(publicado no DJ de 09/08/2005)
O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E
art. 1º Alterar o Ato GDGCJ.GP nº 173, de 21 de julho de 2005, fazendo
constar, como data a partir da qual deverão ser observados os novos
valores relativos aos limites de depósitos para recursos nas ações
na Justiça do Trabalho, o dia 15 de agosto de 2005.
art. 2º Determinar a republicação do Ato GDGCJ.GP nº 173, de 21 de julho de 2005, com a alteração introduzida pelo art. 1º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no B.I. e D.J.
Brasília, 5 de agosto de 2005.
RONALDO LOPES LEAL
Ministro Vice-Presidente no exercício da
Presidência do Tribunal Superior do Trabalho