RESOLUÇÃO Nº 9 0 / 9 9
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto Pinto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, Leonaldo Silva, o Ex.mo Juiz Classista Convocado Gilberto Porcello Petry, o Ex.mo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, convocado para compor o quorum, e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, ao apreciar o incidente de uniformização suscitado no Processo nº TST - IUJ - E - RR - 103.655/94.5, RESOLVEU, por maioria absoluta, editar, de conformidade com o § 12 do art. 196 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o Enunciado nº 362 para compor a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, com a redação a seguir transcrita:
FGTS - PRESCRIÇÃO
"Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".
Sala de Sessões, 26 de agosto de 1999.