CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do
Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os
Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o
Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho,
Dr. Otavio Brito Lopes, ao apreciar o Incidente de Uniformização suscitado no Processo
nº TST -
IUJ - RR - 181.514/95.8, RESOLVEU, por unanimidade, editar, de conformidade com o § 12 do
art. 196
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o Enunciado
nº 361, para compor a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal,
com a redação a seguir transcrita:
ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE
"O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma
intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade
de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369/85 não
estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu
pagamento."
Sala de Sessões, 13 de agosto de 1998.