ATO.GDGCJ.GP.Nº 294/2003 de 22/07/2003
Publicado no Boletim Interno nº 28 de 25/07/2003
Edição dos novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas Ações na Justiça do Trabalho


 


ATO.GDGCJ.GP.Nº 294/2003 *


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992,


R E S O L V E


Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 4.169,33 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir de 1º de agosto vindouro (sexta-feira).
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de julho de 2003.


VANTUIL ABDALA
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho


* Republicado em razão de erro material.