CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro-Presidente Ermes Pedro Pedrassani, presentes os Ex.mos Ministros Wagner Pimenta, Almir Pazzianotto, Ursulino Santos, José Luiz Vasconcellos, Francisco Fausto, Cnéa Moreira, Manoel Mendes, Vantuil Abdala, Armando de Brito, Thaumaturgo Cortizo, Galba Velloso, Valdir Righetto, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, ao examinar proposta do Ex.mo Ministro-Presidente, constante do Expediente GDGCJ Nº 130/97, protocolizado sob o nº 80.676/97, RESOLVEU, por unanimidade: 1I - Aprovar as alterações das atribuições das Secretarias dos Órgãos Judicantes e da Secretaria de Distribuição, que passarão a integrar o Regulamento-Geral do Tribunal Superior do Trabalho e 2II - Determinar que, a partir de fevereiro do próximo ano, sejam adotadas pelas Secretarias mencionadas os seguintes procedimentos:
a) A Secretaria de Distribuição encaminhará os processos distribuídos diretamente aos Gabinetes dos Relatores, já com a designação dos Revisores. Às Secretarias dos Órgãos Judicantes serão encaminhadas tão-somente as papeletas desses processos, para o necessário controle relativo à elaboração dos relatórios estatísticos e à tramitação das petições.
b) Os Gabinetes dos Relatores, após seu visto, remeterão os processos aos Gabinetes dos Revisores, entregando, imediatamente, cópia da guia à Secretaria do Órgão Judicante.
c) As petições referentes a procuração e substabelecimento serão juntadas no momento em que os autos derem entrada na Secretaria, quando deverão ser efetivados os registros no Sistema de Informações Judiciárias. As demais petições serão submetidas ao Relator do processo.
d) Os processos despachados pelos Relatores serão encaminhados diretamente à Secretaria para cumprimento do despacho e os com visto do Revisor, para inclusão em pauta.
e) Dos Acórdãos deverá constar apenas o número do processo, excluído o número do Acórdão.
f) Na ocorrência de julgamento unânime, prevalecendo a fundamentação e conclusão do voto do Relator, os Acórdãos, constando inclusive a parte dispositiva, serão assinados na própria sessão e, de imediato, entregues ao Diretor da Secretaria para as providências necessárias à sua publicação no Diário da Justiça da União, inclusive quanto à elaboração das laudas, bem assim juntada da respectiva certidão de julgamento aos autos.
g) Na hipótese de decisões não unânimes ou havendo reformulação de entendimento pelo Relator, a Secretaria juntará aos autos a certidão de julgamento para lavratura do Acórdão correspondente à decisão proferida, encaminhando o processo, se necessário, ao Gabinete do Relator ou Redator designado, conforme o caso, que o remeterá posteriormente à Secretaria para elaboração da respectiva lauda de publicação.
h) O contido na letra "f" se aplica apenas aos julgamentos no âmbito das Turmas e, em relação aos ocorridos nos demais órgãos (Órgão Especial e Seções Especializadas), deverá ser juntada a certidão de julgamento aos autos, para encaminhamento, se necessário, ao Gabinete do Relator ou Redator designado para lavratura do Acórdão, que o remeterá posteriormente a fim de que a Secretaria elabore a respectiva lauda de publicação.
i) Os Gabinetes disponibilizarão pelo sistema informatizado, os acórdãos à Secretaria para a elaboração das laudas, que serão encaminhadas à publicação.
j)No caso da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em que os acórdãos são publicados na íntegra, a Secretaria fará a devida adaptação destes à forma exigida pela Imprensa Oficial, além de elaborar as laudas.
l) Às Secretaria incumbirá, após publicada a decisão, disponibilizar, pelo sistema informatizado, o inteiro teor do Acórdão ao Serviço de Jurisprudência e reproduzir o documento em tantas vias quantas forem necessárias para inclusão no acervo mantido pela própria Secretaria e pelo Serviço de Conservação e Arquivo, bem assim à Procuradoria-Geral, quando obrigatório, e para a consulta das partes interessadas.
Sala de Sessões, 04 de dezembro de 1997.
LUZIA DE ANDRADE COSTA
FREITAS
Diretora-Geral de Coordenação
Judiciária