RESOLUÇÃO nº 72/97
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro - Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, José Luciano Castilho, Milton de Moura França e João Oreste Dalazen, convocados nos termos do art. 257 do RITST, e o Subprocurador - Geral do Trabalho,Dr. Jorge Eduardo de Sousa Maia, ao apreciar a proposta de edição de Enunciado, formulada pela Comissão de Jurisprudência, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a edição do Enunciado nº 355, a seguir transcrito, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
ENUNCIADO
nº 355
CONAB. ESTABILIDADE. AVISO DIREH nº 02/84.
"O aviso DIREH nº 02/84, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina."
Precedentes:
AGERR
119.057/94,AC.SBDI1 2.478/96 Min. Rider de Brito
DJ
08.11.96 Decisão unânime
ERR
95.029/93,AC.SBDI1 2.016/96 Min. Ronaldo Leal
DJ
25.10.96 Decisão unânime
ERR
98.703/93, AC.SBDI1 1.149/96 Min. João Dalazen
DJ
08.11.96 Decisão unânime
ERR
79.868/93,AC.SBDI1 680/96 Min. Luciano Castilho
DJ
04.10.96 Decisão unânime
ERR
64.207/92, AC.SDI 295/96 Min. Vantuil Abdala
DJ
22.03.96 Decisão unânime