ÓRGÃO ESPECIAL 

RESOLUÇÃO 083/98

CERTIFICO E DOU FÉ que o egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Wagner Pimenta, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Vice-Presidente, Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ermes Pedro Pedrassani, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Lourenço Ferreira do Prado e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, ao apreciar o Incidente de Uniformização suscitado no Processo TST - IUJ - RR - 181.514/95.8, RESOLVEU, por unanimidade, editar, de conformidade com o § 12 do art. 196 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o Enunciado 361, para compor a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, com a redação a seguir transcrita:

ENUNCIADO 361

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE

"O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento."

Sala de Sessões, 13 de agosto de 1998.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral de Coordenação Judiciária
Publicada no DJ 1 de 20/08/98, pág 149