ÓRGÃO ESPECIAL 

RESOLUÇÃO 64/96

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência doEx.mo Senhor Ministro - Presidente, Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Orlando Teixeira da Costa, Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal e o Ex.mo Sr. Subprocurador - Geral do Trabalho, Dr. Jorge Eduardo de Sousa Maia, RESOLVEU, por unanimidade, estabelecer os procedimentos a serem adotados no âmbito da Justiça do Trabalho, relativamente ao arbitramento das custas processuais, aprovando a Instrução Normativa 09, nos termos a seguir transcrita:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 09
Das decisões proferidas pelos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem assim das decisões monocráticas dos Presidentes e dos Relatores deverá constar, quando couber, o valor atribuído à causa, à condenação ou ao acréscimo da condenação, e o conseqüente valor das custas, com efeito de intimação do litigante sucumbente indicado, para fins de recolhimento no prazo legal, quando exigível, das custas processuais no importe fixado.

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 1996.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora - Geral de Coordenação Judiciária