Este navegador não suporta javascript! Ato GDGCJ.GP, 179/2005 de 05/08/2005

(publicado no DJ de 09/08/2005)

O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


R E S O L V E


art. 1º Alterar o Ato GDGCJ.GP 173, de 21 de julho de 2005, fazendo constar, como data a partir da qual deverão ser observados os novos valores relativos aos limites de depósitos para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, o dia 15 de agosto de 2005.

art. 2º Determinar a republicação do Ato GDGCJ.GP 173, de 21 de julho de 2005, com a alteração introduzida pelo art. 1º.

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no B.I. e D.J.
Brasília, 5 de agosto de 2005.

RONALDO LOPES LEAL
Ministro Vice-Presidente no exercício da
Presidência do Tribunal Superior do Trabalho