ÓRGÃO ESPECIAL 

RESOLUÇÃO 77/97

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro - Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito e o Ex.mo Procurador - Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, ao apreciar proposta formulada pela Comissão de Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a edição do Enunciado 358, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

ENUNCIADO 358

RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI 7394/85

"O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro."

Precedentes:

ERR - 42.141/91, AC.SDI 4.538/95 Min. Vantuil Abdala
DJ 29.03.96 Decisão unânime

ERR - 67.143/93, AC.SDI 4.816/94 Min. Ney Doyle
DJ 31.03.95 Decisão por maioria

ERR - 22.527/91, AC.SDI 307/94 Min. Guimarães Falcão
DJ 06.05.94 Decisão por maioria

ERR - 10.744/90, AC.SDI 2.903/93 Min. Vantuil Abdala
DJ 03.12.93 Decisão unânime

ERR - 54.434/92, AC.SDI 3.458/94 Min. Afonso Celso
DJ 07.10.94 Decisão unânime

Sala de Sessões, 04 de dezembro de 1997.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora - Geral de Coordenação Judiciária