TRIBUNAL PLENO

RESOLUÇÃO Nº 114/2002 

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice - Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor - Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador - Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, RESOLVEU, por unanimidade, cancelar o Enunciado 352 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em face da edição da Lei 10.537/02.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor - Geral de Coordenação Judiciária

 

 

 

 

(*) Republicada em razão de erro material