RESOLUÇÃO Nº 96/2000
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, Relator, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST - IUJ - RR - 297.751/96, DECIDIU, por unanimidade, alterar o item 4IV do Enunciado 331 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a redação a seguir transcrita:
"Enunciado nº 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.
4IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)."
Sala de Sessões, 11 de setembro de 2000.
LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral
de Coordenação Judiciária