CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho, em Sessão Extraordinária, hoje realizada, sob
a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Wagner Pimenta, presentes
os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto Pinto, Vice - Presidente, Ursulino
Santos, Corregedor - Geral da Justiça do Trabalho, José Luiz
Vasconcellos, Vantuil Abdala, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider
Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França,
João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula
e Antônio José de Barros Levenhagen, o Ex.mo Procurador - Geral
do Trabalho, Doutor Guilherme Mastrichi Basso, considerando a necessidade
de regulamentar a inclusão de teses na Orientação
Jurisprudencial, para fins de aplicação do Enunciado nº 333, RESOLVEU, acolhendo proposição da Comissão Permanente
de Jurisprudência, aprovar a referida regulamentação
e, conseqüentemente, editar Instrução Normativa com
a redação a seguir transcrita:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA nº 19
Aprova
normas relativas à inserção de tema na Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
O precedente jurisprudencial deve ser inserido pela Comissão de
Jurisprudência na Orientação Jurisprudencial desta
Corte quando:
1 - as 5 (cinco) Turmas decidirem no mesmo sentido quanto à matéria;
ou
2 - houver 3 (três) acórdãos da Seção
Especializada em Dissídios Individuais e, pelo menos, 3 (três)
acórdãos de 3 (três) Turmas no mesmo sentido; ou
3 - houver, pelo menos, 2 (duas) decisões unânimes de cada
uma das duas Subseções da Seção Especializada
em Dissídios Individuais sobre a mesma matéria; ou
4 - o Tribunal Pleno, mediante provocação da Comissão
Permanente de Jurisprudência, decidir conflito entre 5 (cinco) decisões
reiteradas da Subseção 1I Especializada em Dissídios
Individuais sobre determinada tese, contrárias a decisões
reiteradas de 3 (três) Turmas
5 - os verbetes relativos a precedentes da Subseção 2II Especializada
em Dissídios Individuais, após aprovados pela referida Subseção,
serão encaminhados à Comissão Permanente de Jurisprudência
para publicação na Orientação da Jurisprudencia
da Corte. Se a Comissão entender conveniente, submeterá a
proposta da Subseção 2II Especializda em Dissídios
Individuais ao Egrégio Tribunal Pleno.
6 - Por moção subscrita por 8 (oito) Ministros e dirigida
à Comissão Permanente de Jurisprudência, será
submetida ao Egrégio Tribunal Pleno a proposta de retirada de tema
inserto no repositório da Orientação Jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 27 de abril de 2000.
LUZIA
DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora - Geral
de Coordenação Judiciária