TRIBUNAL PLENO
 
RESOLUÇÃO 110/2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Francisco Fausto, Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Rosa Lourenço, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo TST - IUJ-ROAR-471.683/1998-1, DECIDIU alterar a redação do Enunciado 99 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal, que passará a vigorar nos termos a seguir transcritos:
Sala de Sessões, 4 de abril de 2002

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária