RESOLUÇÃO Nº 98/2000
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Relator, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST - IUJ - RR - 278.746/96.7, DECIDIU: por unanimidade, alterar o Enunciado nº 286 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a redação a seguir transcrita:
"SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDOS COLETIVOS.
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também
à observância de acordo ou de convenção coletivos."
Sala de Sessões, 11 de setembro de 2000.