RESOLUÇÃO nº 79/97
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro - Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito e o Subprocurador - Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, ao apreciar proposta formulada pela Comissão de Jurisprudência, RESOLVEU, por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Galba Velloso, aprovar a edição do Enunciado nº 360, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
ENUNCIADO
nº 360
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL
"A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso 14XIV, da Constituição da República de 1988."
Precedentes:
. RE- 205815 - 7 - RS,
Pleno/91, Red. Min. Nelson Jobim
Julgado
em 04.12.97 Decisão por maioria
. ERR- 104.921/94,
AC.SBDI1 1.447/97 Min. Moura França
DJ
09.05.97 Decisão unânime
. ERR- 76.865/93,
AC.SDI 2.843/96 Min. Manoel Mendes
DJ
14.06.96 Decisão unânime
. ERR- 76.822/93,
AC.SDI 4.022/95 Min. José Luiz Vasconcellos
DJ
17.11.95 Decisão unânime
. ERR- 50.684/92,
AC.SDI 2.453/94 Min. Armando de Brito
DJ
19.08.94 Decisão unânime
. ERR- 40.519/91,
AC.SDI 495/94 Min. Ney Doyle
DJ
06.05.94 Decisão por maioria