CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Francisco Fausto, Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e José Simpliciano Fontes
de Faria Fernandes e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Rosa Lourenço, ao apreciar a proposta formulada nos termos do artigo 197 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, autuada sob o nº TST - MA - 9385 - sss 2002 - 000 - 00 - 00 - 0, DECIDIU alterar a redação do Enunciado nº 363 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal, que passará a vigorar nos termos a seguir transcritos:
"ENUNCIADO Nº 363.
CONTRATO NULO. EFEITOS
A contratação de servidor público, após a Constituição
de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, 2II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora."