TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1161/2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva,
RESOLVEU aprovar a Resolução Administrativa nº 1161/2006, nos seguintes termos:
O art. 35 da Resolução Administrativa nº 907/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica."
Sala de Sessões, 28 de setembro de 2006.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária