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Ordem do Mérito do Trabalho
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A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970,
destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras,
que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em
exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam
contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da
Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público
ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.
Ela é conferida
em seis graus: Grão-Colar - Presidente da República e Chefes de Estados Estrangeiros; Grã-Cruz - Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente e Ministros do Supremo Tribuna Federal, Ministros de Estado, Governadores, Oficiais Generais (4 estrelas) e Embaixadores; Grande Oficial - Senadores, Deputados, Ministros dos Tribunais Superiores, Presidentes de Assembléias Estaduais, Generais de Divisão; Comendador - Secretários de Governos Estaduais, Conselheiros de Embaixadas, Oficiais Generais, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos; Oficial - Professores Universitários, Juízes de Primeira Instância, Artistas, Desportistas; Cavaleiro - Servidores públicos, oficiais das Forças Armadas, diplomatas estrangeiros. A indicação (fundamentada) para a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho só pode ser feita por Ministro do TST, e é submetida à apreciação do Conselho da Ordem, composto de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ministro Decano e mais dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal Pleno, para mandato de quatro anos. O número de agraciados é fixado a cada ano. Atualmente, o Conselho da Ordem está assim constituído: - Ministro Milton de Moura França
- Presidente do TST - Grão mestre |
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