 18-09-2007 |
A interposição de recurso pelo sistema de fac-símile, ainda que no prazo legal, mas fora do horário de atendimento ao público e por meio de equipamento não destinado a esse fim, não é válida, pois em desacordo com a Resolução n.º 179, que regulamentou a aplicação da Lei n.º 9.800/99 no âmbito do STF. |
| Rcl
5026 - medida cautelar Min. Gilmar Mendes decisão monocrática DJ 18-09-2007 |
O Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, a qual julgou improcedente embargos à execução e determinou a incorporação, aos vencimentos de empregados do extinto DNER, dos valores relativos aos Planos Bresser, Verão e URP, referentes ao período de abril de 1992 a agosto de 1998. Entendeu o Ministro relator ser plausível a tese de que a decisão reclamada afronta o decidido na ADI n.º 3.395/DF-MC, vez que, no período a que se refere a incorporação, os servidores já eram regidos pela Lei n.º 8.112/90 |
| RE
555530 Min. Eros Grau decisão monocrática DJ 17-09-2007 |
O Ministro Eros Grau deu provimento a recurso extraordinário para reformar decisão do TRF da 1ª Região que decidiu que os delitos praticados apenas contra determinado grupo de trabalhadores seriam da competência da Justiça Estadual, vez que a Justiça Federal ocupar-se-ia apenas dos crimes praticados contra órgãos e instituições coletivas. Citando precedente da lavra do Ministro Joaquim Barbosa, asseverou o relator que qualquer conduta violadora, não somente do sistema de órgãos e instituições protetivas dos direitos e deveres dos trabalhadores, mas também do indivíduo trabalhador, é enquadrável na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, cuja competência é da Justiça Federal. (*No mesmo sentido, RE 555572/PA) |
| Rcl
5495 decisão monocrática proferida pela Min. Ellen Gracie DJ 13-09-2007 |
Para efeito de acesso de entidade de direito privado com ou sem fins lucrativos ao benefício da justiça gratuita faz-se necessária a devida comprovação de incapacidade financeira. Ao contrário do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. |
| HC
92356 - medida cautelar Min. Carlos Ayres Britto decisão monocrática DJ 11-09-2007 |
Tendo em conta que uma das causas de pedir da ação - a impossibilidade da prisão civil do depositário infiel - está sendo reexaminada pelo STF nos autos do RE 466343/SP e que sete ministros, ou seja, a maioria, já proferiram voto no sentido de que é ilegítima a prisão civil daquele que se ache na condição de depositário infiel, o Ministro Carlos Ayres Britto deferiu liminar para suspender a eficácia da ordem prisional civil decretada nos autos de execução em curso na 38ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. |
| AI
664466 Min. Gilmar Mendes decisão monocrática DJ 10-09-2007 |
"A apresentação do protocolo legível na petição do recurso extraordinário constitui elemento indispensável no julgamento do agravo de instrumento, sendo o juízo sobre a tempestividade do recurso uma preliminar ao exame do mérito" |
| AI
649039 Min. Gilmar Mendes decisão monocrática DJ 10-09-2007 |
O Ministro Gilmar Mendes conheceu de agravo de instrumento e converteu-o em recurso extraordinário para dar-lhe provimento e declarar a competência da Justiça comum para apreciar demanda que envolve questão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria em relação a entidades de previdência privada. Na espécie, a agravante insurgiu-se contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário interposto de acórdão da 2ª Turma do TST, que declarou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a matéria. (*No mesmo sentido, AI 672749/MG) |
| ADI
1861 - medida cautelar Min. Ilmar Galvão - red. p/ acórdão Min.Sepúlveda Pertence Tribunal Pleno DJ 05-09-2007 |
O STF deferiu suspensão cautelar da expressão "dentre os empregados da sede da empresa" constante do art. 2º, I, da Medida Provisória n.º 1698-46, de 30/6/98, o qual prevê, como alternativa a convenção ou a acordo coletivo, que se estabeleça, para o fim de compor a fórmula de participação dos empregados nos resultados das empresas, uma comissão escolhida entre as partes, sob o argumento de que a expressão impugnada ofende o art. 8º, III, da CF, introduzindo um mecanismo típico de sindicalismo de empresa que o sistema constitucional vigente não admite. |
| AI
648862 Min. Cármen Lúcia decisão monocrática DJ 03-09-2007 |
A jurisprudência dominante do STF firmou-se no sentido de que a discussão relativa ao termo inicial da prescrição para a ação de cobrança da diferença de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em razão dos expurgos inflacionários, e a relativa à responsabilidade do empregador pelo pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do Fundo, não viabiliza o acesso ao recurso extraordinário por se ater a matéria infraconstitucional. (*No mesmo sentido, AI 649123/SP) |
| AgRg
no AI 657075 Min. Celso de Mello Segunda Turma DJ 30-08-2007 |
"FGTS - MULTA DE 40% - COMPLEMENTAÇÃO DE SEU VALOR - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR RECONHECIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - CONTROVÉRSIA REVESTIDA DE CARÁTER MERAMENTE ORDINÁRIO - CONSEQÜENTE INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO." (*No mesmo sentido: AgRg no AI 657465/SP, AgRg no AI 657644/SP, AgRg no AI 657648/SP, AgRg no AI 659638/SP, AgRg no AI 660287/MG, AgRg no AI 660333/SP e AgRg no AI 660679/RJ) |
| AgRg
no AI 609797 Min.Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 30-08-2007 |
Não cabe recurso extraordinário para o STF contra quaisquer decisões proferidas por TRT, visto que o acesso à Suprema Corte pela via recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, só é possível quando se tratar de decisões proferias pelo TST. |
| MS
26787 - medida cautelar Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática DJ 23-08-2007 |
O Ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para suspender o processo eletivo, em curso na OAB-RJ, destinado à formação de nova lista sêxtupla a ser enviada ao TRT da 1ª Região, até o julgamento final do mandado de segurança. Na ação, os impetrantes pedem a anulação dos atos do presidente do Regional, que devolveu a lista sob o argumento de extemporaneidade, e do presidente da OAB-RJ, que a anulou. |
| CC
7508 Min. Cármen Lúcia decisão monocrática DJ 21-08-2007 |
Compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsias relativas às ações em que se discuta a complementação de proventos e pensões pagos por entidade de previdência privada (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade - Valia) cuja instituição somente foi possível em razão de vínculo empregatício com a empresa mantenedora (Companhia Vale do Rio Doce). |
| AI
481777 Min. Marco Aurélio decisão monocrática DJ 17-08-2007 |
O Ministro Marco Aurélio deu provimento a agravo de instrumento para, julgando de imediato o recurso extraordinário interposto de decisão do STJ nos autos de recurso ordinário em mandado de segurança, manter o direito da agravante de perceber, porque autorizada pela Constituição (art. 37, XLI, "a"), os proventos alusivos às duas aposentadorias decorrentes do cargo de professora e os vencimentos do terceiro cargo da mesma espécie, alcançado por meio de concurso público realizado antes da vigência da EC n.º 20/98. |
| ADI
1721 Min. Carlos Ayres Britto Tribunal Pleno DOU 17-08-2007 |
A concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica, automaticamente, a extinção da relação laboral. Com esse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelos Partidos dos Trabalhadores (PT), Democrático Trabalhista (PDT) e Comunista do Brasil (PCdoB) para declarar inconstitucional o art. 3º da Medida Provisória n.º 1.596/97 - posteriormente convertida na Lei n.º 9.528/97 -, que adicionou o § 2º ao art. 453 da CLT. |
| AgRg
no RE 474870 Min. Ricardo Lewandowski Primeira Turma DJ 16-08-2007 |
O cálculo de gratificações e outras vantagens não deve ter por base o vencimento acrescido do abono utilizado para atingir o salário mínimo, vez que tal vinculação é vedada pelo art. 7º, IV, da CF. |
| AI
626421 Min. Marco Aurélio decisão monocrática DJ 14-08-2007 |
No prazo assinado para apresentação do recurso, o agravo há de dar entrada no protocolo, via fac-símile, com as peças obrigatórias, visando à formação do instrumento. Descabe desdobrar a prática do ato para ter-se, dentro do prazo recursal, a transmissão da minuta do agravo e, com a juntada do original, a formação do instrumento. |
| AgRg
no AI 544062 Min. Sepúlveda Pertence decisão monocrática DJ 10-08-2007 |
O Ministro Sepúlveda Pertence deu provimento a agravo de instrumento para melhor exame de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST, o qual confirmou decisão que negou seguimento a recurso de revista da reclamante quanto à possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista, com apoio na Orientação Jurisprudencial n.º 247 da SBDI-I. |
|
Rcl
5371 - medida cautelar |
A Ministra Ellen Gracie deferiu pedido liminar em reclamação constitucional para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Plenário do TST nos autos do ROAG-411/2004-921-21-40.1, o qual não acolheu pedido recursal de inexigibilidade do título judicial exeqüendo em precatório, bem como de incompetência da Justiça do Trabalho para executar créditos posteriores à instituição do Regime Jurídico Único, Lei n.º 8.112/90. A Ministra Presidente entendeu estar presente, em juízo prefacial, o confronto entre o acórdão reclamado e as decisões proferidas nas ADIs n.ºs 3395/DF e 492/DF. |
| CC
7484 Min. Gilmar Mendes decisão monocrática DJ 06-08-2007 |
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas relativas à complementação de aposentadoria, a cargo de entidade de previdência privada (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade - Valia), decorrente de relação de trabalho mantida com a empresa patrocinadora da instituição previdenciária (Companhia Vale do Rio Doce), visto que a concessão de aposentadoria e o eventual direito de complementação advêm do vínculo empregatício entre o reclamante e a CVRD. |
| AgRg
no RE 503278 Min. Carlos Britto Primeira Turma DJ 02-08-2007 |
A competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho remanesce ainda quando a ação é ajuizada ou assumida pelos dependentes do trabalhador falecido, pois a causa do pedido de indenização continua sendo o acidente sofrido pelo trabalhador. |
| MS
26718 - medida cautelar Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática proferida pela Min. Ellen Gracie DJ 01-08-2007 |
Tendo em conta que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as decisões do TCU não podem determinar a supressão de vantagem pecuniária incorporada aos vencimentos de servidores por decisão protegida pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária ao entendimento da Corte sobre a matéria, a Ministra Ellen Gracie deferiu liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos de decisão do TCU, que suspendera o pagamento de adicional por tempo de serviço assegurado a servidor público aposentado, por meio de sentença judicial transitada em julgado. |
| SS
3277 Min. Ellen Grecie decisão monocrática DJ 31-07-2007 |
O STF cassou liminar que determinara a atualização das gratificações incorporadas aos vencimentos de um servidor público amazonense por entender restar comprovada, na espécie, grave lesão à ordem pública, já que a execução da liminar, antes do trânsito em julgado do processo, contraria o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei n.º 4.348/64, grave lesão à economia pública, pela ausência de previsão orçamentária para as despesas resultantes dessa atualização, bem como risco do denominado "efeito multiplicador". |
| Rcl
5359 - medida cautelar Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática proferida pela Min. Ellen Gracie DJ 31-07-2007 |
Entendendo que a manutenção do processamento da ação civil pública, na Justiça do Trabalho, intentada pelo Ministério Público do Trabalho visando a declaração de nulidade de todas as contratações de profissionais da área de saúde realizadas pelo Município de Anápolis/GO para atendimento aos programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a proibição de novas contratações e a realização de concurso público afronta a decisão proferida no julgamento cautelar da ADI 3395/DF - a qual suspendeu qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF que inclua na competência da justiça laboral a apreciação de causas entre o Poder Público e servidores -, a Ministra Presidente deferiu liminar para suspender o processamento da Ação Civil Pública n.º 696/2005-054-18-00.0, atualmente em curso no TST. |
| MS
26772 - medida cautelar Min. Gilmar Mendes decisão monocrática proferida pela Min. Ellen Gracie DJ 31-07-2007 |
A Ministra Ellen Gracie, tomando como base o art. 7º, XIII, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), que assegura aos integrantes da categoria o direito de examinar os autos de processos que não estejam sob sigilo, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública em geral, concedeu liminar a advogado para garantir-lhe o acesso, mesmo sem procuração, aos autos de um processo de tomada de contas localizado nas dependências da Secretaria de Controle Externo de Goiás. |
| ADPF
114 Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática DJ 26-06-2007 |
O Ministro Joaquim Barbosa, apreciando argüição de des-cumprimento de preceito fundamental proposta pelo governador do Piauí de decisões do TRT da 22ª Região que resultaram no bloqueio, na penhora e na liberação de valores oriundos de convênios do estado com autarquias federais para a construção de barragens contra a seca a fim de garantir o pagamento de verbas trabalhistas, deferiu a liminar para determinar: a) a imediata suspensão do bloqueio efetuado, b) a devolução à conta bancária do estado dos valores já levantados ou postos à disposição da Justiça do Trabalho, c) que as varas trabalhistas do Piauí se abstenham de executar bloqueios dessa natureza. |
| AGRGAI
638100 Min. Eros Grau Segunda Turma DJ 14-06-2007 |
O art. 7º, IV, da CF veda apenas o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade. |
| MS
26683 Min. Marco Aurélio decisão monocrática DJ 14-06-2007 |
O Ministro Marco Aurélio deferiu liminar para suspender a eficácia da Orientação n.º 2 do CNJ, que trata do exercício de atividades incompatíveis com o cargo de magistrado, e o curso do processo administrativo disciplinar instaurado pelo TRT da 6ª Região contra o impetrante, Juiz do Trabalho que acumula o cargo com a função de grão-mestre na Grande Loja Maçônica de Pernambuco. |
| AGRGAI
599630 Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 04-06-2007 |
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar questão atinente à indenização por danos morais decorrente de inclusão do nome do autor em relação de funcionários inadmissíveis, a chamada "lista negra", em razão do litígio advir de relação de trabalho. |
| AI
416961 Min. Celso de Mello decisão monocrática DJ 04-06-2007 |
A garantia constitucional da disponibilidade remunerada decorre da estabilidade no serviço público, que é assegurada não apenas aos ocupantes de cargos mas, também, aos de empregos públicos admitidos em período anterior ao advento da EC n.º 19/98, já que o art. 41 da CF, na redação anterior à promulgação da já mencionada emenda, se refere genericamente a servidores. |
| Rcl
5190 -
medida cautelar Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática DJ 30-05-2007 |
Tendo em conta o decidido pelo STF no julgamento da ADI n.º 1662 - no sentido de que o inadimplemento ou a não-inclusão de precatório em previsão orçamentária não equivaleriam à quebra de ordem cronológica ou de preferência, única hipótese que permite o seqüestro de verbas públicas para paga-mento de precatório que não foi submetido ao regime previsto no art. 78 do ADCT - o Ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para suspender a ordem de bloqueio e seqüestro determinada pelo Juízo da Nona Vara do Trabalho de Fortaleza/CE nos autos de reclamação trabalhista proposta contra a Empresa Municipal de Limpeza Urbana do município. |
| ADPF
94 Min. Cezar Peluso decisão monocrática DJ 24-05-2007 |
O Ministro Cezar Peluso declarou extinta argüição de des-cumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em razão da intervenção do Ministério Público do Trabalho em atividade sindical, limitando a obrigação de pagamento da contribuição sindical somente àqueles trabalhadores associados, e não a todos os integrantes da categoria, como sustenta a CNTI. O relator considerou que o pedido não aponta nenhum ato específico e concreto de descumprimento de algum preceito fundamental, mas "apenas revela discordância com formas de atuação do MPT, ao qual o argüente nega competência constitucional para propor ações civis públicas e sugerir assinatura de ajuste de conduta". |
| ADI
3670 Min. Sepúlveda Pertence Tribunal Pleno DJ 17-05-2007 |
A Lei Distrital n.º 3.705/05, que cria restrições a empresas que adotarem critérios discriminativos na hora de contratar mão-de-obra, foi declarada inconstitucional por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação - art. 22, XXVII, CF - e para dispor sobre Direito do Trabalho e inspeção do trabalho - arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. |
| MS
26627 - medida cautelar Min. Celso de Mello decisão monocrática DJ 17-05-2007 |
Tendo em vista a regra do art. 102, I, "d", da CF, o STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandados de segurança impetrados em razão de atos emanados do TST. |
| Rcl
5084 - medida cautelar Min. Joaquim Barbosa decisão monocrática DJ 17-05-2007 |
Considerando plausível a alegada violação da autoridade do acórdão prolatado na ADI 1662, ante a alegação de que os valores bloqueados correspondem à obrigação que tem por sujeito ativo o próprio Estado do Rio de Janeiro, combinada com a ausência de fundamentação da ordem de bloqueio em preterição ou quebra de ordem cronológica, o Ministro Joaquim Barbosa concedeu medida liminar para suspender a ordem de bloqueio de verbas públicas proferida pelo Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
| AGRGAI
315344 Min. Celso de Mello Segunda Turma DJ 03-05-2007 |
"Incumbe à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer constar do traslado peça comprobatória de eventual erro da data constante da autenticação mecânica do Tribunal de origem na petição de interposição do apelo extremo, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal." |
| AC
1648 - medida cautelar Min. Celso de Mello decisão monocrática DJ 03-05-2007 |
Nos termos da Súmula n.º 635, incumbe ao Presidente do Tribunal "a quo", enquanto não exercer o controle de admissibilidade sobre o recurso extraordinário, praticar atos inerentes à jurisdição cautelar, de modo a impedir que se possa consumar dano irreparável aos direitos alegadamente titularizados pela parte requerente. |
| Rcl
4468 Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha decisão monocrática DJ 26-04-2007 |
A tempestividade dos atos processuais é aferida pela oportuna apresentação das petições recursais na Seção de Protocolo e Informações Judiciais, sendo irrelevante a data em que foi postada nos correios ou mesmo a data em que foi recebida em setor administrativo diverso. |
| AI
580769 Min. Sepúlveda Pertence decisão monocrática DJ 25-04-2007 |
A assinatura digitalizada somente é possível se houver regulamentação que a autorize e que disponha sobre as formas de responsabilização do seu usuário em caso de uso indevido. |
| Rcl
4807 Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha decisão monocrática DJ 25-04-2007 |
Não pode a decisão com trânsito em julgado ser desconstituída por reclamação, pois os arts. 485 e seguintes do CPC estabelecem a via processual adequada para tanto. |
| RE
525961 Min. Carlos Britto decisão monocrática DJ 24-04-2007 |
Mesmo antes da EC n.º 45/04, a Justiça do Trabalho já era competente para processar e julgar ação de reparação de danos morais, fundada em dispensa por justa causa, motivada por suposta prática de ato ilícito no curso da relação laboral. |
| Rcl
4979 Min. Gilmar Mendes decisão monocrática DJ 23-04-2007 |
Em sede de controle abstrato de normas, não é possível exigir a vinculação do legislador federal às decisões do STF simplesmente porque ele contraria a última palavra dada pela Corte. O fato do legislador resolver criar ou regular matérias já submetida ao crivo do STF apenas indica que, no jogo democrático, o diálogo e o debate institucional ainda devem continuar. |
| AGRRE
451220 e AGRRE
487751 Min. Carlos Britto Primeira Turma DJ 20-04-2007 |
A utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade contraria a parte final do inciso IV do art. 7º da CF. Precedentes citados: RE 435011/RS, AI 423622/SP. |
| AGRAI
594291 Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 18-04-2007 |
As Representações n.ºs 716 e 745 restringiram o juízo de inconstitucionalidade da Lei n.º 4.950-A/66, cujo art. 5º dispõe sobre piso salarial dos profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária apenas aos servidores públicos e autárquicos. Desse modo, a constitucionalidade da norma está mantida para profissionais sujeitos ao regime da CLT, quer se trate de empregados de empresas privadas quer de servidores da administração pública direta ou indireta. |
| RE
499043 Min. Ricardo Lewandowski decisão monocrática DJ 10-04-2007 |
A rejeição da MP n.º 246/05 restou afastada com a edição da MP n.º 353/07, que estabeleceu a sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA pela União nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada. Com esse entendimento, o Ministro Ricardo Lewandowski deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão que determinou o imediato cancelamento do precatório já expedido em nome dos autores, bem como daquele porventura expedido pelo julgador singular em nome dos advogados. |
| Rcl
5063 Min. Carlos Ayres Britto decisão monocrática DJ 10-04-2007 |
É incabível reclamação constitucional que alega violação de súmula do STF, pois tal ferramenta só pode ser manejada no pressuposto de efetivo descumprimento de |