ÓRGÃO ESPECIAL 

RESOLUÇÃO 75/97

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro - Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito e o Ex.mo Sr. Procurador - Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, ao apreciar proposta formulada pela Comissão de Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a edição do Enunciado 356, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

ENUNCIADO 356

ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.

"O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo."

Precedentes:

RE 201.297 - 1, 1ª Turma Min. Moreira Alves
DJ 05.09.97 Decisão unânime

ERR - 160.526/95, AC.SBDI1 2.072/97 Min. Leonaldo Silva
DJ 23.05.97 Decisão unânime

ERR - 67.082/93, AC.SDI 2.940/96 Min. Cnéa Moreira
DJ 14.06.96 Decisão unânime

ERR - 89.178/93, AC.SDI 2.858/96 Min. Manoel Mendes
DJ 23.08.96 Decisão unânime

ERR - 79.318/93, AC.SBDI1 2.191/96 Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.96 Decisão unânime

ERR - 40.073/91, AC.SDI 2.946/93 Min. Armando de Brito
DJ 29.10.93 Decisão unânime

Sala de Sessões, 04 de dezembro de 1997.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora - Geral de Coordenação Judiciária