Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.

Ela é conferida em seis graus:

        Grão-Colar - Presidente da República e Chefes de Estados Estrangeiros;

        Grã-Cruz - Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente e Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores, Oficiais Generais (4 estrelas) e Embaixadores;

        Grande Oficial - Senadores, Deputados, Ministros dos Tribunais Superiores, Presidentes de Assembléias Estaduais, Generais de Divisão;

        Comendador - Secretários de Governos Estaduais, Conselheiros de Embaixadas, Oficiais Generais, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos;

        Oficial - Professores Universitários, Juízes de Primeira Instância, Artistas, Desportistas;

        Cavaleiro - Servidores públicos, oficiais das Forças Armadas, diplomatas estrangeiros.


Pode haver também promoção, de um grau para outro.

A indicação (fundamentada) para a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho só pode ser feita por Ministro do TST, e é submetida à apreciação do Conselho da Ordem, composto de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ministro Decano e mais dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal Pleno, para mandato de quatro anos. O número de agraciados é fixado a cada ano.

Atualmente, o Conselho da Ordem está assim constituído:

- Ministro Rider Nogueira de Brito - Presidente do TST - Grão mestre
- Ministro Milton de Moura Fran
ça - Vice-Presidente
- Ministro Jo
ão Oreste Dalazen - Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
- Ministro Vantuil Abdala - Decano
- Ministro Gelson de Azevedo
- Ministro Carlos Alberto Reis de Paula



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