TRIBUNAL PLENO 
 
RESOLUÇÃO 107/2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros Francisco Fausto, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, e o Ex.mo Subprocurador - Geral do Trabalho Jonhson Meira Santos, ao examinar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST - IUJ - 451.143/1998.1, DECIDIU: por unanimidade, alterar a redação do Enunciado nº 252 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com o texto a seguir transcrito:

SÚMULA Nº 252

"FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL. ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO 116.
Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item1 I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo."

Sala de sessões, 15 de março de 2001

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor - Geral de Coordenação Judiciária