RESOLUÇÃO nº 77/97
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro - Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito e o Ex.mo Procurador - Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, ao apreciar proposta formulada pela Comissão de Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a edição do Enunciado nº 358, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
ENUNCIADO
nº 358
RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI nº 7394/85
"O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro."
Precedentes:
ERR - 42.141/91,
AC.SDI 4.538/95 Min. Vantuil Abdala
DJ
29.03.96 Decisão unânime
ERR - 67.143/93,
AC.SDI 4.816/94 Min. Ney Doyle
DJ
31.03.95 Decisão por maioria
ERR - 22.527/91,
AC.SDI 307/94 Min. Guimarães Falcão
DJ
06.05.94 Decisão por maioria
ERR - 10.744/90,
AC.SDI 2.903/93 Min. Vantuil Abdala
DJ
03.12.93 Decisão unânime
ERR - 54.434/92,
AC.SDI 3.458/94 Min. Afonso Celso
DJ
07.10.94 Decisão unânime