TRIBUNAL PLENO 

RESOLUÇÃO 93/2000

Publicada em 24/4/2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto Pinto, Vice-Presidente, José Luiz Vasconcellos, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. João Batista Brito Pereira, considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a interpretação das normas processuais instituídas no campo do Direito Processual Civil, oriundas da Lei 9.756/98; considerando que não pode ser afastada a legislação subsidiária; considerando, não obstante, que na omissão da legislação trabalhista a adoção da regra processual ordinária deve ser adequada ao sistema geral da Consolidação; RESOLVEU, acolhendo proposta formulada pelo Ex.mo Ministro José Luiz Vasconcellos, alterar a Instrução Normativa 17 que uniformiza a interpretação da referida lei, com relação ao Recurso de Revista no âmbito da Justiça do Trabalho, que passa a viger com a redação a seguir transcrita:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17