CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Órgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do
Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os
Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o
Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho,
Dr. Otávio Brito Lopes, de conformidade com o contido no
art. 208 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Processo
nº TST -
MA - 486.195/98.5, RESOLVEU, por unanimidade, homologar:
1I - o cancelamento dos Precedentes Normativos Negativos de
nºs 01, 02, 09, 11, 13, 16, 17, 18, 21, 23, 26, 27, 38, 39, 44 e 54;
2II - a alteração da redação do Precedente Normativo
nº 10, aprovada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos seguintes termos: "BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM
DC NO
TRT - Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil
S. A. e entidades sindicais dos bancários".
Sala de Sessões, 8 de outubro de 1998.