RESOLUÇÃO Nº 78/97
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro - Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito e o Ex.mo Sr. Procurador - Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, ao apreciar o Incidente de Uniformização suscitado no processo nº TST - ERR - 39.367/91.7, RESOLVEU, por maioria absoluta, vencidos os Ex.mos Ministros Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, Vantuil Abdala, Thaumaturgo Cortizo e Ronaldo Lopes Leal, editar, de conformidade com o § 12 do art. 196 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o Enunciado nº 359, para compor a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, com a redação a seguir transcrita:
ENUNCIADO
Nº359
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872 PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. FEDERAÇÃO LEGITIMIDADE.
"A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada".