CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros
Francisco Fausto, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider
Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França,
João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de
Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, e o Ex.mo Subprocurador - Geral
do Trabalho Jonhson Meira Santos, ao examinar o Incidente de Uniformização
de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST - IUJ - 451.143/1998.1,
DECIDIU: por unanimidade, alterar a redação do Enunciado nº
252 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
que passará a vigorar com o texto a seguir transcrito:
SÚMULA Nº 252
"FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL. ALTERAÇÃO
DO ENUNCIADO Nº 116.
Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária
Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art.
5º da Lei nº 4.345/64, compensável com o deferido pelo
art. 1º da Lei nº 4.564/64 e observados os padrões de
vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados
do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item1 I,
da Lei nº 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos
no DC nº 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo
legal será determinado através de perícia, se as partes
não o indicarem de comum acordo."
Sala de sessões, 15 de março de 2001
VALÉRIO AUGUSTO
FREITAS DO CARMO
Diretor - Geral de Coordenação
Judiciária