TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nş 907/2002 (*)
CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro
Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala,
Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de
Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto
Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito
Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de
Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho,
Dr. Guilherme Mastrichi Basso,
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão
de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme hierarquia prevista
nos art. 111 da Constituição da República e 644 da Consolidação
das Leis do Trabalho;
Considerando que, em face dessa graduação, compete, privativamente,
ao Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho
e nos termos do art. 96, inciso II, da Constituição da República,
propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 da mesma Carta
Magna, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
a criação e a extinção de cargos e a fixação
de vencimentos de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais
inferiores; a criação e a extinção dos tribunais
inferiores;
Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais,
o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho continua em plena
vigência, já que perfeita a sua consonância com o texto constitucional,
ao preceituar que "os órgãos da Justiça do Trabalho
funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração,
sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição da
República preceitua que "a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos de provas
e títulos destinados ao preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto
serão organizados "de acordo com as instruções expedidas
pelo Tribunal Superior do Trabalho", foi recepcionado pela Constituição
vigente, já que prescreve uma regra de competência;
Considerando ser de toda a conveniência que as instruções
para o concurso destinado ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto
guardem uniformidade em todo o território nacional, principalmente no
que diz respeito à preparação jurídica dos futuros
magistrados, para garantir-lhes um elevado grau de qualificação
intelectual e profissional;
Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções,
ainda que transitoriamente, enquanto não sobrevém a instalação
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
da Justiça do Trabalho, bem assim a necessidade de atualização
do programa do Concurso, adaptando-o à evolução da Ciência
Jurídica,
R E S O L V E baixar as seguintes Instruções destinadas a regular o referido concurso:
Art. 1º O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á no cargo
de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso
público de provas e títulos e nomeação por ato do
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será realizado
pelo Tribunal do Trabalho da respectiva Região, de acordo com estas Instruções
e as normas legais aplicáveis.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão
Especial, onde houver, determinará a realização do concurso,
desde que ocorra qualquer das seguintes hipóteses:
a) extinção do prazo de validade do último concurso realizado;
b) conveniência de realização imediata de novo concurso,
mesmo antes da nomeação de todos os candidatos anteriormente aprovados.
Parágrafo único. No caso da alínea "b" deste
artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão preferência,
para fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados no novo concurso.
Art. 4º No ato em que determinar a realização do concurso,
o Tribunal ou o Órgão Especial designará Comissão
composta de seu Presidente, de um de seus juízes togados e de um representante
indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil da sede da
Região, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será
substituído pelo Vice-Presidente do Tribunal; o juiz togado, pelo seu
suplente; o representante da OAB, por outro advogado que a entidade tenha indicado.
§ 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente
serão indicados pela Seccional Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil
onde estiver sediado o Tribunal.
§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará,
para servir como Secretário, um dos servidores lotados na sede da respectiva
Região.
Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências
relativas à realização do concurso e designar as Comissões
Examinadoras, em número igual ao das provas a serem realizadas, ad referendum
do Tribunal em sua composição plenária ou de seu Órgão
Especial.
Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la
em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência às
Comissões Examinadoras.
Art. 7º A inscrição será aberta mediante aviso publicado
no Diário Oficial da União e dos Estados compreendidos na jurisdição
do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo de, pelo menos, 05 (cinco)
dias entre cada publicação e afixado no quadro de avisos e editais
do Tribunal, facultada a divulgação por qualquer outro meio de
comunicação.
§ 1º Do aviso constarão:
I - a remissão à Resolução Administrativa do Tribunal
Superior do Trabalho que rege o concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto,
com indicação da data da respectiva publicação no
Diário da Justiça da União;
II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso.
III - prazo para inscrição.
§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará
no sentido de que a abertura da inscrição seja também divulgada
nos órgãos de imprensa e na sede de outros Regionais.
Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:
a) o prazo de inscrição, que será de, no mínimo,
30 (trinta) dias, contados da última publicação do aviso
no Órgão Oficial da União;
b) a relação dos documentos necessários à inscrição;
c) a composição da Comissão de Concurso e das Comissões
Examinadoras, inclusive com os respectivos suplentes;
d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação
de sua natureza, e do programa do concurso elaborado pelo Tribunal Superior
do Trabalho para cada disciplina;
e) as informações consideradas necessárias ao perfeito
esclarecimento dos interessados.
Art. 9º O requerimento de inscrição será dirigido,
por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao Presidente da Comissão
de Concurso.
§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá
documento oficial de identidade e apresentará declaração,
segundo modelo aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas
da lei, indicará:
a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento
onde se graduou, a data da expedição do diploma e o número
e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral e do serviço militar;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício
dos seus direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções
e com as quais está de acordo;
§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40
da presente Resolução, deverá declarar-se, sob as penas
da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera
o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999;
a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência
de que é portador, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à
provável causa da deficiência.
§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos
de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome e endereço
de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários)
que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações
sobre o requerente.
§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica,
os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério
Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica,
pública ou privada, precisando o local e a época de exercício
de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou
esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número
dos respectivos telefones.
§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão
de identidade.
§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita após
aprovação na primeira prova escrita (alínea "a"
do art. 15 e seu § 1o), a Comissão de Concurso exigirá do
candidato habilitado à segunda fase, inclusive do candidato portador
de deficiência, os documentos relativos à confirmação
das declarações das alíneas "a" a "g",
do parágrafo 1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena
de indeferimento da inscrição definitiva.
§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura
e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências
das alíneas "c", "e" e "f".
§ 8º Será processada como inscrição de candidato
normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente,
mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas
no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".
§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento
diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo,
por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição
preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais
de que carece.
Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato
consignará seu endereço particular, local de trabalho e número
do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas comunicações
referentes aos atos do concurso.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.
Art. 12. A comprovação do estado de saúde do candidato,
para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea
"d" do § 1º do art. 9º, será feita através
de atestado médico de clínico geral, importando sua não
apresentação ou desconformidade com a declaração
no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação
e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o
caput deste artigo não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo
no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos
para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.
Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral
do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva,
tendo em vista os requisitos do art. 9º destas Instruções
e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta
do candidato.
Parágrafo único. Garantido à Comissão de Concurso
o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá
notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.
Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única
vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos Estados compreendidos
na jurisdição do respectivo Tribunal Regional, a lista dos candidatos
inscritos.
Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente
na seguinte ordem:
a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual
do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional, Direito Civil e Direito
Comercial;
b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito
Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;
c) prova prática elaboração de uma sentença trabalhista;
d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito
Constitucional e Direito Processual Civil;
e) prova de títulos.
§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando
todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas,
cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas
01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente,
por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina
a questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas)
etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos
os candidatos.
§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea
"a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado
aprovado o candidato que acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões.
§ 3º As provas das fases previstas nas alíneas a a d terão
caráter eliminatório.
Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções
de Comissão Examinadora da prova de títulos.
Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas de 03
(três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de
Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Seção
da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o disposto no § 2º do
artigo 4º.
Parágrafo único. Haverá igual número de membros
suplentes que poderão ser convocados, independentemente de afastamento
ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação
e correção de qualquer das provas.
Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado
do deferimento de sua inscrição provisória, a composição
das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição
escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.
§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões
de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o
parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente
constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão
Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.
§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á
a substituição imediata do impugnado.
Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d" do art.
15 constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo,
de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora
respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência prevista no art.
24.
Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem
aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas da divulgação do resultado desta.
§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto (art. 16),
tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.
§ 2º Somente serão considerados os títulos obtidos até
a data prevista para o término das inscrições provisórias.
Art. 21. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como
livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público
ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas
"b" e "c" deste artigo;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria
jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento
de conferência, defesa de tese, participação em painel ou
comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem
cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.
§ 1º Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública para a qual
não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a
aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos,
etc.).
§ 2º A comprovação dos títulos relacionados pelo
candidato deve ser feita através de documento considerado hábil
pela Comissão de Concurso.
Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a", será
pré-elaborada pela Comissão Examinadora, com o indispensável
sigilo, constando de questões sobre a matéria contida nos programas
do concurso, de modo a permitir a avaliação do conhecimento jurídico
dos candidatos.
Art. 23. A prova prática, que constará de sentença trabalhista,
com base em proposição pré-elaborada, consistirá
na solução objetiva de caso concreto e visará à
avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho
como julgador.
Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a
perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público,
na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão
Examinadora.
Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão a duração
de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá
de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido,
proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.
Art. 26. Durante a realização das provas será proibida
a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos
legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à
prova da alínea "a" do art. 15.
Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos o calendário
das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando-se
desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que
não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização
de quaisquer das provas.
Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados
para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo
exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no parágrafo 5º
do art. 9º destas Instruções.
Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas
escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem
identificação.
§ 1º O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante
de seu comparecimento.
§ 2º O candidato que tornar identificável a prova será
sumariamente desclassificado.
Art. 30. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão
de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas
"b" e "c" do art. 15, segundo a ordem de numeração
da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em
relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez),
expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido
o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.
§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer
observação, nota ou cota interlinear.
§ 2º Concluída a correção de cada prova por todos
os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública,
abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso
apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores,
que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.
§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de
médias, inclusive da média final.
§ 4º A identificação da prova objetiva ocorrerá
também em sessão pública, presentes a Comissão de
Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.
Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer
uma das provas de que tratam as alíneas "b" a "d"
do art. 15, obtiver média inferior a 05 (cinco).
Parágrafo único. O concurso de títulos não é
eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão
somados à média final do candidato para efeito de classificação.
Art. 32. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas
"b" a "d" do art. 15, obtiver média final igual ou
superior a 05 (cinco).
§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á
em função da média aritmética obtida, apurando-se
esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b"
a "d" do art. 15, dividido o resultado por 03 (três), à
qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.
§ 2º Em caso de empate, após o somatório das notas obtidas
na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação,
o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas
nas alíneas "c", " b" , "d" e "e"
do art. 15 destas Instruções, nessa ordem.
§ 3º Persistindo o empate, terá preferência o candidato
mais idoso.
Art. 33. A Comissão do Concurso enviará a relação
dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao
Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial, para efeito de
homologação e proclamação do resultado, em sessão
pública, anunciada pelo Diário Oficial do lugar em que se realizou
o concurso, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados,
por ordem de classificação, no Diário Oficial do lugar
em que se realizou o concurso e no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A relação dos candidatos que não
lograram aprovação, em qualquer das provas, não será
divulgada.
Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após o cumprimento
do disposto no art. 34 destas Instruções, procederá à
nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas
existentes, observada a ordem rigorosa de classificação.
Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas
de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação
relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão,
recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos
os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a
documentação poderá ser destruída.
Art. 37. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos,
contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados,
podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo,
a critério exclusivo do Tribunal Regional ou Órgão Especial.
Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco
do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do
concurso, taxa de inscrição no valor de 1,5% (um vírgula
cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto,
admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá
ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas efetuadas na realização
do concurso obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis
e integrarão a tomada ou prestação de contas dos responsáveis
junto ao Tribunal de Contas da União.
Art. 39. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação,
estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer
convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso
e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.
Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência
10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado
para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário
o resultado da aplicação do percentual.
§ 1º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas
que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º O candidato portador de deficiência aprovado na prova a
que se refere a alínea "c" do art. 15 submeter-se-á,
em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização
da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional
quanto à existência e compatibilidade da deficiência com
as atribuições inerentes à função judicante.
§ 3º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão
de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três)
juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes
presidi-la.
§ 4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até
03 (três) dias antes da data fixada para a realização da
prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação
do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho
do cargo.
§ 5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá
solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência
que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
§ 6º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência
da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato
a concorrer às vagas não reservadas.
§ 7º O candidato portador de deficiência concorrerá a
todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando,
tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no
quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.
§ 8º Os candidatos portadores de deficiência participarão
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos
no que tange ao conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto
à forma de prestação das provas, a deliberação
da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no art. 9º, §
9º.
§ 9º Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência
as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados,
com estrita observância da ordem de classificação no concurso.
§ 10º A classificação de candidatos portadores de deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
Art. 41. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor na data de
sua publicação.
Parágrafo único. Os concursos abertos até a data de vigência
destas Instruções deverão reger-se pelas anteriores.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as Resoluções Administrativas nº 116/82, 14/82, 07/92, 10/89,
73/91, 20/92, 174/95, 324/96, 492/98, 100/94 e 111/94, do Tribunal Superior
do Trabalho.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
(*) Republicação em face das alterações introduzidas
pela Resolução Administrativa nº 965/2003
ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO (*)
· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza,
funções, autonomia.
2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho.
Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização.
Desregulamentação.
3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação
e hierarquia. Conflitos e suas soluções.
4) Hermenêutica: interpretação, integração
e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos
de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas
no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito
adquirido.
5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais
do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.
6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões
de Conciliação Prévia.
7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura
da relação empregatícia: elementos componentes; natureza
jurídica.
8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual,
temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio.
Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.
9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores
intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios.
Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.
10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não
oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão
de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de
responsabilização empresarial.
11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção
ao trabalhador rural.
12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização
lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e
terceirização. Responsabilidade na terceirização.
13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação,
caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato.
Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.
14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato
de experiência e período de experiência. Contrato de emprego
e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação
de serviços, empreitada, representação comercial, mandato,
sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para
configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de
perdas e danos.
15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial.
Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração
de nulidade.
16) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações
das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções
do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes
do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório
e disciplinar.
17) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho
e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação
e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere.
Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT.
Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança.
Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.
18) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados.
Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.
19) Remuneração e salário: conceito, distinções.
Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição
do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação.
Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário
e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.
20) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao
salário.
21) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário.
Desvio de função.
22) Alteração do contrato de emprego. Alteração
unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção.
Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração
de horário de trabalho. Redução de remuneração.
Jus variandi.
23) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito,
caracterização, distinções. Situações
tipificadas e controvertidas.
24) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação.
Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica
da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado.
Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução
por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta.
Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.
25) Obrigações decorrentes da cessação do contrato
de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito
e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato
a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos
concernentes à cessação do contrato. Homologação.
Quitação. Eficácia liberatória.
26) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização
e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida
arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação.
Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária
ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações
rescisórias. Despedida obstativa.
27) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
28) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.
29) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras
da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade.
Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação
no contrato de trabalho. Trabalho noturno.
30) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior
do Trabalho sobre Direito do Trabalho.
· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação,
conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e
mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das
fontes normativas e dos princípios jurídicos.
2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização
sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional
diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria
e sócios do sindicato.
3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções,
requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações.
Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação
sindical; o problema no Brasil.
4) Negociação coletiva. Função. Níveis de
negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo
e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas.
Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação
das cláusulas nos contratos de emprego.
5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo
da Justiça do Trabalho.
6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.
7) A greve no direito brasileiro.
8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na
esfera trabalhista.
· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação.
Integração. Eficácia.
2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição,
funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos.
Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista.
Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.
3) O Ministério Público do Trabalho. Organização.
Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93.
Inquérito civil público.
4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria,
das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.
5) Partes, procuradores, representação, substituição
processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça
Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.
6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade.
Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.
7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do
trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração
e efeitos. Preclusão.
8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção.
Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição
inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.
9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta
do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação.
Compensação. Reconvenção.
10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade
e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências.
Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia.
Sistemática de realização das perícias. Testemunhas.
Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no
processo do trabalho.
11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais
e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante
as partes e terceiros. INSS.
12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos
dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo
de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos
extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade
e de mérito do recurso.
13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade.
Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.
14) Execução Trabalhista. Execução provisória
e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação
subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução
de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos
extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação
da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.
15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade.
Impugnação à sentença de liquidação.
Embargos de Terceiro. Fraude à execução.
16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação.
Adjudicação. Remição. Execução contra
a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.
17) Execução das contribuições previdenciárias:
competência, alcance e procedimento.
18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e
denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito.
Natureza e efeitos da sentença.
19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação
de consignação em pagamento, ação de prestação
de contas, mandado de segurança e ação monitória.
Ação anulatória: de sentença e de cláusula
de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
20) Ação civil pública. Ação civil coletiva.
Legitimados, substituição processual, condenação
genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.
21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência.
Instauração: prazo, legitimação e procedimento.
Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões
e revisão. Ação de Cumprimento.
22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento.
Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente
e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem
do prazo. Procedimento e recurso.
23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito
Processual do Trabalho.
24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior
do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.
25) Procedimento sumaríssimo.
26) Correição parcial. Reclamação à instância
superior.
· DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1) Princípios fundamentais do processo civil.
2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e
modificações da competência.
3) Ação: conceito, classificação, espécies,
natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições
da ação.
4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica
processual e relação jurídica material. Objeto do processo:
mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo
de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções.
Conceito.
5) Formação, suspensão e extinção do processo.
Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.
6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade
de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação
ordinária e extraordinária: substituição processual.
Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de
terceiros. Assistência.
7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.
8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções
gerais, espécies, interpretação e alteração.
Cumulação de pedidos.
9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica
e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.
10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação,
exceção e objeção. Exceções processuais:
incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção.
Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão
e continência de causa.
11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus
da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória
do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz,
sistemas. Indício e presunções.
12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos.
Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa
julgada e preclusão. Espécies de preclusão.
13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame
necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário
e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.
14) Ação civil de improbidade administrativa.
15) Incidente de uniformização de jurisprudência.
16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza
jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos
judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis.
Execução das obrigações de fazer e não fazer.
Execução contra a Fazenda Pública.
17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais,
liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas:
arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção
antecipada de provas e protesto.
· DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição.
Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão
Constitucionais.
2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação.
Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.
3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas
constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.
4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos
e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data,
mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção
e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação
sindical: autonomia, liberdade e atuação.
5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais
de natureza processual.
6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas.
Servidores Públicos. Princípios constitucionais.
7) Princípio da separação dos Poderes: implicação,
evolução e tendência.
8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do
Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. Competências do Senado e da Câmara.
Processo legislativo.
9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado.
Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias.
União. Competência. Bens da União.
Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios
Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.
10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos
e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual,
Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias
da Magistratura. Estatuto.
11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação
direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade
e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle
difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.
12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos.
Execução contra a Fazenda Pública.
13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade
econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica.
Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental.
Sistema Financeiro Nacional.
14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança,
do Adolescente, do Idoso, dos Índios.
15) Federação brasileira: características, discriminação
de competência na Constituição de 1988.
16) Advocacia Geral da União, representação judicial e
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.
· DIREITO ADMINISTRATIVO
1) Princípios informativos da administração pública.
2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação.
Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do
ato administrativo.
3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis.
Teoria dos motivos determinantes.
4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia
mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências
reguladoras e executivas.
5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar;
regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia
judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas
e o poder de polícia.
6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa;
responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação
regressiva.
7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios
da administração e meios de controle.
8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.
9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público.
Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público.
Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União:
Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação
de emprego público. Agentes políticos.
10) Improbidade Administrativa.
11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração
e conclusão. Ajustamento de conduta.
12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação
e garantias.
· DIREITO PENAL
1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência;
circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes
e minorantes.
2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado
de necessidade.
3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária,
arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.
4) Crimes contra a liberdade pessoal.
5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação
indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.
6) Crimes contra a honra.
7) Crime de abuso de autoridade.
8) Crimes contra a administração da justiça.
9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho;
condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social; retenção de salário:
apropriação indébita e sonegação das contribuições
previdenciárias.
10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento
público, falsificação de documento particular, falsidade
ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso
e supressão de documento.
· DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO
1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações
Internacionais.
2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes
diplomáticos; representantes consulares; Convenções de
Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.
3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos
e limites. Imunidade de execução.
4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais);
imigração espontânea e dirigida.
5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.
6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos;
papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções
e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação
no Brasil.
7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula
Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.
8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios
da lex loci execucionis e de locus regit actum.
9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações
sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição,
estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação
de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.
· DIREITO CIVIL
(obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade
da lei. Revogação, derrogação e abrogação.
Direito adquirido.
2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações
e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação,
direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos
não personificados. Despersonalização e responsabilidades.
Domicílio e residência.
3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições,
espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades
dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos.
Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.
4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.
5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão,
adimplemento e extinção. Obrigações líquidas
e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade
extracontratual. Teoria da imprevisão.
6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção
dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução
por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra
e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo;
prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato;
transação. Locação de imóvel residencial
ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.
7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa.
Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações
e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação,
transformação, incorporação, fusão e cisão.
Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada:
disposições preliminares, quotas, administração,
deliberação dos sócios, aumento e redução
do capital, resolução da sociedade em relação a
sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos.
Da sociedade cooperativa.
8) Hierarquia, integração e interpretação da lei.
Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais
do Direito e Eqüidade.
9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
· DIREITO COMERCIAL
(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Do Comerciante e dos atos de comércio.
2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies.
Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação
do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias.
Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres
e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção
da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos
diretores da sociedade.
3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies
- letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.
4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia;
arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); faturização
(factoring); representação comercial, concessão mercantil.
5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização,
espécies, efeitos da sentença declaratória da falência,
administração da falência, habilitação dos
créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições
financeiras. Noções gerais.
6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência,
interpretação e ônus da prova. Desconsideração
da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos
e individuais homogêneos.
7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de
Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição
da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade
no que diz respeito à tripulação. Regulamentação
das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de 22 de
junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).
· DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).
2) Da organização da seguridade social.
3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições,
isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência
de contribuição. Arrecadação e recolhimento das
contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição
e decadência.
4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários
e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos
básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do
trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e
prescrição.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária