Ato GDGCJ.GP nº 173/2005, de 21/07/2005
(republicado no DJ de 09/08/2005, com a alteração introduzida pelo art. 1° do Ato GDGCJ.GP nº 179/2005)
Edição dos novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas Ações na Justiça do Trabalho
O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992,
R E S O L V E
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do
INPC do IBGE, do período de julho de 2004 a junho de 2005, alusivos aos limites
de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$
4.678,13 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), no
caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de
Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de
interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 15 de agosto
vindouro (segunda-feira).
RONALDO LOPES LEAL
Ministro
Vice-Presidente no exercício da
Presidência do Tribunal Superior do Trabalho