RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 757/2000
Art. 1º - Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão convocar, havendo necessidade de serviço e em caráter excepcional, Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuarem temporariamente, observados os seguintes critérios:
1I - não serão agrupados para a formação de novas Turmas;
2II - não atuarão formando maioria em qualquer Órgão deliberativo da Corte;
3III - não poderão exercer Presidência de Turma.
Art. 2º - Os processos distribuídos aos Juízes Convocados serão por eles relatados nas respectivas Turmas, sem alteração do quorum regimental, afastando-se, sucessiva e alternadamente, um dos Juízes Titulares, pela ordem de antigüidade.
Parágrafo único - Caberá ao Relator a redação do acórdão e, se vencido, ao Juiz que primeiro proferir o voto condutor da decisão.
Art. 3º - O Tribunal poderá, a seu critério, desconvocar o Juiz e convocar outro, que assumirá os processos já distribuídos ao Juiz Desconvocado.
Art. 4º - Fica mantida a regra da distribuição total de processos e em igualdade de condições entre Juízes Titulares e Juízes Titulares de Vara convocados.
Art. 5º - Considera-se ineficaz regulamentação originária de Tribunal Regional do Trabalho que disponha contra esta Resolução Administrativa.
LUZIA
DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral
de Coordenação Judiciária