TRIBUNAL PLENO 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 712/2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Ex.mos Ministros Ursulino Santos, Vice-Presidente, José Luiz Vasconcellos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Wagner Pimenta, Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Doutor Guilherme Mastrichi Basso, considerando a determinação do Ex.mo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, relativamente à distribuição total dos processos de competência do Tribunal, RESOLVEU, por unanimidade: 1I- revogar o art. 9º da Resolução Administrativa 379/97, aprovada pelo Órgão Especial em 27 de fevereiro de 1997; 2II- suspender, temporariamente, a aplicação do disposto no art. 187 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Sala de Sessões, 2 de agosto de 2000.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral de Coordenação Judiciária