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TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 781/2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e João Batista Brito Pereira, e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Lélio Bentes Correia, Considerando a crise em que
foi mergulhado o País, diante da impossibilidade do fornecimento
normal e regular de energia elétrica à população,
aos órgãos da administração pública
e aos setores produtivos; Considerando a urgente necessidade, de acordo com o Poder Executivo Federal, de se reduzir em 30%, no mínimo, a média habitual de consumo; Considerando a necessidade de participação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho no esforço de contenção de gastos com energia elétrica, RESOLVEU: I– limitar o expediente
do Tribunal Superior do Trabalho ao horário compreendido entre
8 e 18 horas, ficando liberados da observação do horário
reduzido o Gabinete da Presidência, a Secretaria de Processamento
de Dados e o Setor de Portaria e Segurança;2 II– a Subsecretaria
de Cadastramento Processual (Protocolo) e o Setor de Ações
Originárias da Subsecretaria de Classificação e
Autuação de Processos, para atendimento de eventuais casos
urgentes, permanecerão em atividade até 19 horas;3 III–
ficam vedadas quaisquer atividades, no âmbito desta Corte, entre
18 horas das sextas-feiras e 8 horas das segundas-feiras, exceto aos
sábados, de 8 horas às 13 horas, quando poderão
operar os gabinetes dos Ex.mos Ministros e Juízes
Convocados; 4IV– o horário de atendimento ao público nas
Secretarias dos Órgãos Judicantes e de Distribuição
e nas Subsecretarias de Classificação e Autuação
de Processos e de Recursos, iniciar-se-á às 9 horas, encerrando-se
às 17 horas e 30 minutos; 5V– as Secretarias dos Órgãos
Judicantes anteciparão em uma hora o atendimento ao público,
quando o início da sessão coincidir com o horário
definido no item anterior, ou a ele anteceder;6 VI– fica a Administração
autorizada a dar início a processo destinado a aquisição
de unidade geradora de energia elétrica, observadas todas as
disposições legais; 7VII– A partir das 18 horas serão
desligados os equipamentos que dependam de eletricidade, exceto os de
emergência e de informática do Centro de Processamento
de Dados da SEPROD;8 VIII – a Comissão instituída pelo
Ato.GDGCA.GP.Nº 165, de 15 de maio de 2001, permanecerá
em atividade enquanto perdurar o racionamento de energia elétrica;
e 9IX – esta Resolução Administrativa entrará em
vigor no dia 1º de junho de 2001. Sala de Sessões, 24
de maio de 2001. VALÉRIO AUGUSTO
FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária
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