TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 129/2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do
Ex . mo Ministro Vantuil Abdala, presentes os Ex . mos Ministros Ronaldo
Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira,
João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula,
Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João
Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José
Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva,
Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga, e o
Ex . mo Subprocurador - Geral do Trabalho, Dr . Otávio Brito Lopes, RESOLVEU,
por unanimidade, aprovar a Resolução n . º 129, nos seguintes termos: 1I -
alterar a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante do
Tribunal Superior do Trabalho de "Enunciado" para "Súmula";2 II -
converter em súmulas da jurisprudência desta Corte ou incorporá - las a
súmulas existentes, conforme a hipótese, as Orientações
Jurisprudenciais da Subseção 1I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais a seguir enumeradas: 5, 6, 8, 9, 10, 15, 23, 24, 25, 31,
32, 34, 35,37, 39, 40, 45, 46, 48, 50, 53, 55, 63, 64, 69, 71, 72, 73,
74, 81, 86, 88, 89, 93, 94, 96, 99, 101, 102, 105, 106, 108, 112, 114,
116, 117, 122, 124, 126, 128, 131, 135, 139, 141, 144, 145, 149, 150,
161, 163, 167, 174, 182, 184, 189, 190, 193, 194, 196, 197, 201, 204,
209, 210, 211, 220, 222, 223, 228, 229, 230, 234, 236, 239, 240, 246,
252, 258, 265, 266, 267, 280, 288, 292, 298, 299, 303, 306, 311, 312,
313, 314, 317, 326, 327, 328, 329, 330, 333, 337 e 340, resultando na
edição das Súmulas n . os 364 a 396, bem como na alteração da redação das
súmulas: 6, 51, 60, 74, 85, 86, 90, 98, 101, 102, 122, 128, 132, 139,
159, 199, 221, 239, 244, 262, 275, 296, 303, 308, 337, 338 e 339, cujos
textos constarão do Anexo à presente Resolução; 3III - cancelar as
Súmulas n . os 22, 68, 111, 120, 135, 166, 204, 232, 274, 324 e 325, uma
vez que as respectivas redações foram incorporadas às de outras súmulas
da jurisprudência do Tribunal;4 IV - converter as Orientações
Jurisprudenciais da Subseção 1I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais, a seguir enumeradas, em Orientações Jurisprudenciais
Transitórias da Subseção 1I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais: 3, 22, 68, 98, 109, 137, 146, 153, 155, 157, 166, 168,
176, 180, 183, 187, 202, 203, 212, 214, 218, 221, 231, 241, 250, 281 e
291;5 V - dar nova redação às seguintes Orientações Jurisprudenciais da
Subseção 1I da Seção Especializada em Dissídios Individuais: 4, 12, 18,
28, 42,43, 60, 103, 111, 115, 120, 121, 130, 138, 140, 147, 148, 154,
205, 224, 225, 233, 300, 321 e 339; 6VI - converter a Orientação
Jurisprudencial nº 29 da Subseção1 I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais em Orientação Jurisprudencial da Subseção2 II da Seção
Especializada em Dissídios Individuais;7 VII - converter a Orientação
Jurisprudencial n . º 70 da Subseção1 I da Seção Especializada em
Dissídios Individuais em Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno;
8VIII - cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 90 da Subseção 1I da
Seção Especializada em Dissídios Individuais;9 IX - alterar a redação
e/ou incluir título ou explicação nos verbetes das Orientações
Jurisprudenciais da Subseção1 I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais n . os: 7, 14, 16, 26, 36, 49, 52, 54, 57, 58, 59, 65, 75,
76, 100, 152, 162, 164, 178, 185, 195, 200, 207, 216, 226, 235 e 238; 10X
- cancelar as Orientações Jurisprudenciais da Subseção1 I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais n . os 19, 20, 21, 61, 107, 136,
170, 249, 254, 289 e 309, tendo em vista a incorporação dos respectivos
textos ao de outras Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais;11 XI - alterar a redação e/ou
incluir título ou explicação nos verbetes das Orientações
Jurisprudenciais Transitórias da Subseção 1I da Seção Especializada em
Dissídios Individuais n . os: 1, 3, 4, 5 e 12,;12 XII - cancelar a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8 da Subseção1 I da Seção
Especializada em Dissídios Individuais, em virtude da incorporação da
respectiva redação à da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 7 da1
Subseção 1I da Seção Especializada em Dissídios Individuais;13 XIII -
converter em súmula da jurisprudência desta Corte as Orientações
Jurisprudenciais n . os 22 e 40 da Subseção2 II da Seção Especializada em
Dissídios Individuais cujos textos constarão do Anexo à presente
Resolução; 14XIV - determinar à Secretaria de Jurisprudência e de
Precedentes Normativos que proceda à publicação das alterações
relativamente às Orientações Jurisprudenciais, e à Secretaria do
Tribunal Pleno, no tocante às Súmulas, observadas as normas regimentais
que disciplinam a matéria .
Sala de Sessões, 05 de abril de 2005 .
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor - Geral de Coordenação Judiciária
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 129
ALTERAÇÃO E EDIÇÃO DE SÚMULAS APROVADAS PELO TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DE 5/4/2005
Nº
6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL . ART . 461 DACLT . (incorporação das Súmulas nºs
22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252,
298 e 328 da SDI - 1)
1I - Para os fins previstos no § 2º do ART . 461
da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando
homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo - se, apenas, dessa
exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da
administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato
administrativo da autoridade competente . (ex - Súmula nº 06 - Res
104/2000, DJ 18 . 12 . 2000)
2II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual,
conta - se o tempo de serviço na função e não no emprego . (ex - Súmula nº
135 - RA 102/1982, DJ 11 . 10 . 1982 e DJ 15 . 10 . 1982)
3III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma
exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não
importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação . (ex - OJ nº 328
- DJ 09 . 12 . 03)
4IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação
salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento,
desde que o pedido se relacione com situação pretérita . (ex - Súmula nº
22 - RA 57/1970, DO - GB 27 . 11 . 1970)
5V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora
exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta
responde pelos salários do paradigma e do reclamante . (ex - Súmula nº 111
- RA 102/1980, DJ 25 . 09 . 1980)
6VI - Presentes os pressupostos do ART . 461 da CLT, é irrelevante a
circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão
judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem
pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte
Superior . (ex - Súmula nº 120 - Res 100/2000, DJ 18 . 09 . 00)
7VII - Desde que atendidos os requisitos do ART . 461 da CLT, é possível
a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado
por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos .
(ex - OJ nº 298 - DJ 11 . 08 . 2003)
8VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo
ou extintivo da equiparação salarial . (ex - Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ
11 . 02 . 1977)
9IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só
alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos
que precedeu o ajuizamento . (ex - Súmula nº 274 - Res 121/2003, DJ
21 . 11 . 2003)
10X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o ART . 461 da CLT
refere - se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos
que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana . (ex - OJ nº
252 - Inserida em 13 . 03 . 2002)
Nº 22 EQUIPARAÇÃO SALARIAL . (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que
o pedido se relacione com situação pretérita .
(RA 57/1970, DO - GB 27 . 11 . 1970)
Nº
51 NORMA REGULAMENTAR . VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO . ART .
468 DA CLT . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SDI - 1)
1I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento . (ex - Súmula nº 51 - RA 41/1973,
DJ 14 . 06 . 1973)
2II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do
empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do
sistema do outro . (ex - OJ nº 163 - Inserida em 26 . 03 . 1999)
Nº
60 ADICIONAL NOTURNO . INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO
DIURNO . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI - 1)
1I
- O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do
empregado para todos os efeitos . (ex - Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ
24 . 10 . 1974)
2II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada
esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas . Exegese
do ART . 73, § 5º, da CLT . (ex - OJ nº 06 - Inserida em 25 . 11 . 1996)
Nº 68 PROVA . (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial .
(RA 9/1977, DJ 11 . 02 . 1977)
Nº 74 CONFISSÃO . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SDI - 1)
1 I - Aplica - se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada
com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na
qual deveria depor . (ex - Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26 . 09 . 1978)
2II - A prova pré - constituída nos autos pode ser levada em conta para
confronto com a confissão ficta (ART . 400,1 I, CPC), não implicando
cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores . (ex - OJ nº
184 - Inserida em 08 . 11 . 2000)
Nº 85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SDI - 1)
1I . A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva . (ex - Súmula
nº 85 - primeira parte - Res 121/2003, DJ 21 . 11 . 2003)
2II . O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se
houver norma coletiva em sentido contrário . (ex - OJ nº 182 - Inserida em
08 . 11 . 2000)
3III . O mero não - atendimento das exigências legais para a compensação de
jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica
a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária,
se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o
respectivo adicional . (ex - Súmula nº 85 - segunda parte- Res 121/2003,
DJ 21 . 11 . 2003)
4IV . A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a
jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e,
quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas
o adicional por trabalho extraordinário . (ex - OJ nº 220 - Inserida em
20 . 06 . 2001)
Nº 86 DESERÇÃO . MASSA FALIDA . EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SDI - 1)
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento
de custas ou de depósito do valor da condenação . Esse privilégio,
todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial . (Primeira
parte - ex - Súmula nº 86 - RA 69/1978, DJ 26 . 09 . 1978; segunda parte -
ex - OJ nº 31 - Inserida em 14 . 03 . 1994)
Nº
90 HORAS "IN ITINERE" . TEMPO DE SERVIÇO . (incorporadas as Súmulas nºs
324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SDI - 1)
1I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo
empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido
por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na
jornada de trabalho . (ex - Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10 . 11 . 1978)
2II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da
jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância
que também gera o direito às horas "in itinere" . (ex - OJ nº 50 -
Inserida em 01 . 02 . 1995)
3III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento
de horas "in itinere" . (ex - Súmula nº 324 - RA 16/1993, DJ 21 . 12 . 1993)
4IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto
percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas
limitam - se ao trecho não alcançado pelo transporte público . (ex - Súmula
nº 325 RA 17/1993, DJ 21 . 12 . 1993)
5V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada
de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como
extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo . (ex - OJ
nº 236 - Inserida em 20 . 06 . 2001)
Nº 98 FGTS . INDENIZAÇÃO . EQUIVALÊNCIA . COMPATIBILIDADE . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SDI - 1)
1I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não
econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças .
(ex - Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06 . 06 . 1980)
2II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa
são compatíveis com o regime do FGTS . Diversamente ocorre com a
estabilidade legal (decenal, ART . 492 da CLT), que é renunciada com a
opção pelo FGTS . (ex - OJ nº 299 - DJ 11 . 08 . 2003)
Nº 101 DIÁRIAS DE VIAGEM . SALÁRIO . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SDI - 1)
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios,
as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário
do empregado, enquanto perdurarem as viagens . (Primeira parte -
ex - Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18 . 06 . 1980; segunda parte - ex - OJ nº
292 - Inserida em 11 . 08 . 2003)
Nº
102 BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA . (incorporadas as Súmulas nºs 166, 204
e 232 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 15, 222 e 288 da SDI - 1)
1I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que
se refere o ART . 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais
atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de
revista ou de embargos . (ex - Súmula nº 204 - RA 121/2003, DJ 21 . 11 . 2003)
2II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do ART . 224
da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já
tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis .
(ex - Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11 . 10 . 1982 e DJ 15 . 10 . 1982)
3III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo
224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período
em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3 . (ex - OJ
nº 288 - DJ 11 . 08 . 2003)
4IV - O bancário sujeito à regra do ART . 224, § 2º, da CLT cumpre
jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as
trabalhadas além da oitava . (ex - Súmula nº 232 - RA 14/1985, DJ
19 . 09 . 1985)
5V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia,
não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na
hipótese do § 2º do ART . 224 da CLT . (ex - OJ nº 222 - Inserida em
20 . 06 . 2001)
6VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de
confiança . Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do
salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade
do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta . (ex - Súmula
nº 102 - RA 66/1980, DJ 18 . 06 . 1980 e republicada DJ 14 . 07 . 1980)
7VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a
gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva
contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas
como extras, mas tão - somente às diferenças de gratificação de função,
se postuladas . (ex - OJ nº 15 - Inserida em 14 . 03 . 1994)
Nº 111 EQUIPARAÇÃO SALARIAL . (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora
exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta
responde pelos salários do paradigma e do reclamante .
(RA 102/1980, DJ 25 . 09 . 1980)
Nº
120 EQUIPARAÇÃO SALARIAL . DECISÃO JUDICIAL . Res . 100/2000, DJ
18 . 09 . 2000 (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação
da Súmula nº 6)
Presentes os pressupostos do ART . 461 da CLT, é
irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em
decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de
vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de
Corte Superior .
Nº 122 REVELIA . ATESTADO MÉDICO . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SDI - 1)
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é
revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo
ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que
deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do
empregador ou do seu preposto no dia da audiência . (Primeira parte -
ex - OJ nº 74 - Inserida em 25 . 11 . 1996; segunda parte - ex - Súmula nº 122,
redação dada pela Res 121/2003, DJ 21 . 11 . 03)
Nº 128 DEPÓSITO RECURSAL . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI - 1)
1 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente,
em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção .
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para
qualquer recurso . (ex - Súmula nº 128, redação dada pela Res 121/2003, DJ
21 . 11 . 03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27 . 11 . 98)
2II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos 2II e 55LV do ART . 5º
da CF/1988 . Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige - se a
complementação da garantia do juízo . (ex - OJ nº 189 - Inserida em
08 . 11 . 2000 )
3III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito
recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide . (ex - OJ nº 190
- Inserida em 08 . 11 . 2000)
Nº 132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INTEGRAÇÃO . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SDI - 1)
1 I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra
o cálculo de indenização e de horas extras . (ex - prejulgado nº 3) .
(ex - Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11 . 10 . 1982/ DJ 15 . 10 . 1982 e ex - OJ
nº 267 - Inserida em 27 . 09 . 2002)
2II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em
condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do
adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas . (ex - OJ nº 174
- Inserida em 08 . 11 . 2000)
Nº 135 SALÁRIO . EQUIPARAÇÃO . (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual,
conta - se o tempo de serviço na função e não no emprego . Ex - prejulgado
nº 6 .
(RA 102/1982, DJ 11 . 10 . 1982 e DJ 15 . 10 . 1982)
Nº 139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SDI - 1)
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração
para todos os efeitos legais . (ex - OJ nº 102 - Inserida em 01 . 10 . 1997)
Nº 159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SDI - 1)
1I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente
eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao
salário contratual do substituído . (ex - Súmula nº 159 - Res 121/2003, DJ
21 . 11 . 2003)
2II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá - lo não
tem direito a salário igual ao do antecessor . (ex - OJ nº 112 - Inserida
em 01 . 10 . 1997)
Nº
166 BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA . JORNADA DE TRABALHO . (cancelada em
decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102)
O
bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do ART . 224 da CLT
e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem
remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis .
Ex - prejulgado nº 46 .
(RA 102/1982, DJ 11 . 10 . 1982 e DJ 15 . 10 . 1982)
Nº 199 BANCÁRIO . PRÉ - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SDI - 1)
1I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do
trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas
remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o
adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não
configuram pré - contratação, se pactuadas após a admissão do bancário .
(ex - Súmula nº 199, Res 41/1995, DJ 17 . 02 . 1995 e ex - OJ 48 - Inserida em
25 . 11 . 1996)
2II - Em se tratando de horas extras pré - contratadas, opera - se a
prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a
partir da data em que foram suprimidas . (ex - OJ nº 63 - Inserida em
14 . 03 . 1994)
Nº204
BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA . CARACTERIZAÇÃO - Res . 121/2003, DJ
21 . 11 . 2003 (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação
da Súmula nº 102)
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se
refere o ART . 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais
atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de
revista ou de embargos .
Nº
221 RECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS . VIOLAÇÃO DE LEI . INDICAÇÃO DE
PRECEITO . INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL . (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 94 da SDI - 1)
1I - A admissibilidade do recurso de
revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação
expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado .
(ex - OJ nº 94 - Inserida em 30 . 05 . 1997)
2II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a
melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso
de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do
ART . 896 e na alínea "b" do ART . 894 da CLT . A violação há de estar
ligada à literalidade do preceito . (ex - Súmula nº 221 - Res 121/2003, DJ
21 . 11 . 2003)
Nº232
BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA . JORNADA . HORAS EXTRAS . (cancelada em
decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102)
O
bancário sujeito à regra do ART . 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de
trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além
da oitava .
(Res . 14/1985, DJ 19 . 09 . 1985)
Nº
239 BANCÁRIO . EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS .
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SDI - 1)
É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta
serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a
empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas
não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros . (Primeira parte
- ex - Súmula nº 239 - Res 12/1985, DJ 09 . 12 . 1985; segunda parte - ex - OJs
nº 64 - inserida em 13 . 09 . 1994 e nº 126 - Inserida em 20 . 04 . 1998)
Nº 244 GESTANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SDI - 1)
1I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o
direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade . (ART .
10, 2II, "b" do ADCT) . (ex - OJ nº 88 - DJ 16 . 04 . 2004)
2II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
esta se der durante o período de estabilidade . Do contrário, a garantia
restringe - se aos salários e demais direitos correspondentes ao período
de estabilidade . (ex - Súmula nº 244 - Res 121/2003, DJ 21 . 11 . 2003)
3III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na
hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a
extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não
constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa . (ex - OJ nº 196 -
Inserida em 08 . 11 . 2000)
Nº
262 PRAZO JUDICIAL . NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO . RECESSO
FORENSE . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SDI - 1)
1I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará
no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente . (ex - Súmula
nº 262 - Res 10/1986, DJ 31 . 10 . 1986)
2II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal
Superior do Trabalho (ART . 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos
recursais . (ex - OJ nº 209 - Inserida em 08 . 11 . 2000)
Nº
274 PRESCRIÇÃO PARCIAL . EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Res . 121/2003, DJ
21 . 11 . 2003 . (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova
redação da Súmula nº 6)
Na ação de equiparação salarial, a
prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5
(cinco) anos que precedeu o ajuizamento .
Nº 275 PRESCRIÇÃO . DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SDI - 1)
1 I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só
alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos
que precedeu o ajuizamento . (ex - Súmula nº 275 - Res 121/2003, DJ
21 . 11 . 2003)
2II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total,
contada da data do enquadramento do empregado . (ex - OJ nº 144 - Inserida
em 27 . 11 . 1998)
Nº 296 RECURSO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . ESPECIFICIDADE . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SDI - 1)
1I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do
prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo
dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram .
(ex - Súmula nº 296 - Res 6/1989, DJ 14 . 04 . 1989)
2II - Não ofende o ART . 896 da CLT decisão de Turma que, examinando
premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no
apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do
recurso . (ex - OJ nº 37 - Inserida em 01 . 02 . 1995)
Nº 303 FAZENDA PÚBLICA . DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 9,71, 72 e 73 da SDI - 1)
1 I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de juriSDIção,
mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública,
salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60
(sessenta) salários mínimos; (ex - OJ nº 09 incorporada pela Res
121/2003, DJ 21 . 11 . 2003)
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do
Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho . (ex - Súmula nº 303 - Res 121/2003, DJ
21 . 11 . 2003)
2II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro
grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando
desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e
"b" do inciso anterior . (ex - OJ nº 71 - Inserida em 03 . 06 . 1996)
3III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na
relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como
parte prejudicada pela concessão da ordem . Tal situação não ocorre na
hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado
pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria
administrativa . (ex - OJs nº 72 - Inserida em 25 . 11 . 1996 e nº 73 -
Inserida em 03 . 06 . 1996 )
Nº 308 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SDI - 1)
1I . Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição
da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a
cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às
anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato . (ex - OJ nº 204
- Inserida em 08 . 11 . 2000)
2II . A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação
trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge
pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação
da CF/1988 . (ex - Súmula nº 308 - Res 6/1992, DJ 05 . 11 . 1992)
Nº
324 HORAS"IN ITINERE" . ENUNCIADO Nº 90 . INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE
PÚBLICO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da
súmula nº 90)
A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere" .
Nº325
HORAS "IN ITINERE" . ENUNCIADO Nº 90 . REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO
NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO . (cancelada em decorrência da sua
incorporação à nova redação da Súmula nº 90)
Se houver transporte
público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa,
as horas "in itinere" remuneradas limitam - se ao trecho não alcançado
pelo transporte público .
Nº
337 COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . RECURSOS DE REVISTA E
DE EMBARGOS . (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 317 da SDI - 1)
1I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a
fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos
acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito
de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os
acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o
recurso . (ex - Súmula nº 337 - Res 121/2003, DJ 21 . 11 . 2003)
2II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado
de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições
anteriores . (ex - OJ nº 317 - DJ 11 . 08 . 2003)
Nº 338 JORNADA DE TRABALHO . REGISTRO . ÔNUS DA PROVA . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 234 e 306 da SDI - 1)
1 I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o
registro da jornada de trabalho na forma do ART . 74, § 2º, da CLT . A
não - apresentação injustificada dos controles de freqüência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode
ser elidida por prova em contrário . (ex - Súmula nº 338 - Res 121, DJ
21 . 11 . 2003)
2II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário . (ex - OJ nº 234 - Inserida em 20 . 06 . 2001)
3III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo - se o ônus da
prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir . (ex - OJ
nº 306 - DJ 11 . 08 . 2003)
Nº 339 CIPA . SUPLENTE . GARANTIA DE EMPREGO . CF/1988 . (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 25 e 329 da SDI - 1)
1I - O suplente daCIPA goza da garantia de emprego prevista no ART . 10,
2II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de
1988 . (ex - Súmula nº 339 - Res 39/1994, DJ 20 . 12 . 1994 e ex - OJ nº 25 -
Inserida em 29 . 03 . 1996)
2II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem
pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que
somente tem razão de ser quando em atividade a empresa . Extinto o
estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo
impossível a reintegração e indevida a indenização do período
estabilitário . (ex - OJ nº 329 - DJ 09 . 12 . 2003)
Nº
364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E
INTERMITENTE . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e
280 da SDI - 1)
1I - Faz jus ao adicional de periculosidade o
empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente,
sujeita - se a condições de risco . Indevido, apenas, quando o contato
dá - se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá - se por tempo extremamente reduzido . (ex - OJs nº 05 -
Inserida em 14 . 03 . 1994 e nº 280 - DJ 11 . 08 . 2003)
2II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior
ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser
respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos .
(ex - OJ nº 258 - Inserida em 27 . 09 . 2002)
Nº 365 ALÇADA . AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SDI - 1)
Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança . (ex - OJs nos 8 e 10, ambas Inseridas em 01 . 02 . 1995)
Nº
366 CARTÃO DE PONTO . REGISTRO . HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E
SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SDI - 1)
Não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário do
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite
máximo de dez minutos diários . Se ultrapassado esse limite, será
considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada
normal . (ex - OJs nº 23 - Inserida em 03 . 06 . 1996 e nº 326 - DJ 09 . 12 . 2003)
Nº
367 UTILIDADES 'IN NATURA ' . HABITAÇÃO . ENERGIA ELÉTRICA . VEÍCULO .
CIGARRO . NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO . (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SDI - 1)
1I - A habitação, a
energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado,
quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza
salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo
empregado também em atividades particulares . (ex - OJs nº 131 - Inserida
em 20 . 04 . 1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07 . 12 . 2000 e nº 246 -
Inserida em 20 . 06 . 2001)
2II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde . (ex - OJ nº 24 - Inserida em 29 . 03 . 1996)
Nº
368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . COMPETÊNCIA . RESPONSABILIDADE
PELO PAGAMENTO . FORMA DE CÁLCULO . (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SDI - 1)
1I . A Justiça do
Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais provenientes das sentenças que proferir . A
competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições
previdenciárias alcança as parcelas integrantes do salário de
contribuição, pagas em virtude de contrato, ou de emprego reconhecido
em juízo, ou decorrentes de anatoção da Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, objeto de acordo homologado em juízo . (ex - OJ
nº 141 - Inserida em 27 . 11 . 1998)
2II . É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação
aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às
parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº
8 . 541/1992, ART . 46 e Provimento da CGJT nº 01/96 . (ex - OJ nº 32 -
Inserida em 14 . 03 . 1994 e OJ nº 228 - Inserida em 20 . 06 . 2001)
3III . Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de
apuração encontra - se disciplinado no ART . 276, §4º, do Decreto n º
3 . 048/99 que regulamentou a Lei nº 8 . 212/91 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando - se as alíquotas previstas no ART . 198,
observado o limite máximo do salário de contribuição . (ex - OJ nº 32 -
Inserida em 14 . 03 . 1994 e OJ 228 - Inserida em 20 . 06 . 2001)
Nº
369 DIRIGENTE SINDICAL . ESTABILIDADE PROVISÓRIA . (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI - 1)
1I
- É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador,
na forma do § 5º do ART . 543 da CLT . (ex - OJ nº 34 - Inserida em
29 . 04 . 1994)
2II - O ART . 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes
sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 . (ex - OJ
nº 266 - Inserida em 27 . 09 . 2002)
3III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só
goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à
categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente .
(ex - OJ nº 145 - Inserida em 27 . 11 . 1998)
4IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base
territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade .
(ex - OJ nº 86 - Inserida em 28 . 04 . 1997)
5V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente
sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não
lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do
ART . 543 da Consolidação das Leis do Trabalho . (ex - OJ nº 35 - Inserida
em 14 . 03 . 1994)
Nº
370 MÉDICO E ENGENHEIRO . JORNADA DE TRABALHO . LEISNº 3 . 999/1961 E
4 . 950/1966 . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da
SDI - 1)
Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não
estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo
da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas
para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as
excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário
das categorias . (ex - OJs nos 39 e 53 - Inseridas respectivamente em
07 . 11 . 1994 e 29 . 04 . 1994)
Nº
371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO . EFEITOS . SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO - DOENÇA
NO CURSO DESTE . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e
135 da SDI - 1)
A projeção do contrato de trabalho para o futuro,
pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às
vantagens econômicas obtidas no período de pré - aviso, ou seja,
salários, reflexos e verbas rescisórias . No caso de concessão de
auxílio - doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os
efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário .
(ex - OJs nos 40 e 135 - Inseridas respectivamente em 28 . 11 . 1995 e
27 . 11 . 1998)
Nº RATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO . LIMITES . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SDI - 1)
1I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo
empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê - lo a seu cargo
efetivo, não poderá retirar - lhe a gratificação tendo em vista o
princípio da estabilidade financeira . (ex - OJ nº 45 - Inserida em
25 . 11 . 1996)
2II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode
o empregador reduzir o valor da gratificação . (ex - OJ nº 303 - DJ
11 . 08 . 2003)
Nº 373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRA L . CONGELAMENTO . PRESCRIÇÃO PARCIAL . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI - 1)
Tratando - se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve
seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial . (ex - OJ nº 46 -
Inserida em 29 . 03 . 1996)
Nº 374 NORMA COLETIVA . CATEGORIA DIFERENCIADA . ABRANGÊNCIA . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SDI - 1)
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o
direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento
coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de
sua categoria . (ex - OJ nº 55 - Inserida em 25 . 11 . 1996)
Nº
375 REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA . PREVALÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL . (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 69 da SDI - 1 e da Orientação Jurisprudencial nº 40 da
SDI - 2)
Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de
trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política
salarial . (ex - OJs nº 69 da SDI - 1 - Inserida em 14 . 03 . 1994 e nº 40 da
SDI - 2 - Inserida em 20 . 09 . 2000)
Nº 376 HORAS EXTRAS . LIMITAÇÃO . ART . 59 DA CLT . REFLEXOS . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SDI - 1)
1I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não
exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas . (ex - OJ nº 117 -
Inserida em 20 . 11 . 1997)
2II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo
dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no
"caput" do ART . 59 da CLT . (ex - OJ nº 89 - Inserida em 28 . 04 . 1997)
Nº 377 PREPOSTO . EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SDI - 1)
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser
necessariamente empregado do reclamado . Inteligência do ART . 843, § 1º,
da CLT . (ex - OJ nº 99 - Inserida em 30 . 05 . 1997)
Nº
378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA . ACIDENTE DO TRABALHO . ART . 118 DA LEI Nº
8213/1991 . CONSTITUCIONALIDADE . PRESSUPOSTOS . (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI - 1)
1I - É
constitucional o artigo 118 da Lei nº 8 . 213/1991 que assegura o direito
à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do
auxílio - doença ao empregado acidentado . (ex - OJ nº 105 - Inserida em
01 . 10 . 1997)
2II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional
que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
emprego . (Primeira parte - ex - OJ nº 230 - Inserida em 20 . 06 . 2001)
Nº
379 DIRIGENTE SINDICAL . DESPEDIDA . FALTA GRAVE . INQUÉRITO JUDICIAL .
NECESSIDADE . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI - 1)
O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave
mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts . 494 e
543, §3º, da CLT . (ex - OJ nº 114 - Inserida em 20 . 11 . 1997)
Nº
380 AVISO PRÉVIO . INÍCIO DA CONTAGEM . ART . 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 .
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI - 1)
Aplica - se a regra prevista no "caput" do ART . 132 do Código Civil de
2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo - se o dia do começo
e incluindo o do vencimento . (ex - OJ nº 122 - Inserida em 20 . 04 . 1998)
Nº 381 CORREÇÃO MONETÁRIA . SALÁRIO . ART . 459 DA CLT . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI - 1)
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao
vencido não está sujeito à correção monetária . Se essa data limite for
ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º . (ex - OJ nº
124 - Inserida em 20 . 04 . 1998)
Nº
382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO . EXTINÇÃO DO CONTRATO .
PRESCRIÇÃO BIENAL . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da
SDI - 1)
A transferência do regime jurídico de celetista para
estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo
da prescrição bienal a partir da mudança de regime . (ex - OJ nº 128 -
Inserida em 20 . 04 . 1998)
Nº
383 MANDATO . ARTS . 13 E 37 DO CPC . FASE RECURSAL . INAPLICABILIDADE .
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SDI - 1)
1I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de
procuração, nos termos do ART . 37 do CPC, ainda que mediante protesto
por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser
reputada ato urgente . (ex - OJ nº 311 - DJ 11 . 08 . 2003)
2II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação
processual, na forma do ART . 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao
Juízo de 1º grau . (ex - OJ nº 149 - Inserida em 27 . 11 . 1998)
Nº 384 MULTA CONVENCIONAL . COBRANÇA . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SDI - 1)
1I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos
normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações,
pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento
de obrigações previstas nas cláusulas respectivas . (ex - OJ nº 150 -
Inserida em 27 . 11 . 1998)
2II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença
normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de
obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera
repetição de texto legal . (ex - OJ nº 239 - Inserida em 20 . 06 . 2001)
Nº
385 FERIADO LOCAL . AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE . PRAZO RECURSAL .
PRORROGAÇÃO . COMPROVAÇÃO . NECESSIDADE . (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 161 da SDI - 1)
Cabe à parte comprovar, quando da
interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil
em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do
prazo recursal . (ex - OJ nº 161 - Inserida em 26 . 03 . 1999)
Nº
386 POLICIAL MILITAR . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM
EMPRESA PRIVADA . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da
SDI - 1)
Preenchidos os requisitos do ART . 3º da CLT, é legítimo o
reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa
privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade
disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar . (ex - OJ nº 167 -
Inserida em 26 . 03 . 1999)
Nº 387 RECURSO . FAC - SÍMILE . LEI Nº 9 . 800/1999 . (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 194 e 337 da SDI - 1)
1 I - A Lei nº 9 . 800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após
o início de sua vigência . (ex - OJ nº 194 - Inserida em 08 . 11 . 2000)
2II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de
recurso interposto por intermédio de FAC - SÍMILE . começa a fluir do dia
subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do ART . 2º da Lei
9 . 800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se
deu antes do termo final do prazo . (ex - OJ nº 337 - primeira parte - DJ
04 . 05 . 2004)
3III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de
notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu
ônus processual, não se aplica a regra do ART . 184 do CPC quanto ao
"dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado . (ex - OJ
nº 337 - "in fine" - DJ 04 . 05 . 2004)
Nº
388 MASSA FALIDA . ARTS . 467 E 477 DA CLT . INAPLICABILIDADE (conversão
das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SDI - 1)
A Massa
Falida não se sujeita à penalidade do ART . 467 e nem à multa do § 8º do
ART . 477, ambos da CLT . (ex - OJs no 201 - DJ 11 . 08 . 2003 e nº 314 - DJ
08 . 11 . 2000)
Nº
389 SEGURO - DESEMPREGO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . DIREITO À
INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS . (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SDI - 1)
1I - Inscreve - se na
competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e
empregador tendo por objeto indenização pelo não - fornecimento das guias
do seguro - desemprego . (ex - OJ nº 210 - Inserida em 08 . 11 . 2000)
2II - O não - fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
recebimento do seguro - desemprego dá origem ao direito à indenização .
(ex - OJ nº 211 - Inserida em 08 . 11 . 2000)
Nº
390 ESTABILIDADE . ART . 41 DA CF/1988 . CELETISTA . ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL . APLICABILIDADE . EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA
E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . INAPLICÁVEL . (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI - 1 e da Orientação Jurisprudencial
nº 22 da SDI - 2)
1I - O servidor público celetista da administração
direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade
prevista no ART . 41 da CF/1988 . (ex - OJ nº 265 da SDI - 1 - Inserida em
27 . 09 . 2002 e ex - OJ nº 22 da SDI - 2 - Inserida em 20 . 09 . 00)
2II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é
garantida a estabilidade prevista no ART . 41 da CF/1988 . (ex - OJ nº 229
- Inserida em 20 . 06 . 2001)
Nº
391 PETROLEIROS . LEI Nº 5 . 811/1972 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO . (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SDI - 1)
1I - A Lei nº
5 . 811/72 foi recepcionada pela CF/88 no que se refere à duração da
jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros . (ex - OJ nº
240 - Inserida em 20 . 06 . 2001)
2II - A previsão contida no ART . 10 da Lei nº 5 . 811/1972, possibilitando
a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui
alteração lícita, não violando os arts . 468 da CLT e 7º,6 VI, da
CF/1988 . (ex - OJ nº 333 - DJ 09 . 12 . 2003)
Nº 392 DANO MORAL . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SDI - 1)
Nos termos do ART . 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente
para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral,
quando decorrente da relação de trabalho . (ex - OJ nº 327 - DJ 09 . 12 . 2003)
Nº
393 RECURSO ORDINÁRIO . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . ART . 515, §
1º, DO CPC . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SDI - 1)
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai
do § 1º do ART . 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a
apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda
que não renovado em contra - razões . Não se aplica, todavia, ao caso de
pedido não apreciado na sentença . (ex - OJ nº 340 - DJ 22 . 06 . 2004)
Nº 394 ART . 462 DO CPC . FATO SUPERVENIENTE . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SDI - 1)
O ART . 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo,
modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da
ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer
instância trabalhista . (ex - OJ nº 81 - Inserida em 28 . 04 . 1997)
Nº
395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO . CONDIÇÕES DE VALIDADE . (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SDI - 1)
1I -
Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém
cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final
da demanda . (ex - OJ nº 312 - DJ 11 . 08 . 2003)
2II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para
sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao
processo dentro do aludido prazo . (ex - OJnº 313 - DJ 11 . 08 . 2003)
3III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não
haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (ART . 667, e
parágrafos, do Código Civil de 2002) . (ex - OJ nº 108 - Inserida em
01 . 10 . 1997)
4IV - Configura - se a irregularidade de representação se o
substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente .
(ex - OJ nº 330 - DJ 09 . 12 . 2003)
Nº
396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA . PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO . CONCESSÃO DO
SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO . INEXISTÊNCIA
DE JULGAMENTO "EXTRA ETITA" . (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SDI - 1)
1I - Exaurido o período de
estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período
compreendido entre a data da despedida e o final do período de
estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . .
(ex - OJ nº 116 - Inserida em 20 . 11 . 1997)
2II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que
deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do
ART . 496 da CLT (ex - OJ nº 106 - Inserida em 01 . 10 . 1997)